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Prova de vida INSS 2021 pode ser suspensa novamente até fim do ano

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A Câmara dos Deputados aprovou com alterações na última quarta-feira, 14/7, um projeto de lei do Senado Federal. Uma das alterações que a Casa Legislativa fez foi a de suspender a obrigatoriedade da realização da prova de vida INSS 2021 até o último dia do ano, ou seja, 31 de dezembro.

As mudanças foram feitas pelo relator da proposta, o deputado Danilo Cabral (PSB-PE), por meio do substitutivo ao texto original do projeto.

A obrigatoriedade da prova de vida para beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) foi suspensa por mais de um ano devido à pandemia do coronavírus e às recomendações de distanciamento social. Entretanto, em maio de 2021 o órgão retomou a rotina de bloqueios para quem não está com a comprovação em dia.

Veja detalhes sobre a suspensão, o calendário de retomada da prova de vida e o novo projeto de lei em andamento.

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PL traz suspensão da prova de vida INSS 2021

O PL 385/2021 em sua versão original, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), propunha o acréscimo de novos parágrafos ao artigo 62 da Lei 8.212/1991, que trata da realização da prova de vida.

O Senado aprovou a possibilidade de realizar a prova de vida por meio de atestado médico enviado digitalmente. Porém, ao passar pela Câmara, o texto inicial foi modificado por meio de substitutivo.

Saiba o que diz o texto substitutivo aprovado

Uma vez na Câmara, o PL 385/2021 foi alterado de modo que o dispositivo que permitia a comprovação da prova de vida mediante atestado foi substituído por um artigo que prevê a suspensão da prova de vida até o dia 31/12/21 em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.

O deputado Danilo Cabral observou, ao propor a alteração, que medidas simples podem evitar que mais famílias sejam atingidas por perdas irreparáveis decorrentes da contaminação pelo coronavírus.

Para o relator, a prova de vida presencial, num contexto de pandemia, é “como fio condutor que pode acarretar a morte daqueles que se submetem ao risco de contágio para não comprometer sua renda”.

Apesar de louvar as propostas de ampliar as possibilidades da prova de vida dos beneficiários da Previdência Social, Danilo Cabral afirmou que “o mais acertado” de fato seria a nova suspensão do procedimento até o fim do ano, “esperando que o máximo possível de brasileiros já esteja imunizado pela vacinação”.

Menos de 15% da população já se encontra plenamente vacinada, portanto há ainda risco potencial de contaminação se não forem ofertados meios aos cidadãos para manutenção do distanciamento social, que já comprovado cientificamente, colabora com a não disseminação viral.

Além da suspensão da prova de vida INSS 2021, o relator acrescentou outros dois parágrafos ao artigo 69, os quais determinam o seguinte:

  • INSS poderá fazer recenseamento para atualização de cadastro dos beneficiários;
  • Os beneficiários deverão realizar anualmente a comprovação de vida no mês de aniversário, preferencialmente por meio eletrônico com uso de biometria.

O texto também traz detalhes sobre a realização da prova de vida, a saber:

  • A prova de vida e a renovação de senha serão feitas pelo beneficiário, mediante identificação por funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento (quando a comprovação não for feita por atendimento eletrônico).
  • A prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou procurador do beneficiário, desde que ele tenha cadastro no INSS.
  • Os órgãos competentes devem contar com dispositivos alternativos (inclusive atendimento domiciliar, quando necessário) para a realização da prova de vida de beneficiários com 80 anos ou mais, bem como aqueles que tenham dificuldade de locomoção.
  • As instituições financeiras devem facilitar a comprovação de vida de idosos com 80 anos ou mais a fim de evitar que eles tenham que comparecer até a agência e, se o fizerem, devem dar preferência máxima para o atendimento.
  • Quando a prova de vida for feita em instituição financeira, esta ficará responsável por encaminhar as informações ao INSS e divulgar aos beneficiários todas as formas de fazer a comprovação, em especial as que podem ser feitas no formato remoto.
  • O INSS pode bloquear o pagamento do benefício feito às instituições financeiras até que o beneficiário faça a prova de vida.

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O artigo 76 também passou por acréscimos. Acompanhe as regras sugeridas e aprovadas na Câmara:

  • O documento de procuração deverá ser revalidado, anualmente, de acordo com as normas do INSS.
  • Na hipótese de pagamento indevido a uma pessoa não autorizada, em caso de falecimento do titular do benefício, a instituição financeira fica responsável pela devolução dos valores ao INSS (se houver descumprido as regras do órgão ou por força contratual).

Outra alteração no substitutivo está relacionada à isenção de pagamento das custas e emolumentos na lavratura de procuração pública e emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários.

Por fim, o texto acrescenta um trecho ao artigo 124 da Lei 8.213/91 – da Previdência Social – que trata da disponibilidade de canais eletrônicos para atendimento por parte do INSS.

O substitutivo propõe que as ligações telefônicas feitas atendimento, o requerimento, a concessão, a manutenção e a revisão de benefícios deverão ser gratuitas, tanto para telefone fixo quanto para o móvel.

Entenda a tramitação do projeto

A versão original do PL foi proposta no Senado Federal. Como a Câmara aprovou com alterações, por meio do texto substitutivo, o PL voltará para análise e votação no Senado.

A proposta precisa ser aprovada nas duas casas legislativas para ser encaminhada à sanção e, aí sim, entrar em vigor.

Calendário da obrigatoriedade da prova de vida vai até 2022

A obrigatoriedade da prova de vida foi retomada em maio de 2021 e, cerca de dois meses depois, o INSS divulgou um calendário com a prorrogação das datas para realização da comprovação que vai até agosto de 2022. Confira:

Mês de vencimento da prova de vidaMês de realização da prova de vida
Até abril/2020Junho/2021
Maio e junho/2020Julho/2021
Julho e agosto/2020Agosto/2021
Setembro e outubro/2020Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021Novembro/2021
Março e abril/2021Dezembro/2021
Maio e junho/2021Janeiro/2022
Julho e agosto/2021Fevereiro/2022
Setembro e outubro/2021Março/2022
Novembro e dezembro/2021Abril/2022
Janeiro e fevereiro/2022Maio/2022
Março e abril/2022Junho/2022
Maio e junho/2022Julho/2022
Julho/2022Agosto/2022
Fonte: INSS

O que acontece com quem não fizer a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento obrigatório que deve ser feito anualmente por todos os segurados do INSS que recebem o pagamento de benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.

A comprovação existe para evitar que ocorram casos de fraude ou pagamentos indevidos.

Com a retomada da obrigatoriedade da realização da prova de vida em maio de 2021, a rotina de bloqueios também voltou a valer. Ou seja, os beneficiários que não estiverem com a comprovação em dia correm o risco de ter o pagamento do benefício suspenso.

Nesse caso, para passar a receber novamente é preciso regularizar a situação junto ao INSS, por meio da realização da prova de vida, que pode ser feita pelo banco, por procuração, pelos aplicativos MeuGov e Meu INSS e, em alguns casos, com visita de um funcionário do órgão.


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