prova de vida dos Servidores Públicos

Como funciona a Prova de Vida dos Servidores Públicos Federais?

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Exigência anual, a prova de vida é indispensável também aos Funcionários Públicos, de todas as esferas. Entenda o que é e como funciona o processo da prova de vida dos Servidores Públicos Federais e quando ocorrerá em 2020.

Saiba como ficar em dia com essa atividade para evitar prejuízos – incluindo o financeiro.

Quem precisa fazer a prova de vida?

Por se tratar de uma obrigação, todos os Servidores Aposentados, Pensionistas e Anistiados que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) precisam fazer, anualmente, a prova de vida.

Também chamada de prova de fé, o processo é realizado para que os órgãos possam se certificar de que os Servidores ativos ou seus beneficiários, assim como os anistiados estão vivos e possam gozar de seus direitos. Por outro lado, o procedimento também evita irregularidades nos pagamentos.

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Muito comuns aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prova de vida também ocorre nos órgãos públicos.

Entenda agora quais são os prazos e o que é necessário apresentar no dia.

Qual é o prazo da prova de vida dos Servidores Públicos?

Geralmente, a atualização ocorre no mês de aniversário e os Servidores são comunicados com antecedência, em comunicado oficial disponibilizado por e-mail. O prazo é de 30 dias (mês do aniversário) e não pode ser perdido.

Neste ano, a prova de vida foi suspensa temporariamente, em função da pandemia, conforme consta na Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020.

A medida suspende por 120 dias a exigência do recadastramento e se aplica a todos os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).

A prorrogação, no entanto, em nada afetará os pagamentos dos proventos.

Onde a prova de vida é realizada?

Desde 2017, o recadastramento é feito em qualquer agência bancária da instituição em que o Servidor recebe provento ou benefício. Assim, por exemplo, quem recebe na Caixa Econômica Federal (CEF) pode procurar qualquer agência no prazo determinado.

Como se subentende é o próprio Servidor quem deve dar sua prova de fé. Desta forma, não é possível qualquer representação (mesmo que com validade jurídica). As exceções – como é caso dos Aposentados ou Pensionistas com dificuldade de locomoção, são tratadas de forma individualizada, com órgão empregador.

Os menores de 18 anos deverão comparecer em qualquer uma das agências, acompanhados de um dos pais ou detentor do poder familiar.  É preciso observar os bancos credenciados e a regra de ser o mesmo em que recebe o pagamento.

Os casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador também devem ser tratados diretamente com o órgão vinculador.

O que é necessário apresentar?

O Servidor Aposentado, Pensionista ou o Anistiado Político deve comparecer pessoalmente ao banco no mês do seu aniversário, portando documento oficial de identificação com foto. São aceitos: o RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Os menores de idade devem apresentar: identificação com foto e CPF, de um dos pais ou detentor do poder familiar. Além disso, também é necessário demonstrar a certidão de nascimento.

É muito importante que os documentos sejam originais e estejam atualizados. Dessa forma, é possível evitar qualquer tipo de problema.

Vale lembrar que mesmo quem tem mais de um vínculo ativo, só precisa fazer a prova de vida uma única vez, no ano. Portanto, tudo pode ser resolvido de uma única vez.

Por que fazer a prova de vida dos Servidores Públicos?

Além de ser uma exigência que ocorre uma vez por ano, a prova de vida dos Servidores Públicos permite que os órgãos mantenham a base cadastral atualizada.

Essa é também uma forma eficiente de manter a gestão do regime previdenciário da União (assim como ocorre em cada Estado). A partir dessa confirmação, os órgãos podem fazer a elaboração ou planejamento mais adequado da Previdência Social.

Quem não cumprir com essa obrigação pode ter o pagamento do benefício suspenso. Os Servidores que perderem o prazo devem comunicar o órgão imediatamente, para as devidas providências. O pagamento, neste caso, só será regularizado após validação da pendência.

 

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