O Senado aprovou na última quarta-feira, 30/6, projeto de lei que abre aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a possibilidade de realização da prova de vida com envio de atestado médico por meios eletrônicos ou via Correios.
A proposta foi criada com o intuito de oferecer mais uma alternativa aos aposentados e pensionistas, para evitar que eles se submetam a filas, aglomerações e outros riscos de contrair o coronavírus.
O projeto também leva em consideração o fato de que nem todos os idosos estão familiarizados com os recursos digitais para realizar a prova de vida digital criada pelo órgão previdenciário (que utiliza tecnologia biométrica).
Desde junho de 2021, a obrigatoriedade da prova de vida voltou a valer para os segurados do INSS após mais de um ano de suspensão. Aqueles que não regularizarem a situação correm o risco de ter o benefício bloqueado. Siga a leitura para saber mais informações sobre a proposta em tramitação.
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Prova de vida com envio de atestado médico
O Projeto de Lei 385/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), propõe o acréscimo de novos parágrafos ao artigo 69 da Lei 8.212/1991, que trata do programa de revisão permanente da concessão e renovação de benefícios do INSS.
Diante disso, o PL aprovado propõe o envio de atestado médico digitalmente ou pelos Correios, com identificação do beneficiário e do profissional que emitiu o atestado, para endereços disponibilizados pelo INSS.
O relator do projeto, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), aprovou o texto na forma de substitutivo, isto é, com alterações em relação ao texto original apresentado pelo autor. O senador Jorginho Mello afirmou por ocasião do debate na Casa:
Avançamos um pouquinho para dar dignidade, qualidade de vida, respeito a pessoas com certa idade que não podem se submeter a estelionatários e pedintes em porta de banco para dizer que estão vivas.
Ao todo, 12 emendas foram sugeridas ao projeto e acatadas pelo relator.



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Fique por dentro das regras do projeto
Apesar do principal foco do PL ser a criação de alternativa para a comprovação de vida, o projeto também propõe regras para irregularidades de pagamento e concessão do benefício.
Confira os principais pontos do texto substitutivo aprovado pelo Senado:
- A prova de vida poderá ser feita com o envio de atestado médico por meios eletrônicos ou pelos Correios para endereços disponibilizados pelo INSS enquanto durar a pandemia do coronavírus.
- A comprovação poderá ser concretizada por meio da declaração de médico em formulário próprio do INSS e deverá atestar que o beneficiário não está em condições de fazer a prova de vida presencial.
- Na ausência de médico na região do segurado, a comprovação poderá ser feita por meio do preenchimento de formulário padrão do INSS pelo próprio beneficiário, com assinatura de duas testemunhas (exceto cônjuge, companheiro ou parentes de até terceiro grau). O documento deve ser entregue em agência lotérica ou agência dos Correios.
- O atestado também poderá ser feito por autoridades constituídas, agentes comunitários de saúde, integrantes do Programa Saúde da Família ou agentes envolvidos na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
- A prova de vida poderá ser realizada por meio de registros papiloscópicos, magnéticos, digitais em áudio ou audiovisuais feitos nos últimos 30 dias anteriores à comprovação, assim como a partir da biometria facial em dispositivo digital mantido pelo Poder Executivo Federal.
- A prova de vida será dispensada se o beneficiário continuar a trabalhar com carteira assinada após a aposentadoria e permanecer como contribuinte da Previdência Social
- As ligações de telefone feitas pelos segurados com a finalidade de solicitação de atendimento, requerimento, concessão, manutenção ou revisão de benefícios passarão a ser gratuitas quando feitas via telefone fixo ou móvel
- As instituições financeiras deverão se esforçar para facilitar e auxiliar os beneficiários com idade igual ou superior a 80 anos, a fim de evitar ao máximo o seu deslocamento até a agência e dar preferência máxima quando assim o fizer.
- As instituições também deverão divulgar de forma ampla a respeito de todos os procedimentos de comprovação existentes, em especial os remotos.
- A lavratura de procuração, bem como a emissão de sua primeira via, terão o pagamento das custas e emolumentos isentos quando forem feitas para fins exclusivos de recebimento dos benefícios previdenciários ou assistenciais do INSS.
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Saiba quem pode fazer a prova de vida com envio de atestado
Embora o texto da proposta faça menções aos idosos, a proposta é direcionada aos beneficiários da Previdência Social e conta com um trecho específico que inclui as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada pago pela Previdência.
A prova de vida é uma comprovação anual que deve ser feita por todos que recebem os benefícios do INSS em conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento existe para evitar situações como pagamentos indevidos e fraudes.
Aqueles que não o fizerem, podem ter o pagamento do benefício suspenso até que a comprovação esteja efetivada.
Próximos passos: PL ainda passará na Câmara
O PL apresentado e aprovado no Senado ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados. Caso alguma alteração seja feita na proposta, ela retorna ao Senado para decidir se aprova ou não as mudanças sugeridas.
Se aprovado na Câmara na forma como recebido, o PL seguirá para a sanção presidencial, onde poderá ser sancionado ou vetado. O andamento do projeto pode ser acompanhado por meio do site do Senado.
Conheça outras formas de fazer a prova de vida
A prova de vida feita com o envio de atestado médico é uma alternativa às formas de comprovação que já existem: agência bancária, caixa eletrônico e prova de vida digital.
A comprovação em agência bancária deve ser feita no banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício. Para isso, basta levar um documento de identificação original com foto.
Alguns bancos disponibilizam a realização da prova de vida pelo caixa eletrônico para clientes que tenham a biometria cadastrada. Em alguns casos, só o fato de fazer alguma movimentação (como saque, ou consulta ao extrato) que solicite a biometria, já serve como comprovação.
A prova de vida digital também é uma possibilidade, ainda se encontra em etapas iniciais de implantação. Para saber se esse formato está disponível o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
A comprovação digital é feita por meio da biometria facial no aplicativo MeuGov.br e, por esse motivo, ela é liberada apenas para quem possui carteira de motorista ou título de eleitor.
Atualmente, cerca de 5,3 milhões de beneficiários da Previdência podem fazer a prova de vida digital do INSS.
Calendário da prova de vida obrigatória 2021
Embora tenha sido suspenso durante a pandemia, o procedimento é indispensável para que o pagamento do benefício ocorra normalmente, sem qualquer tipo de intercorrência importante.
Confira como ficou o calendário da comprovação de vida com o retorno da obrigatoriedade do procedimento:
Vencimento da prova de vida | Novo prazo |
Março e Abril de 2020 | Junho de 2021 |
Maio e Junho de 2020 | Julho de 2021 |
Julho e Agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
Setembro e Outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
Novembro e Dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
Janeiro e Fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
Março e Abril de 2021 | Dezembro de 2021 |
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