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Conheça as regras da prova de vida de militares das Forças Armadas

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Uma portaria que trata das instruções para atualização cadastral da prova de vida de militares aposentados e pensionistas de militares das Forças Armadas foi publicada em julho deste ano no DOU (Diário Oficial da União).

Assim como os servidores civis inativos, os militares também devem fazer a comprovação de vida anual para continuar a receber o pagamento dos benefícios, com regras específicas para essa categoria.

Conheça as regras gerais da comprovação para militares que constam na portaria recém-publicada.

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O que diz a nova portaria?

A Portaria 2.893/2021 dispõe sobre as instruções para atualização cadastral anual para a prova de vida de militares no âmbito do Ministério da Defesa.

Um dos trechos da norma afirma que os atos de execução da atualização cadastral serão feitos de forma descentralizada pelos Comandos das Forças Singulares, conforme os respectivos procedimentos de gestão pessoal. Todo o processo será supervisionado pela Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa.

Para isso, ela estabelece regras sobre quem deve fazer a comprovação, como ela deve ser feita e quais procedimentos precisam ser tomados diante da impossibilidade de realizá-la.

A portaria deixa claro, ainda, que normas complementares serão expedidas, se necessárias, para o cumprimento das novas regras pelos Comandos das Forças Singulares, que também levarão orientações aos sítios de seus órgãos de inativos e pensionistas.

Prova de vida de militares das Forças Armadas: quem deve fazer?

A nova portaria, assim como as regras para a realização da prova de vida, são direcionadas para três grupos de militares das Forças Armadas:

  • militares inativos e pensionistas de militares das Forças Armadas;
  • militares anistiados políticos e dependentes habilitados;
  • pensionistas especiais das Forças Armadas.

Atualmente, há 450.958 militares inativos e pensionistas no Ministério da Defesa, de acordo com dados do Portal da Transparência.

Como a comprovação anual para militares deve ser feita?

A partir de dezembro de 2021, os militares inativos, anistiados políticos e pensionistas das Forças Armadas têm, em caráter definitivo, a possibilidade de fazer a prova de vida digital sem sair de casa.

A comprovação online está disponível para quem possui biometria cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para fazer a comprovação remota, os militares devem instalar o aplicativo gov.br no celular e usar o login cadastrado na plataforma. O procedimento é feito via reconhecimento facial.

Segundo dados do governo federal, aproximadamente 77 mil veteranos e pensionistas da Marinha já possuem o cadastro biométrico. A Aeronáutica, por sua vez, possui 82 mil usuários cadastrados e, no exército, 224 mil vinculados fazem a prova de vida digital desde abril deste ano.

Outra forma de fazer a comprovação é por meio da apresentação pessoal do militar na OM (Organização Militar) de vinculação, munido de documento oficial de identificação com foto.

Caso o militar esteja afastado ou morar distante de sua OM de origem, a prova de vida poderá ser feita na unidade de OM mais próxima da Força a que pertença, levando em consideração as regras específicas do respectivo Comando.

Se não houver uma OM da Força a que o militar pertença, a comprovação deverá ser realizada na OM da Marinha, do Exército ou Aeronáutica.

Feita a prova de vida, o servidor militar receberá um comprovante da OM onde a comprovação aconteceu, a qual também deverá encaminhar os dados apresentados e a Ficha de Apresentação para a Prova de vida à OM de vinculação do militar, bem como informá-la em caráter de urgência.

Para que os dados e o documento sejam enviados, o militar deverá ter consigo os dados atualizados de endereço, fax e e-mail da OM a que é vinculado.

A comprovação anual de militares deve ser feita no mês de aniversário do militar aposentado.

E quem não puder comparecer à OM?

Ainda segundo a portaria, os militares que não puderem realizar a prova de vida presencialmente poderão optar pelas seguintes alternativas:

  • A atualização cadastral poderá ser realizada por meio da remessa de Declaração de Prova de Vida com reconhecimento de firma – com autenticação em Cartório de Notas – para a OM de vinculação.
  • Se o militar morar no exterior, poderá fazer a comprovação em sede de CM (Comissão Militar), AM (Aditância Militar) ou Consulados e Embaixadas, segundo as normas do respectivo Comando. Nesse caso, o militar deve solicitar um documento que ateste seu comparecimento.
  • A critério de cada Força, a prova de vida poderá ser feita pelo militar por meio do sistema biométrico, aplicativo móvel ou outras tecnologias que estejam disponíveis nas Forças Armadas para substituir a apresentação pessoal.
  • A comprovação também poderá ser feita por representante legal do militar, ou mediante visita técnica solicitada à OM de vinculação

A prova de vida feita por meio de representação que não for considerada suficiente acarretará na visita técnica de forma a ser definida pelas Forças Armadas.

Os inativos que estiverem nomeados PTTC (Prestador de Tarefa por Tempo Certo) ficarão desobrigados da apresentação pessoal durante esse período.

Fica sob responsabilidade da OM onde presta a tarefa o compartilhamento da informação sobre sua situação cadastral à sua organização de vinculação, no mês de aniversário do servidor aposentado.

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Quem pode fazer a prova de vida como representante no lugar do militar inativo?

O texto da portaria considera representante legal as seguintes pessoas:

  • qualquer um dos pais ou detentores do poder familiar, no caso de menores de 18 anos não emancipados;
  • tutor ou curador com a versão original e cópia da decisão judicial que o nomeou;
  • procurador, munido de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida.

Se o vinculado for um menor de 18 anos, no caso de recebimento de pensão, por exemplo, a atualização cadastral para a prova de vida deverá ser feita pelos pais ou responsável com a presença do menor.

Caberá ao representante legal firmar um termo de responsabilidade no qual se comprometa a comunicar qualquer alteração na condição de representante.

Como funciona a prova de vida com procuração?

A procuração é o documento em que o militar inativo outorga poderes e, para a realização da prova de vida, deve constar a autorização expressa para que outra pessoa faça a comprovação em seu lugar.

Se houver necessidade de atualização de beneficiários e dependentes, ela também deve constar na procuração.

O documento só é aceito se o aposentado ou pensionista se encaixar em alguma das condições abaixo:

  • moléstia grave;
  • impossibilidade de locomoção;
  • ausência do país;
  • residência permanente no exterior, mediante comprovação.

Para ser válida, a procuração deve ter sido emitida, no máximo, há três meses. A via original da procuração ficará retida na OM de origem do vinculado.

O que acontece com quem não fizer a atualização cadastral da prova de vida?

O vinculado que não realizar a comprovação anual no mês de seu aniversário terá o pagamento de seu provento, pensão ou reparação econômica suspenso a partir do mês seguinte.

Para voltar a recebê-lo – inclusive os valores retroativos -, é preciso fazer a atualização cadastral. O pagamento é restabelecido a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

Por fim, a nova portaria dispõe que caberá à Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa a supervisão do processamento da prova de vida dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas. Além disso, os Comandos das Forças Singulares expedirão normas complementares necessárias.


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