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Como funciona a Previdência no serviço público?

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O direito ao Regime Próprio de Previdência Social é reservado a todos os servidores públicos que ocupam cargos efetivos na Administração Pública direta, indireta e instituições autárquicas ou fundacionais. Entenda como funciona a Previdência no serviço público.

Em termos práticos, a forma de organização dos regimes próprios se dá segundo as diretrizes dispostas pela Lei nº 9.717/1998, responsável pela instituição e regulamentação desses regimes. Trata-se de uma prerrogativa reservada a todos os servidores efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Abaixo, confira detalhes da Previdência no serviço público, incluindo os benefícios previdenciários dos servidores públicos.

Previdência no serviço público

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Previdência no serviço público passou a ser tratada de maneira exclusiva. Antes disso, porém, a aposentadoria dos servidores se dava por meio do trabalho em favor do Estado e não tinha caráter contributivo.

De acordo com o art. 40 da CF/88, estabeleceu-se, portanto, regras distintas sobre a aposentadoria dos servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas, sejam eles vinculados ao Governo Federal, Estadual ou Municipal, incluindo o Distrito Federal.

A lógica de compensação dada pela aposentadoria em razão dos serviços prestados ao Estado foi alterada a partir de 1993, com a Emenda Constitucional 3. Sendo assim, tornaram-se obrigatórias as contribuições mensais para custear as aposentadorias e pensões.

Algumas mudanças ainda mais significativas no tocante à Previdência no serviço público surgiram a partir de novas emendas constitucionais, sobretudo com: EC 20/1998, EC 41/2003, EC 47/2005, EC 70/2012 e a mais recente Reforma da Previdência, dada pela EC 103/2019.

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Regime Próprio e Regime Geral de Previdência Social (RGPS/RPPS)

Atualmente, existem no Brasil três tipos de regimes previdenciários. O mais comum é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) cuja filiação está atrelada a todos os trabalhadores celetistas, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e até mesmo os contribuintes individuais — e é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Por outro lado, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), organizados conforme estatutos próprios, destinam-se a todos os servidores públicos que ocupam cargos efetivos na União, nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, seja em órgãos ou fundações públicas.

O terceiro regime, de Previdência Complementar, foi instituído pela Lei nº 12.618/2012 e está associada aos servidores públicos federais, titulares de cargo efetivo na Administração Pública. A lei supracitada tem como finalidade, por exemplo, fixar o limite máximo para a liberação dos benefícios previdenciários constitucionais, etc.

SRPPS

A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) nada mais é do que um programa de ações cujo objetivo é definir, documentar, desenvolver e alimentar o banco de dados cadastral, funcional, financeiro e previdenciário de todos os servidores públicos.

Basicamente, o propósito deste órgão é oferecer às instituições públicas e demais entes federativos, bem como ao próprio Governo Federal, elementos que poderão ser aplicados em alterações significativas na forma com que os assuntos previdenciários dos servidores são tratados.

Além disso, sua criação também está prevista na Constituição Federal de 1988, sobretudo para atender às demandas de gestão de cargos, salários e a execução da Compensação Previdenciária entre os Regimes de Previdência Social.

Informe externo mensal dos RPPS

CADPREV

Estados e municípios com regimes próprios devem enviar os dados relacionados aos cadastros previdenciários dos servidores públicos efetivos. Nesse sentido, o encaminhamento das informações se dá exclusivamente por meio do CADPREV, ou seja, do Sistema de Cadastro Previdenciário dos RPPS.

Dessa forma, utilizam o serviço os entes federativos do Regime Próprio ou Geral, anteriormente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social ou vice e versa. Para tanto, é preciso ser agente público ou político do respectivo ente federativo.

O cadastramento na ferramenta, por sua vez, ocorre através de inscrição online. Assim, o interessado deve preencher todos os dados solicitados e criar uma senha única de acesso e pronto.

O usuário estará devidamente cadastrado e, consequentemente, poderá acessar o Sistema CADPREV para realizar consultas ou solicitar serviços. Clique aqui para fazer sua inscrição agora mesmo!

Quais são os benefícios previdenciários dos servidores públicos?

Os benefícios previdenciários destinados aos servidores públicos são:

  1. Aposentadoria por invalidez;
  2. Aposentadoria compulsória;
  3. Aposentadoria voluntária por idade ou tempo de contribuição; e
  4. Aposentadoria especial.

A seguir, confira mais detalhes sobre cada um dos benefícios previdenciários.

1. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado ao servidor público efetivo que apresenta incapacidade permanente para o trabalho, comprovado através de laudo médico pericial.

Basicamente, o valor do benefício é definido de acordo com o tempo de contribuição do servidor, exceto quando se tratar de acidente de trabalho, doença grave, contagiosa ou sem cura — provocada por causas naturais ou decorrentes da atividade profissional.

2. Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória nada mais é do que um benefício de aposentação concedido também ao servidor público efetivo que, ao completar setenta e cinco anos de idade, deve, obrigatoriamente, deixar sua posição na União, Estados, Municípios ou Distrito Federal.

Geralmente ela ocorre após o servidor ter adquirido os requisitos mínimos necessários para a aposentadoria voluntária, mas decide manter-se na função até a idade limite.

3. Aposentadoria voluntária

Diferentemente do que ocorre na aposentadoria compulsória, a aposentadoria voluntária se dá quando os servidores preenchem todos os requisitos exigidos para se aposentarem por idade ou por tempo de contribuição. Nesses casos, as regras são as seguintes:

Por idade

O servidor público poderá aposentar-se aos 65 anos, se homem, ou, 60 anos, se mulher, após ocupar um cargo de carreira por pelo menos 10 anos, sendo os 5 últimos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Destaca-se, porém, que o valor do benefício estará sujeito à proporcionalidade do tempo de contribuição.

Por tempo de contribuição e idade

A aposentadoria por tempo de contribuição e idade do servidor público possui algumas regras específicas. Dentre elas, o empregado deve atingir pelo menos 60 anos de idade, sendo 35 deles contribuídos para a Previdência Pública se homem, ou, 55 anos e 30 anos de contribuição, se mulher.

Ainda, vale lembrar que nessa modalidade é necessário contar com no mínimo 10 anos de carreira, sendo os 5 últimos anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, o valor da aposentadoria também é proporcional ao tempo de contribuição.

4. Aposentadoria especial

Por fim, a aposentadoria especial é um direito reservado aos servidores públicos que trabalham em exposição a agentes insalubres, químicos, físicos ou biológicos. Entretanto, algumas aposentadorias se dão em razão de decisões pleiteadas na Justiça.

De acordo com a Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal, poderão ser aplicadas ao servidor público as regras do RGPS no que diz respeito à aposentadoria especial, quando couber.

Nesse contexto, diversas profissões poderiam se enquadrar na categoria de regime especial, como são os casos dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc), policiais civis, militares ou rodoviários, operadores de raio-x, químicos, engenheiros, entre outros.

Leia também: Previdência pública ou privada: veja qual é melhor?

Veja também: chegou o SouGov, o novo SIGEPE


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