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Câmara debate projeto de lei que previne o superendividamento

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O número de brasileiros endividados subiu no último mês de 2020. Segundo pesquisa divulgada no início do ano pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 66,3% dos consumidores estão endividados, uma alta de 0,7% em comparação a 2019. Neste cenário o Congresso debate um projeto de lei (PL 3515/2015) que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores.

Saiba mais sobre a tramitação do projeto de lei, as regras previstas no texto, o que é o superendividamento e como o empréstimo consignado pode ser a melhor solução para esta situação.

PL 3515/2015 – Prevenção ao superendividamento

Já aprovada em 2015 pelo Senado Federal na forma do PLS 283/2012, a matéria aguarda apreciação na Câmara dos Deputados e é uma das prioridades do Governo Federal, tendo sido incluída na lista com mais de 30 propostas em tramitação na Casa.

O superendividamento surge quando o consumidor não tem mais condições de pagar suas dívidas. A dificuldade em deixar as contas em dia pode fazer com que a pessoa fique com o nome restrito em empresas de crédito.

Para chegar a esta situação, o consumidor não precisa, necessariamente, estar desempregado, alertam especialistas. Quem tem um emprego e um bom salário, mas acumula despesas acima dos rendimentos, também corre o risco de ficar superendividado. 

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Como uma pessoa fica superendividada?

Dois fatores contribuem com frequência para que uma pessoa fique superendividada: a falta de educação financeira e os juros compostos.

O descontrole financeiro pode ter relação com as compras por impulso. Afinal, existe uma pressão constante para que as pessoas comprem mais do que precisam.

Veja também: Guia da Previdência ensina finanças para aposentados e pensionistas

A alta taxa de juros por atrasos no cartão de crédito, cheque especial ou linhas de crédito caras também ajuda no superendividamento. Os juros compostos fazem com que o valor de cada dívida aumente exponencialmente a cada mês.

O superendividamento ainda pode ter origem em imprevistos, como problemas de saúde ou despesas inesperadas que elevam, muito acima do esperado, os valores dos gastos no orçamento.

Uma saída para essas situações é contar com uma reserva de emergência, que é um montante construído ao longo do tempo para cobrir essas despesas inesperadas.

Usualmente, o valor da reserva deve ser equivalente a 6 vezes a renda mensal da família, para ajudar a enfrentar uma situação inesperada e que poderia criar dívidas a longo prazo.

As regras do PL que previne o superendividamento

É antiga a preocupação com o endividamento dos brasileiros e a adoção de mecanismos para reverter o quadro de inadimplência e proteger os consumidores. As medidas propostas no PL 3515/15, que modernizam o Código de Defesa do Consumidor, incluem:

  • a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”;
  • a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido;
  • a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito;
  • e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

O texto busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduzindo uma cultura da concessão responsável de crédito e ampliando a conscientização da cultura do pagamento das dívidas.

O PL define “superendividamento” quando mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor é comprometida com o pagamento do “conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas”. Desse valor está excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, desde que não existam bens livres e suficientes para a liquidação do total do passivo.

Outras medidas para diminuir o superendividamento

O PL 3515/2015 também prevê a criação de um plano de educação financeira do consumidor, inclusive inserindo o tema em currículos escolares.

Outra medida que pode vir a ser instituída, caso o texto seja aprovado na Câmara dos Deputados, é o desenvolvimento de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento.

O objetivo é incentivar práticas de crédito responsável, educação financeira e a repactuação das dívidas. Por isso, fixa a proibição ao fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor – especialmente idosos, analfabetos e doentes – para contratação de produto, serviço ou crédito.

O prazo para reclamação de produtos ou serviços no Procon também é alterado: o projeto de lei aumenta de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis para, respectivamente, 180 dias e 60 dias.

Além disso, o PL impõe a determinação de que o consumidor seja informado sobre a unidade de referência na compra de determinados produtos.

Por exemplo: ao comprar uma garrafa de água mineral no supermercado, o cliente terá o direito de ter informações detalhadas sobre qual das opções à venda (embalagens de 500 ml, 1,5 litro ou 5 litros) oferece o melhor custo-benefício.

Como sair das dívidas?

Uma das principais recomendações de especialistas em finanças para solucionar o problema do superendividamento é listar o total das dívidas e planejar como elas poderão ser pagas de acordo com os ganhos mensais.

Nesse ponto, um caminho é buscar renda extra para garantir que tudo seja pago integralmente e com a menor taxa de juros possível. Para isso, uma boa dica é negociar diretamente com a instituição financeira.

Veja mais: Como renegociar dívidas mais caras com os bancos?

Outra saída é trocar dívidas caras por uma mais barata. E a melhor forma de se fazer isso é com o empréstimo consignado.

Como as parcelas do empréstimo consignado são descontadas direto da folha de pagamento de salários (no caso de servidores públicos) ou dos benefícios (no caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), os juros cobrados são os menores do mercado.

Optar pelo crédito consignado pode ser uma excelente opção para deixar as contas em dia e equilibradas e, assim, evitar o superendividamento.


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