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Qualidade de segurado do INSS: saiba o que é e como funciona

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O indeferimento da concessão de benefícios previdenciários é uma situação muito comum e está geralmente associada à perda da qualidade de segurado do INSS. Isso porque existem diversos requisitos obrigatórios para que os indivíduos acessem esses benefícios, sendo um deles a comprovação da manutenção da qualidade de segurado.

Exige-se ainda mais atenção nos casos em que o interessado não está contribuindo regularmente ou exercendo atividade profissional enquadrada nos critérios do “seguro obrigatório”.

Portanto, entender o que é e como funcionam esses requisitos são passos fundamentais para ter acesso aos serviços previdenciários durante o período de graça do INSS.

Qualidade de segurado do INSS

Basicamente, a qualidade de segurado consiste no período em que o indivíduo ainda se mantem filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo sem exercer atividade remunerada ou contribuir voluntariamente para o INSS, visto que se encontra, eventualmente, no denominado “período de graça”.

Dessa forma, a manutenção da qualidade de segurado conserva, teoricamente, todos os direitos aos serviços previdenciários e benefícios oferecidos pelo INSS.

Contudo, vale lembrar que existe um prazo para a manutenção do vínculo, mesmo após ter o segurado parado de trabalhar ou de contribuir, no caso de segurado facultativo.

Quem tem direito?

Basicamente, o segurado que estiver no prazo de manutenção da qualidade de segurado, que pode variar entre 3 e 12 meses, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, terá direito ao período de graça.

Incluem-se também as pessoas que contribuem individualmente para o RGPS, segurados obrigatórios e/ou facultativos.

Por fim, aqueles que estão com um benefício previdenciário em vigor, exceto no caso do recebimento de auxílio-acidente, mantém a qualidade de segurado sem limite de tempo, conforme previsto na legislação.

Como manter a qualidade de segurado do INSS?

Em via de regra, a garantia dos benefícios previdenciários se estende aos segurados que mantém em dia suas contribuições para o INSS. Contudo, existem alguns pontos importantes de observação em relação ao período de graça.

Resumidamente, a preservação da qualidade de segurado é um direito de indivíduos que, mesmo sem contribuir mensalmente para o INSS:

  • estão gozando de algum benefício;
  • deixaram de exercer, involuntariamente, atividade remunerada ou estão suspensos/licenciados;
  • forem acometidos por doença de segregação compulsória;
  • estiverem detidos e reclusos em regime carcerário;
  • forem convocados a prestar serviço militar nas Forças Armadas;
  • deixarem de contribuir por mais de 6 meses consecutivos, em se tratando de segurado facultativo.

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Prazos de manutenção da qualidade de segurado

Confira, a seguir, os prazos de manutenção da qualidade de segurado, conforme os cenários previstos em lei, independentemente da contribuição para o INSS.

Segurados obrigatórios

Trabalhadores em regime CLT, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais têm o prazo do período de graça fixado em 12 meses após a última contribuição, podendo perder essa condição no 16º dia do 14º mês.

Segurados facultativos

Para donas de casa, estudantes, estagiários entre outros indivíduos que, ao completarem 16 anos ou mais, decidem contribuir voluntariamente para a Previdência Social, a regra do prazo de manutenção da qualidade de segurado é de até seis meses após a última contribuição previdenciária. Logo, perderão essa condição no 16º dia do 8º mês.

Segurados com mais de 120 contribuições

Segurados do RGPS que tiverem mais de 120 contribuições ininterruptas ou intercaladas para a Previdência Social, podem acrescentar 12 meses ao período de manutenção do período de graça no caso de cessação de benefício por incapacidade ou após a sua última contribuição enquanto segurado obrigatório do INSS.

Logo, a regra geral para a manutenção da qualidade de segurado pode chegar a 24 ou 36 meses.

Serviço militar

O segurado que for convocado para prestar serviço militar terá até 3 meses no período de graça, contados a partir do seu licenciamento das Forças Armadas.

Após benefícios por incapacidade

Depois da última contribuição ou cessação de benefício por incapacidade, o indivíduo que não exercer mais atividade remunerada, sendo este por motivo de desemprego, suspensão ou licenciamento não remunerado, pode ter mantida sua qualidade de segurado até 12 meses, prorrogáveis por 24 ou 36 meses, de acordo com cada caso.

Desemprego involuntário

Quando comprovada a condição de desemprego involuntário, os segurados obrigatórios poderão manter-se no período de graça por até 24 meses. Além disso, é possível acumular novos prazos, alcançando, portanto, o período máximo de 36 meses. Porém, essa faixa é destinada aos trabalhadores que contribuíram por mais de 120 meses sem a perda da qualidade de segurado.

Prisão do segurado

O segurado detido ou recluso terá direito a manutenção de sua qualidade de segurado da Previdência Social até 12 meses após ter sua liberdade concedida, haja vista que se manteve impedido de exercer atividades remuneratórias durante o período em que esteve em regime carcerário.

Doença de segregação compulsória

Observando as normas de vigilância sanitária e epidemiológica, o segurado acometido por enfermidade em que se exige a internação em isolamento durante o tratamento terá até 12 meses em período de graça, contados após cessar a segregação.

Quando ocorre a perda da qualidade de segurado do INSS?

À luz da Lei nº 8.213/91, perderá a qualidade de segurado o indivíduo que não tiver mais nenhuma contribuição após o prazo fixado para o recolhimento da contribuição devida, contando a partir do 16º dia do afastamento da atividade no mês subsequente ao final dos prazos supracitados.

Tendo em vista que o segurado foi demitido em 10/01/2020, por exemplo, mantendo-se ele sem qualquer atividade remunerada e recebendo este o seguro-desemprego, logo, sua qualidade de segurado se estenderá até o dia 16/03/2022. Afinal:

  • o período de graça encerra-se em 31/01/2021, haja vista o prazo de 12 meses assegurados pela lei;
  • por conta da sua situação de desemprego, deve-se somar 12 meses adicionais, resultando o encerramento apenas no dia 31/02/2022;
  • por fim, acrescenta-se a regra da perda da qualidade de segurado, isto é, o 16º dia do 2º mês subsequente à cessação da qualidade de segurado do INSS, dando-se, portanto, no dia 16/03/2022.

Como voltar a ser segurado do INSS?

Aqueles que perderam a qualidade de segurado poderão retomar o seu direito a acessar os serviços e benefícios previdenciários a partir de uma nova filiação à Previdência Social. No entanto, a carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é de seis contribuições ininterruptas.

Por outro lado, para o benefício de salário-maternidade, contribuintes individuais, especiais e facultativos, o prazo será de cinco contribuições mensais — exceto em situações cuja carência for dispensável —, conforme previsto pela Lei nº 13.846/2019.

Quanto tempo mantém-se a qualidade de segurado do INSS após a demissão?

A manutenção da qualidade de segurado, conforme já destacado, passa diretamente por alguns pontos importantes, como o número de contribuições acumuladas, tipos de benefícios concedidos ao segurado, etc.

Basicamente, o período mais extenso do período de graça é de 36 meses. Nesse caso, porém, deve o trabalhador ter acumulado pelo menos 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado, tendo também recebido o seguro-desemprego após sua demissão involuntária.

Diferenças entre qualidade de segurado e período de graça

De modo geral, o período de graça está relacionado com as contribuições que o trabalhador já realizou para se qualificar ao recebimento dos benefícios previdenciários. Portanto, trata-se do lapso de tempo conferido ao contribuinte que teve suas contribuições interrompidas.

Já a qualidade de segurado refere-se ao indivíduo que contribuiu para o INSS por meio de recolhimentos mensais obrigatórios, individuais ou facultativos e, portanto, estão devidamente vinculados ao RGPS, tendo direito a benefícios previdenciários como aposentadorias, auxílios, pensões, entre outros.

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