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Prova de vida INSS 2022: veja as novas regras da comprovação

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Depois de uma série de suspensões da obrigatoriedade da prova de vida INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em razão da pandemia da covid-19, o governo federal acaba de instituir um novo procedimento para a comprovação. Com as novas regras, na prática, caberá ao INSS a responsabilidade pelo procedimento, por meio do cruzamento de bases de dados diversas.

Atualmente, o INSS tem cerca de 36 milhões de beneficiários; são aposentados e pensionistas que precisam até então, anualmente, comprovar que estão aptos a continuar recebendo os valores dos benefícios.

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Veja em detalhes as mudanças na prova de vida INSS 2022 e como se preparar para elas.

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Saiba o histórico de suspensão da prova de vida

Desde o início da pandemia do coronavírus, decretado no dia 13 de março de 2020 pela OMS (Organização Mundial da Saúde), o INSS suspendeu a obrigatoriedade da comprovação por diversas vezes.

A medida foi adotada para evitar a exposição do público-alvo da prova de vida, majoritariamente formado por pessoas pertencentes ao grupo de risco, à contaminação.

É válido ressaltar que durante o período de suspensão os beneficiários puderam fazer a prova de vida normalmente. A diferença é que, na falta da comprovação, não houve risco de ter o pagamento do benefício suspenso, como ocorre normalmente.

Acompanhe o histórico da suspensão da prova de vida:

  • Suspensão entre março de 2020 e abril de 2021
  • Retomada da rotina de bloqueios de junho de 2021 a setembro de 2021 e da obrigatoriedade da prova de vida
  • Suspensão da prova de vida de outubro de 2021 a dezembro de 2021

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Prova de vida INSS 2022: novas regras

Na quarta-feira, 02 de fevereiro, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria que altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS. A Portaria nº 220/2022 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União).

A norma veda ao Instituto a exigência de comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas, quando esta implicar o deslocamento dos beneficiários a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício. O objetivo do governo com é tornar a comprovação de vida mais fácil para os beneficiários da Previdência Social.

Já a Portaria 1.408/2022 detalha quais são as atividades e os registros que irão servir para a comprovação de vida ao INSS. Continue a leitura para ver mais detalhes.

Como vai funcionar a nova prova de vida INSS?

O INSS fará, de forma proativa, um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício previdenciário, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Apenas quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

Na prática, é como se a prova de vida passasse a ser uma obrigação do INSS e não mais dos aposentados e pensionistas, que não mais precisarão sair de casa para cumprir a exigência.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência.

Para tanto, poderá utilizar seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes sobre tais situações serão definidos em ato do presidente do INSS.

“Vamos entregar para a sociedade o que é de direito dela e fazer o que é obrigação nossa. Vamos utilizar bases de dados de outros órgãos de atualização documental para obter a prova de vida do segurado”, afirmou José Carlos Oliveira, presidente do INSS.

Quais atividades serão usadas pelo INSS para fazer a prova de vida dos beneficiários?

De acordo com a Portaria 1.408/2022, do INSS, prevê que serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • contratação ou renovação de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  • vacinação
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • votação nas eleições
  • atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou o reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O INSS notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados acima, comunicando que deverá realizá-la, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria ou utilizando-se dos meios já citados.

Quando valem as novas regras da prova de vida INSS?

As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir da data da publicação da portaria, que ocorreu em 03/02.

O INSS terá até o dia 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

Por fim, a nova Portaria também determina ao INSS que utilize todos os meios e desenvolva todas as ações possíveis no combate às fraudes para permitir as eventuais responsabilizações nas esferas civil, administrativa e criminal.

Quem precisa fazer prova de vida em 2022?

Até então, a prova de vida INSS era uma obrigação anual dos segurados, motivo pelo qual também é chamada de recadastramento: a cada doze meses o beneficiário precisava provar que estava vivo, para garantir o recebimento do dinheiro todo mês.

O procedimento é adotado pelo órgão como uma forma de garantir que os pagamentos estão regulares e evitar casos de fraude, como o recebimento do benefício após a morte do segurado, por exemplo.

Quem recebe o benefício há menos de 12 meses, ou seja, aqueles que tiveram benefício aprovado recentemente, não precisam fazer a comprovação.

Mesmo com a nova portaria, os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira. 

O que ocorre é que os segurados que aniversariam a partir de 03/02 (data de publicação da portaria) não precisam buscar ativamente realizar a comprovação: caberá ao INSS, por meio do cruzamento de dados, certificar-se da prova de vida do aposentado ou pensionista. Apenas se o órgão não conseguir tal informação é que irá entrar em contato com o beneficiário.

Outras formas de fazer a prova de vida INSS

Atualmente, existem diversas formas de fazer a prova de vida INSS. Confira algumas opções:

  • Presencialmente, em agência bancária: neste formato, o segurado deve ir com um documento original de identificação com foto e apresentá-lo no balcão de atendimento do banco onde recebe o pagamento do benefício
  • Presencialmente, em caixa eletrônico: algumas instituições oferecem a opção de fazer a comprovação no caixa eletrônico por meio da leitura da biometria do segurado. Também é preciso comparecer até a agência onde o benefício é pago (na dúvida, entre em contato com o banco para saber se ele oferece essa opção)
  • Prova de vida digital, pelo celular: os beneficiários que possuem biometria cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ao obter a Carteira Nacional de Habilitação ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por causa do título de eleitor, podem baixar os aplicativos Meu INSS e MeuGov.Br e fazer a prova de vida pelo celular. O sistema faz uma leitura facial para efetuar a comprovação
  • Prova de vida pelo aplicativo do banco: assim como a comprovação em caixa eletrônico, a prova de vida em aplicativo do banco não é oferecida em todas as instituições financeiras, por isso é importante que o segurado consulte as opções disponíveis no banco onde recebe o benefício
  • Por procuração: esta é uma alternativa voltada para segurados com dificuldade de locomoção em que um terceiro pode fazer a comprovação em seu lugar, desde que a procuração seja cadastrada no INSS
  • Atendimento domiciliar: a prova de vida com visita de representante do INSS é uma opção para beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldade para se locomover. É necessário fazer a solicitação de visita pelo Meu INSS ou pelo telefone 135

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Prova de vida INSS: a partir de qual idade?

Não existe idade mínima para a realização da prova de vida. A comprovação deve ser feita anualmente por todos os segurados que recebem via cartão magnético, conta corrente ou conta poupança, independentemente da idade.

Quem recebe pensão por morte precisa fazer prova de vida?

Sim. Aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano devem fazer a comprovação.

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O que acontece se a prova de vida não for realizada?

Na falta da comprovação o benefício pode ser suspenso ou cancelado. Ao ter pagamento do benefício suspenso, os segurados ainda têm a opção de fazer a comprovação para regularizar a situação e voltar a recebê-lo.

No entanto, seis meses após o término do prazo para a realização da prova de vida, o benefício é cancelado. Nesse caso, é necessário passar por todo o processo de solicitação de benefício para recuperá-lo.


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