progressão funcional do servidor público - homem celebrando em frente ao computador

Como funciona a progressão funcional do servidor público federal?

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A progressão funcional do servidor público é um assunto muito debatido no âmbito da Administração Pública, pois este tipo de mudança na carreira do servidor, dada por meio de uma espécie de promoção — muito semelhante ao que ocorre no setor privado —, é também um objetivo do profissional do setor público.

Afinal, trata-se de uma oportunidade de alcançar melhores posições e, respectivamente, ter salários maiores e outros benefícios.

Diferentemente do que o senso comum pressupõe, portanto, o servidor pode ter uma promoção funcional, avançando na sua função pública e construindo uma carreira de sucesso na Administração Pública, seja ela direta ou indireta.

Veja também: Quanto ganha o servidor público federal?

Nos tópicos a seguir você confere os principais detalhes sobre a progressão funcional do servidor público.

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O que é a progressão funcional do servidor público?

A progressão funcional nada mais é do que a elevação de cargo dentro da carreira, ou seja, o servidor passa de um padrão de vencimento para outro, de acordo com os critérios estabelecidos pelo plano de cargos e salários do setor no qual está lotado.

As progressões, por sua vez, ocorrem de forma horizontal ou vertical, isto é, quando há aumento salarial, sem que incorra na mudança de nível hierárquico; ou quando há aumento de salários em razão do deslocamento de um cargo para outro, dentro da mesma classe.

Esse modelo de progressão funcional corresponde às normas estabelecidas no plano de cargos e salários de cada órgão ou entidade.

Em outras palavras, é por meio do plano que se define as regras de progressão, sendo elas atreladas basicamente ao tempo de serviço, desempenho ou realização de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento.

Progressão x promoção do servidor público

Como já destacado, de um lado existe a progressão, cujo termo refere-se à elevação do servidor de um padrão mais baixo para outro imediatamente superior, dentro da classe ou categoria na qual seu cargo funcional está inserido.

Por outro lado, a promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro nível da classe ou categoria imediatamente superior de sua carreira funcional.

Basicamente, tanto a progressão quanto a promoção são termos que se referem ao desenvolvimento do servidor dentro da carreira pública na qual está inserido.

A quem se destina a progressão funcional?

De modo geral, todo servidor público da ativa que ainda não atingiu o principal nível da sua carreira pode ter a possibilidade de progressão funcional.

Por sua vez, vale destacar que a Lei 8.112/1990, que fixa o regime jurídico dos servidores públicos federais, não traz regras específicas que tratem da progressão funcional do servidor público em toda a Administração.

Dessa forma, os requisitos para o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante progressão funcional, são estabelecidos por normas de cada órgão público.

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Requisitos para a progressão funcional do servidor público

Para que a progressão ocorra é importante que os servidores públicos cumpram alguns requisitos básicos, como cumprir um intervalo mínimo como titular efetivo do cargo que ocupa em cada padrão de progressão e obter resultado favorável na avaliação de desempenho.

Um ponto importante ao qual os servidores devem estar atentos é o registro de afastamentos ou ausências para o cálculo do efetivo exercício, requisito para a progressão funcional.

Exceto aquelas situações justificadas pela Lei 8.112/90, para o cálculo do período é considerada como data de retomada o retorno do servidor ao trabalho. A consulta a afastamentos dos servidores ativos pode ser feita por meio do SouGov.br, o novo aplicativo do governo federal para a vida funcional dos servidores públicos da União.

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Leia também:: Conheça os tipos de provimento de cargos públicos

Como saber as etapas para a progressão funcional?

A principal fonte para o servidor público federal saber se tem ou não direito à progressão funcional, bem como as etapas que faltam em seu desenvolvimento para alcançá-la, é por meio do Plano de Carreiras e Cargos do órgão público ao qual está vinculado.

Além dos regras gerais para a ascensão profissional por meio da progressão, o Plano de Carreiras e Cargos também traz, usualmente, a lista dos documentos formais válidos para a comprovação dos requisitos, constantes do assentamento funcional do servidor.

Reforma Administrativa: PEC 32 e a progressão funcional do servidor

O texto da Reforma Administrativa, a qual deu origem à PEC 32/2020, é, segundo o governo federal, uma forma de conferir maior eficiência à Administração Pública estabelecendo novas regras para o funcionalismo público.

Dentre as mudanças mais significativas da proposta governamental em relação à progressão funcional, a PEC 32 impede a concessão da progressão ou promoção dada exclusivamente em razão do tempo de serviço.

Caso seja aprovada no Congresso e seja incorporada à legislação brasileira, a regra valeria para todo servidor público, nomeado na Administração Pública direta ou indireta, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Dentre outros pontos polêmicos da PEC destaca-se também as alterações das regras em relação à limitação da estabilidade do servidor.



Por outro lado, em outro trecho da proposta de Reforma Administrativa, se estabelecem novas regras para a progressão funcional do servidor público, com a criação de diretrizes gerais para a progressão ou promoção funcional, sendo estas de responsabilidade da União.

De acordo com o texto da PEC 32/2020, futuramente seria editada uma Lei Complementar federal com as regras gerais para:

  • gestão de pessoas;
  • política remuneratória e de benefícios;
  • ocupação de cargos de liderança e assessoramento;
  • organização da força de trabalho no serviço público;
  • progressão e promoção funcionais;
  • desenvolvimento e capacitação de servidores; e
  • duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas.

Segundo a proposta do governo, até que seja editada a lei complementar de que trata, os entes federativos exercerão a competência legislativa plena. Ou seja, permanecem até então as regras para a progressão funcional definidas pelos órgãos da Administração.


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