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Prova de vida de aposentados da União é retomada a partir de 1º de julho

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Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira, 30/06, norma com as orientações e regras para a retomada da obrigatoriedade da prova de vida de aposentados e pensionistas do Poder Executivo.

A obrigatoriedade da comprovação estava suspensa em razão da crise sanitária da pandemia da covid-19, que gerou, em diversos Estados do país, medidas de distanciamento social.

Confira abaixo todas as informações sobre a retomada da prova de vida de aposentados da União, bem como o que ocorre com quem deixar de realizar o procedimento conforme o calendário do governo federal.

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O que diz a nova instrução sobre a prova de vida de aposentados?

A Instrução Normativa 63/2021 estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Dentre as orientações estão a data do retorno da obrigatoriedade da prova de vida, que será dia 1/7/2021, o cronograma com os prazos para a comprovação e as consequências para quem não a fizer.

A IN também possui um trecho específico sobre as visitas técnicas, que também serão retomadas a partir do dia 1/7/2021.

Calendário da prova de vida de aposentados da União

Segundo a norma recém-publicada, os aposentados, pensionistas e anistiados que fizeram aniversário entre janeiro de 2020 a junho de 2021 têm até o dia 31/7/2021 para realizar a prova de vida. A comprovação de vida feita por esse grupo valerá tanto para 2020 quanto para 2021.

Já a prova de vida dos aniversariantes de agosto valerá para o ano de 2020 se for realizada até o dia 31/7/2021 e valerá para 2020 e 2021 se for feita nos meses de agosto e setembro.

Confira o calendário completo para a realização da prova de vida dos aniversariantes de todos os meses e descubra quando ela vale apenas para 2020 e quando é válida para 2020 e 2021:

Mês do aniversárioQuando fazer a prova de vidaReferente ao ano de
Janeiro a julho1/7 a 30/9/20212020 e 2021
Agosto1/7 a 31/7/2021 ou2020
1/8 a 30/9/20212020 e 2021
Setembro1/7 a 31/8/2021 ou2020
1/9 a 30/9/20212020 e 2021
Outubro a Dezembro1/7 a 30/9/2021 ou2020
A partir do 1º dia do mês de aniversário2021
Fonte: INSS

Os prazos também são válidos para aqueles que solicitaram o restabelecimento do pagamento no módulo de requerimento do Sigepe, assim como aqueles que estão com o pagamento suspenso.

O cronograma para as visitas técnicas, por sua vez, tem prazo para o dia 30/9/2021, no caso das visitas suspensas entre janeiro de 2020 e junho de 2021.

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O que acontece com quem não fizer a prova de vida?

De acordo com as regras da instrução, aqueles que não fizerem a prova de vida dentro do prazo estabelecido serão notificados por meio de qualquer meio de notificação até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la dentro de 30 dias, a contar a partir da data de recebimento da notificação.

Após 90 dias contados a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo, o pagamento do benefício será suspenso, com publicação no Diário Oficial da União (DOU) e abertura de processo administrativo individual com cópia da publicação no DOU e da notificação enviada ao beneficiário.

Para regularizar a situação e voltar a receber o benefício, o aposentado, pensionista ou anistiado deve realizar a prova de vida.

É possível consultar a situação da comprovação de vida obrigatória por meio do aplicativo SouGov, bem como o prazo para a realização e outras orientações.

Prova de vida foi suspensa na pandemia

Desde o início da pandemia, em março de 2020, a prova de vida de aposentados da União foi suspensa nove vezes, por meio de publicações de novas instruções normativas que prorrogaram o período de suspensão.

A primeira norma publicada foi a Instrução Normativa 22/2020, no dia 17/03/2021, a qual suspendeu a obrigatoriedade da realização da prova de vida por 120 dias. Já a mais recente foi a Instrução Normativa 53/2021, publicada em 20/5, que determinou a suspensão até o dia 30/6. 

As justificativas apresentadas para a suspensão diziam respeito à necessidade de enfrentamento da situação de emergência da saúde pública, em decorrência da pandemia do coronavírus. Uma das medidas de combate ao contágio do vírus é o distanciamento social, o que explica a suspensão da obrigatoriedade da comprovação de vida, já que os servidores aposentados configuram-se como grupo de risco.

Em contexto de normalidade, deixar de fazer a prova de vida pode acarretar no bloqueio do pagamento do benefício. Entretanto, com a suspensão da obrigatoriedade, o pagamento de aposentadorias e pensões foi realizado normalmente, inclusive para aqueles que não fizeram a comprovação.

Aqueles que quiseram fazer a prova de vida ao longo do período de suspensão tiveram essa possibilidade tanto pelas formas convencionais, por meio do caixa eletrônico e atendimento no banco onde os benefícios são pagos, quanto na versão digital, no novo aplicativo SouGov.

Como fazer a prova de vida no SouGov?

A prova de vida digital no SouGov está disponível para cerca de 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados civis. O aplicativo SouGov, lançado em maio, foi criado com o objetivo de reunir gradualmente todos os serviços relacionados à vida funcional do servidor, atualmente distribuídos em diferentes apps. 

Apenas aqueles que possuem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem fazê-la digitalmente pelo aplicativo. Do contrário, a comprovação deve ser feita presencialmente.

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Quadro de aposentados e pensionistas da União

De acordo com dados disponíveis no Portal da Transparência, site com informações detalhadas sobre a utilização de recursos financeiros públicos, há 1.069.388 milhão de CPFs únicos de servidores aposentados e pensionistas.

Esse número também está relacionado à quantidade de servidores que devem fazer a prova de vida obrigatória a partir do mês de julho.

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Fonte: Portal da Transparência/Arte: bxblue

As informações disponíveis no Portal da Transparência podem ser acessadas por qualquer cidadão com acesso à internet.

Empréstimo consignado e prova de vida

Atender à obrigatoriedade da prova de vida é importante aos aposentados e pensionistas da União que precisam ou têm interesse na contratação de um empréstimo consignado.

Isso porque, sem a comprovação de vida, o bloqueio do benefício impede, por consequência, a contratação de empréstimos com desconto automático em folha, como é o caso do consignado.

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