Reforma da Previdência do Servidor Público

Reforma da Previdência do Servidor Público: o que muda?

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A promulgação da Reforma da Previdência do Servidor Público em meados de novembro de 2019 foi uma importante solução encontrada para minimizar o déficit Previdenciário. De acordo com o Tesouro Nacional, o ano de 2018 fechou com uma defasagem de R$ 284,6 bilhões nos cofres públicos.
Embora os cargos públicos — incluindo os Serviços militares — sejam a minoria em relação aos trabalhadores da iniciativa privada, os altos salários criaram um contrapeso proporcional nesse déficit.
Isso porque, os Militares da reserva e Pensionistas, por exemplo, representam 1,16% do total de aposentadorias, mas ocupam uma parcela de 15,4% no saldo negativo da Previdência Social.
Diante desse cenário, as novas regras de aposentadoria que entraram em vigor promoveram grandes mudanças. Saiba mais.

Principais mudanças da Reforma da Previdência Servidor Público

As regras gerais para as diversas modalidades de aposentadoria e as formas de calcular os benefícios são os principais aspectos alterados pela reforma previdenciária.
Vale destacar, porém, que as alterações aqui citadas dizem respeito apenas aos Servidores Públicos Federais (SIAPE). Isso porque, Estados e Municípios foram excluídos do projeto — embora ainda haja uma proposta de emenda constitucional que prevê a inclusão dessas categorias nas atuais regras.
Veja agora, ponto a ponto, as alterações propostas.

Aposentadoria por idade

Para os agentes públicos que foram efetivados a partir de 2004, as antigas regras de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição permitiam que homens e mulheres se aposentassem ao atingir 65 e 60 anos, sendo que o tempo mínimo de Serviços Públicos prestados era de 10 anos.
Caso homens e mulheres dispusessem de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, era possível se aposentar mais cedo. Ou seja, eles com 60 e elas aos 55 anos. Com as mudanças propostas, esse tipo de aposentação não é mais permitida.
A partir de agora, as mulheres deverão trabalhar por mais 2 anos, ou seja, poderão se aposentar aos 62. Enquanto isso, não houve nenhuma mudança na idade mínima para os homens. O tempo de contribuição para ambos os sexos passou a ser de 25 anos, sendo pelo menos 10 deles ocupando cargos públicos, e os últimos 5 no último cargo.

Valor do benefício

A média salarial de 80% dos maiores provimentos desde julho de 1994 era a base de cálculo adotada para aqueles que ingressaram no serviço público após 4 de fevereiro de 2013. Ainda, poderiam receber acima do teto estipulado pelo INSS aqueles que contribuíssem com uma previdência complementar.

Leia também: Como fazer o cálculo da aposentadoria do Servidor Público Federal?

Agora, ao serem observados os critérios básicos da idade mínima, incluindo o número de contribuições terão direito a apenas 60% da média salarial. Entretanto, as mulheres poderão receber 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar as 180 mensalidades. No caso dos homens, o percentual subirá para 2% ao ano após 240 contribuições.
Na prática, isso significa que para receber 100% da média salarial, os Servidores (mulheres e homens) deverão contribuir por pelo menos 35 e 40 anos respectivamente. Um detalhe importante é que o teto da aposentadoria não poderá ser superior a R$ 5.839,45.

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Regra de transição

A regra de transição é um tipo de mecanismo criado para beneficiar aqueles Servidores Públicos que estão próximos da sua aposentadoria. Dentre as modalidades disponíveis, cabe ao próprio Servidor definir aquela que melhor lhe convém, isto é, traz mais benefícios.

Sistema de pontos

O sistema de pontuação aprovado pela Reforma Previdenciária é uma variação da regra 86/96. A ideia é que os Servidores efetivados a partir de 2004 possam receber o valor integral de sua aposentadoria.
Para calcular a pontuação necessária, é preciso primeiro dispor de pelo menos 30 anos de contribuição se mulher, e 35 se homem. Dessa forma, a pontuação será a soma da idade com o tempo de contribuição.
Para se enquadrar nessa regra de transição, é preciso ainda acumular outros requisitos, sendo a idade de 56 anos (mulher) ou 61 (homem) até 2021. A partir de 2022, a idade mínima subirá para 1 ano até que complete 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 para as mulheres, em 2033.

Tempo de contribuição – idade mínima

Como não existe mais o critério do tempo de contribuição apenas para garantir o direito de se aposentar, homens e mulheres deverão observar a idade mínima de 56 anos para elas e 61 para eles, desde que tenham pelo menos 30 e 35 anos de contribuição.

Leia também: Nova alíquota Previdenciária dos Servidores Públicos Federais em 2020

Nesse caso, uma mudança importante está diretamente relacionada com a progressão da idade mínima de seis meses por ano até que as mulheres completem 62 anos em 2031 e os homens 65 em 2027.

Pedágio 100%

O Servidor que optar pela aposentadoria seguindo as regras do pedágio de 100% deverá trabalhar pelo dobro de tempo que falta em relação às contribuições necessárias para as atuais regas. Nesse caso, ainda é necessário ter atingido a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 aos homens.
Essa alternativa pode ser bem interessante para os Servidores que ingressaram a partir de 2004. Afinal, também poderão utilizar essa regra para se candidatar a aposentadoria com valor integral.

Professores

Professores do ensino infantil, fundamental e médio que optarem por utilizar o pedágio de 100% poderão se afastar com a idade mínima de 52 e 55 anos para mulheres e homens, respectivamente.
Entretanto, esse benefício está disponível apenas aos Servidores da educação de nível federal. Vale lembrar novamente que, os profissionais do Estado, Município e da Iniciativa Privada não estão inclusos nessa reforma.

Agentes de segurança da União

Policiais Federais, Rodoviários, Legislativos, Agentes Penitenciários e Policiais Civis do Distrito Federal poderão se aposentar aos 52 anos se mulher e 53 anos se homens caso decidam se aposentar através do benefício do pedágio 100%.
A Reforma da Previdência do Servidor Público era muito aguardada. Embora muitos pontos relevantes não tenham agradado a todos os Servidores, o Governo ainda defende que as medidas propostas devem contribuir para minimizar os déficits e o rombo fiscal.

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