A segunda fase da reforma tributária foi entregue à Câmara dos Deputados pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A correção da tabela do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) está entre as principais propostas desta fase, ao lado da tributação de dividendos (que é o lucro de uma empresa distribuído entre os acionistas).
A mudança na tabela do IRPF pode resultar na redução e isenção de impostos para milhões de brasileiros. Dentre eles, aposentados e pensionistas.
Acompanhe os detalhes da reforma, a correção da tabela do IRPF e o impacto de ambas nas aposentadorias e pensões.
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Principais pontos da reforma tributária
A reforma tributária é uma proposta apresentada pelo Poder Executivo por meio do Projeto de Lei 3.887/2020 com o intuito de substituir o atual modelo tributário por um mais moderno. A condução da proposta tem sido feita em diferentes etapas.
A primeira delas foi apresentada ao Congresso no dia 22/7/2020 e previa a unificação dos impostos PIS/Pasep e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a criação da CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), com alíquota de 12%.
Os dois impostos são pagos por empresas e servem para promover a integração social do empregado. Por meio dessa mudança, a proposta promete acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa.
Aproximadamente um ano após a entrega da primeira etapa, a segunda foi entregue ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O texto sugere que sejam feitas correções de distorções históricas, como a correção da tabela do IRPF.
Se as alterações se concretizarem, aproximadamente 30 milhões de brasileiros terão redução de impostos e 16,3 milhões estarão isentos, cerca de 5,6 milhões a mais do que atualmente. Empresas de todos os setores também terão redução do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).



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Saiba qual é o impacto da reforma para aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas podem fazer parte dos milhões de brasileiros que terão redução ou isenção de impostos com a aprovação da segunda etapa da reforma.
“A reformulação do IR, com base da proposta de reforma tributária apresentada pelo governo federal, pode impactar os aposentados, pois busca elevar o limite de isenção para aqueles que ganham até R$ 2.500 por mês, grande maioria dos aposentados” contextualiza Raphael Rodrigues, advogado e professor universitário que integra o IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários).
De acordo com os Dados Abertos do INSS referentes ao ano de 2018, o valor médio dos benefícios do INSS foi de R$ 1.463,40. O benefício com maior valor médio foi o de aposentadoria por tempo de contribuição, que chegou a R$ 2.301,15, seguido da pensão por morte acidentária (R$ 2.066,04) e pensão mensal vitalícia (R$ 1.892,19).
Já entre os servidores aposentados e pensionistas, a remuneração média – levando em consideração as regiões geográficas e o grupo ISP (Indicador de Situação Previdenciária) está em torno de R$ 2.407,85 e R$ 1.703,93 respectivamente, segundo a edição 2019 do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), a publicação mais recente do estudo. As informações foram retiradas do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV).
É válido ressaltar que o desconto do IRPF não é calculado em cima do salário bruto, mas com base no valor líquido, levando em consideração outros descontos.
Veja a tabela de descontos do IRPF atual e como ela ficaria com a reforma
Faixa salarial | Percentual de desconto do IRPF (2021) |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,08 | 22,5% |
Acima de R$ R$ 4.664,08 | 27,5% |
Faixa salarial | Percentual de desconto do IRPF com a Reforma Tributária |
Até R$ 2.500,00 | Isento |
De R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00 | 7,5% |
De R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00 | 15% |
De R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00 | 22,5% |
Acima de R$ 5.300,00 | 27,5% |
O professor Raphael Rodrigues também dá destaque para outro ponto da segunda fase da reforma que pode afetar os aposentados e pensionistas: a tributação de dividendos, que é a parcela de lucro distribuída aos acionistas.
Rodrigues esclarece que “se eles [aposentados e pensionistas] continuassem a trabalhar, após a aposentadoria, e fossem sócios de empresas (o que hoje não é tão difícil de acontecer, já que a aposentadoria é baixa)“, poderiam ser afetados pela nova tributação.
Para o especialista, a tributação de dividendos é um trecho polêmico da proposta que merece destaque:
A proposta de se tributar os dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas em 20% na fonte, merece maiores debates. Por exemplo, atualmente os dividendos são isentos de IR. De acordo com a proposta do governo, quem receber dividendos de empresas, ainda que seja um pequeno investidor pessoa física, terá seus dividendos tributados em 20%, independentemente do valor recebido. A possibilidade de isenção para o recebimento de até R$ 20 mil em dividendos num único mês, valerá apenas para micro e pequenas empresas.
Tributação de investimentos
Outra alteração proposta nesta fase tem a ver com a tributação de investimentos. A caderneta de poupança seguirá isenta, enquanto os ativos de renda fixa terão alíquota única de 15%.
Confira a seguir outras mudanças previstas na segunda fase da reforma tributária:
- multimercados terão alíquota única de 15%;
- fundos abertos para “come-cotas” passarão a ser recolhidos uma vez ao ano;
- fundos exclusivos passarão a pagar como os demais;
- Fundos de Investimento Imobiliário com cotas negociadas em Bolsa deixarão de ter isenção sobre rendimentos distribuídos a pessoa física a partir de 2022;
- tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, amortização e alienação de cotas dentro e fora da bolsa;
- operações em Bolsa de Valores passarão a ter apuração trimestral e alíquota será de 15% para todos os mercados;
- compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações.
Tramitação da reforma tributária
A proposta da reforma está em tramitação em regime de prioridade no Congresso Nacional e aguarda a formação de comissão temporária para ser analisada.
A expectativa é que até o final de 2021 os parlamentares votem a segunda etapa da proposta.
E o empréstimo consignado?
Com a atualização da tabela do IRPF, aposentados e pensionistas podem vir a ter a oportunidade de contar com uma margem consignável maior para a contratação de empréstimos consignados.
Isso porque a margem consignável leva em consideração o valor líquido do benefício, ou seja, já com os descontos regulares. Se o desconto for menor, ou não ocorrer em razão do benefício da faixa de isenção, o valor do benefício – base de cálculo da margem – também fica maior.
Independentemente da operação escolhida, é sempre válido ressaltar a importância de pesquisar e comparar ofertas de diferentes bancos. O processo de busca pode ser um fator chave para garantir taxas de juros, formas de pagamento e condições que atendam as necessidades de cada consumidor.
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