A prova de vida sofreu modificações em 2020 e 2021 por conta da pandemia da covid-19. Algumas regras foram flexibilizadas em razão da crise sanitária mundial; e novas ferramentas foram criadas para permitir a continuidade dos serviços à distância. No entanto, com a retomada da maioria das atividades presenciais, muitos aposentados e pensionistas estão em dúvida sobre como ficou a prova de vida 2022.
A seguir, confira como será a prova de vida no ano que se inicia, quais são as novas regras, quem deve fazê-la e onde realizar.
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Prova de vida
A prova de vida é, como o próprio nome indica, uma forma de comprovar que a pessoa que recebe um benefício previdenciário permanece viva e apta a continuar recebendo os valores. Usualmente, deve ser realizada no mês de aniversário do beneficiário por meio de mecanismos indicados a cada categoria – aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do funcionalismo público e militares das Forças Armadas.
Por isso, é importante fazer a prova de vida para que os benefícios continuem sendo pagos regularmente. A comprovação é uma forma de a Administração Pública evitar fraudes e pagamentos indevidos. Ademais, essa é também uma forma de censo indireto, ao auferir quantos benefícios permanecem ativos e quem são beneficiários do sistema.
Suspensão da exigência da prova de vida
Com o estado de calamidade pública gerado pela eclosão da pandemia do coronavírus a obrigatoriedade da prova de vida de todos os grupos foi suspensa em 2020.
A medida visou preservar a saúde da população mais madura, de modo a evitar deslocamentos desnecessários, bem como veio em decorrência do fechamento de agências do INSS.
No então cenário, aumentaram os esforços para viabilizar a comprovação de vida à distância. Foi o caso, por exemplo, dos beneficiários do INSS, que passaram a contar com a prova de vida digital, por meio dos aplicativos Meu INSS e gov.br; e dos servidores públicos federais, que contam com o SouGov para fazer a comprovação online.
Também em 2021 a obrigatoriedade da prova de vida INSS foi suspensa, com a pandemia da covid-19 ainda fazendo vítimas. A suspensão teve idas e vindas por parte do órgão e a decisão mais recente, divulgada na Portaria 220/2022, manteve a comprovação suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022.
Já os servidores SIAPE ficaram dispensados da comprovação até setembro último; de outubro até o dia 31 de dezembro de 2021 vigorou o prazo para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do poder Executivo federal que não realizaram a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 efetuarem a comprovação.



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Prova de vida 2022
Em 2022, a prova de vida volta a ser obrigatória para os servidores públicos federais, mas aposentados e pensionistas do INSS tiveram o procedimento reformulado.
Aposentados e pensionistas do INSS
Nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria 220/2022, a qual traz novas regras para a comprovação de vida anual dos beneficiários do órgão.
A principal mudança é a extinção da obrigatoriedade da realização da prova de vida presencial. Na prática, isso significa que os segurados não devem mais sair de casa para fazer a comprovação, seja para comparecer a uma agência do INSS ou ao banco onde recebe o benefício.
Outra novidade para a prova de vida dos aposentados e pensionistas do INSS é que o órgão passará a fazer a comprovação de forma automatizada, a partir do cruzamento de informações com bases de dados do próprio INSS ou aquelas mantidas e administradas por órgãos públicos federais. A consulta utilizará, preferencialmente, dados biométricos dos beneficiários dos dez meses posteriores ao seu último aniversário.
Embora as regras detalhadas da atualização do procedimento devam ser publicadas até o dia 31 de dezembro de 2022, a Portaria 1.408/2022, do INSS, publicada no DOU do dia 03/02 prevê que serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- contratação ou renovação de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
- atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
- vacinação
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- votação nas eleições
- atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou o reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Descubra: Retomada da prova de vida INSS: veja 5 formas de fazer a comprovação
Quando a comprovação não puder ser realizada por meio do cruzamento de dados, a prova de vida deverá ser feita preferencialmente por atendimento eletrônico e com o uso de biometria. Em situações como esta, o INSS deverá notificar o segurado quanto à necessidade de fazer a comprovação no mês anterior ao de seu aniversário.
Nos casos em que houver a necessidade de realizar a prova de vida presencialmente, fica sob responsabilidade do INSS prover meios para que a comprovação seja feita sem que o beneficiário saia de casa. Para tanto, o órgão deve recorrer aos servidores do INSS ou a entidades conveniadas e parceiras, assim como as instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos dos benefícios.
A Portaria estabeleceu o prazo no dia 31 de dezembro de 2022 para que o INSS regulamente o novo formato e especifique quais informações das bases de dados valerão como comprovação e para que a prova de vida via cruzamento de informações seja implementada.
Vale ressaltar que, apesar de o INSS não mais poder tornar a prova de vida presencial obrigatória, os beneficiários permanecem com a liberdade de comprovar a vida presencialmente, se assim o desejarem. Em outras palavras, o órgão fica proibido de exigir que os segurados façam a prova de vida de modo presencial, mas não podem se recusar a fazê-la neste formato se o beneficiário optar por ele.
O novo formato de comprovação é válido para todos os beneficiários que fazem aniversário a partir da publicação da Portaria, isto é, 03 de fevereiro de 2022.
Afinal, o que muda para os segurados do INSS?
Na prática, com a implementação da prova de vida por meio do cruzamento de dados, a comprovação ficará sob responsabilidade do INSS.
Somente nos casos em que o novo formato não identificar informações suficientes para a comprovação, é que o usuário será notificado e deverá fazer a prova de vida digital nos aplicativos Meu INSS e MeuGov.br.
Na impossibilidade de realização do procedimento pelas alternativas mencionadas acima, o órgão proverá meios para que o beneficiário comprove sua vida sem sair de casa.
Trata-se de uma reformulação que visa descomplicar a realização do procedimento, apesar dos formatos atuais não deixarem de existir. Com a inovação, o INSS também deverá prover todos os mecanismos necessários para combater fraudes.
Servidores públicos federais (SIAPE)
Os servidores federais inativos e pensionistas da União também devem fazer a prova de vida 2022 SIAPE. Uma das modificações relativas aos serviços online oferecidos aos servidores está na centralização desses serviços em um aplicativo, o SouGov.
Qual o calendário da prova de vida 2022 dos servidores federais?
O calendário da prova de vida 2022 volta a obedecer ao aniversário dos beneficiários, ou seja, cada servidor federal que possui o recebimento ativo deve fazer a prova de vida no mês do seu aniversário. No entanto, é preciso se atentar para aqueles que não fizeram o procedimento em 2021. Para evitar a interrupção do benefício, é necessário regularizar a situação.
Como fazer a prova de vida 2022 para SIAPE?
Para a prova de vida 2022 dos servidores federais pelo SouGov é preciso se atentar para o cadastramento prévio da biometria facial junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
A biometria cadastrada previamente visa a uma maior segurança dos dados dos beneficiários e uma forma de assegurar que esses dados não sejam utilizados indevidamente. No celular, é necessário instalar o aplicativo gov.br, por meio do qual é realizada a validação facial.
Para aqueles servidores que não conseguiram fazer a biometria facial prévia, é possível realizar a prova de vida de forma presencial. O servidor SIAPE pode se dirigir à agência bancária onde seu pagamento é depositado e fazer ali a prova de vida 2022. Algumas agências possuem aplicativos próprios, sendo que em algumas delas é possível fazer a prova de vida por meio remoto. No entanto, é preciso verificar as condições do serviço junto ao banco.
Militares das Forças Armadas
A categoria dos militares das Forças Armadas é uma das que necessita fazer a prova de vida. Devem fazer a comprovação:
- militares inativos e pensionistas de militares das Forças Armadas;
- militares anistiados políticos e dependentes habilitados;
- pensionistas especiais das Forças Armadas.
Quando é a prova de vida dos militares?
A prova de vida dos militares deve ser feita sempre no mês de aniversário do titular do benefício. Assim, basta seguir com a verificação para que os benefícios permaneçam sendo pagos regularmente.
Como os militares devem fazer a prova de vida 2022?
Em relação à categoria dos militares, a prova de vida 2022 pode ser feita por meio remoto. A opção da prova de vida online fica disponível para aqueles militares que possuem sua biometria cadastrada no Denatran ou no TSE.
É preciso fazer o download do gov.br e também o cadastro dos dados, para quem ainda não tiver feito. Após o preenchimento correto dos dados, é preciso fazer o reconhecimento facial por meio da liberação via câmera.
Os militares que necessitarem realizar a prova de vida 2022 também podem se dirigir a Organização Militar (OM) e fazer o procedimento via presencial. Para isso é necessário levar consigo documento oficial de identificação contendo foto em bom estado. Esse procedimento deve ser feito na OM própria. Porém, na impossibilidade de atender a essa exigência, é possível fazer a prova de vida na OM mais próxima.
Se o militar estiver impossibilitado de fazer a prova de vida 2022 na OM ou por meios remotos, existem outras possibilidades de realizar o serviço. É possível fazer o reconhecimento por meio de uma Declaração de Prova de Vida que deve ser reconhecida em cartório.
No caso de o militar estar sediado em outro país ou mesmo morando em países estrangeiros, é possível realizar a prova de vida por meio de Consulados e Embaixadas; na sede da Comissão Militar (CM); ou mesmo na AM (Aditância Militar).
Também é possível solicitar uma representação legal para que alguém possa realizar a prova de vida em seu nome. Pais ou responsáveis com vínculos familiares para menores de 18 anos não emancipados; assim como tutores e curadores designados por decisões judiciais. Procuradores com procuração em mãos também podem realizar a prova de vida, desde que sua firma seja reconhecida pelos meios legais.
O que ocorre com quem não fizer a prova de vida 2022?
Para aqueles que não fizerem a prova de vida 2022 é possível o risco de bloqueio do pagamento do benefício.
Desta forma, com as facilidades que a internet proporciona, é importante optar por fazer a prova de vida, notadamente por meio digital, e assim manter todos os direitos relativos aos benefícios e a regularidade do pagamento.
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