Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) decreto do governo federal que busca aumentar a transparência e a proteção para servidores denunciantes de ilícitos e irregularidades contra a Administração Pública federal.
A medida havia sido anunciada durante cerimônia no Palácio do Planalto para marcar o Dia Internacional contra a corrupção.
Fique por dentro das novas regras que visam proteger os servidores denunciantes e que já estão em vigor.
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Proteção a servidores denunciantes
O Decreto nº 10.890/2021 altera outras duas normas (Decreto nº 9.492/2018 e Decreto nº 10.153/2019) para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a Administração Pública federal direta e indireta.
Conforme nota da Secretaria-Geral da Presidência, entre as diversas alterações destacam-se:
- a inclusão de todas as estatais no âmbito de aplicação da norma; e
- uma maior gestão por parte da Controladoria-Geral da União para determinar a alteração de local de trabalho do denunciante, a fim de evitar que ele sofra retaliações no local em que exerce as suas funções.
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Qual plataforma os servidores denunciantes devem usar?
Conforme a nova norma, as manifestações devem ser apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.
A plataforma é de uso obrigatório pelos órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e pelas empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluídas aquelas que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
Assim, tais órgãos e entidades disponibilizarão o acesso à Fala.BR em seus sites oficiais, e em local de destaque.
Na hipótese de recebimento da manifestação em meio físico, a unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal promoverá a sua digitalização e a sua inserção imediata na Fala.BR.
Caso órgãos e as entidades já possuam sistemas próprios de recebimento e tratamento de manifestações adotarão as providências necessárias para a sua integração à Fala.BR.



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Principais regras de proteção aos servidores denunciantes
O Decreto 10.890 também altera a norma que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a Administração federal.
Uma das principais regras é a que determina que o denunciante terá seus elementos de identificação preservados desde o recebimento da denúncia.
Além disso, a legislação já determinava que, considerado razoável o relato e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas.
E, entre as novidades, os efeitos das garantias contra retaliações ocorrerão a partir da habilitação da denúncia pela unidade de ouvidoria.
Outra regra que afeta diretamente os servidores denunciantes é a que dispõe que o compartilhamento de elementos de identificação do denunciante com outros órgãos não implica a perda de sua natureza restrita. E nessa hipótese, cabe aos órgãos que tenham acesso aos elementos de identificação adotar as salvaguardas necessárias para resguardá-los do acesso de terceiros não autorizados.
Ainda vale mencionar, como destacado pelo próprio governo federal, que a CGU atuará na gestão para determinar a alteração de local de trabalho do denunciante, a fim de evitar que sofra retaliações no local em que exerce as suas funções.
Quem irá monitorar o cumprimento das regras?
Caberá à Controladoria-Geral da União monitorar o cumprimento das novas regras; manter a plataforma Fala.BR aderente às regras de salvaguarda de identidade dos denunciantes; receber e apurar as denúncias relativas às práticas de retaliação praticadas por agentes públicos e instaurar e julgar os processos para responsabilização administrativa resultantes de tais apurações.
Quando começam a valer as novas regras que afetam servidores denunciantes?
As regras do novo decreto do governo federal já estão em vigor.
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