regime de previdência do servidor público - mulher segurando porta-dinheiro em formato de porco

Qual o regime de previdência do servidor público federal?

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Um sistema previdenciário e os benefícios que dele derivam visam assegurar ao trabalhador alguma estabilidade financeira, tanto em seus anos de serviço quanto a partir do momento no qual decide ou é obrigado a sair do mercado de trabalho. No Brasil, resumidamente, a Previdência é composta por três regimes, entre os quais está o regime de previdência do servidor público.

Abaixo, apresentamos cada um dos tipos de regime de previdência, com destaque para as regras da previdência do servidor público federal. Acompanhe.

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Tipos de regimes de previdência

Atualmente, são três os regimes de previdência no Brasil:

  1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e
  3. Regime de Previdência Complementar (RPC).

Saiba mais sobre cada um deles a seguir.

RGPS (Regime Geral de Previdência Social)

Essa modalidade do regime previdenciário atende a todos os trabalhadores que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Assim, o trabalhador que está sob o RGPS terá sua aposentadoria enquadrada nos critérios de idade mínima; tempo de contribuição e regra dos pontos.

Outra possibilidade, ainda, é se o trabalhador consegue benefício previdenciário por estar em situação de invalidez, quando o trabalhador não está mais apto a desenvolver seu trabalho por conta de algum problema de saúde.

Para que o trabalhador consiga receber algum dos benefícios, é feita uma análise individual de cada caso em um processo da própria Previdência Social.

RPPS (Regime Próprio da Previdência Social)

Essa modalidade é direcionada exclusivamente aos servidores públicos concursados, estando eles ativos ou inativos, sendo que seus dependentes também contam com a cobertura deste regime.

É importante saber que na modalidade RPPS as leis estaduais e municipais independem das leis federais. Isso quer dizer que, mesmo que aconteça uma Reforma na Previdência no âmbito do Poder Legislativo federal, cada Estado e Município têm autonomia para deliberar suas próprias modificações.

Tal ocorre porque, embora existam regras constitucionais aplicáveis a todos os servidores públicos, independentemente da esfera de atuação, foram criadas ao longo dos anos legislações específicas para os funcionários públicos a depender do ente federativo.

Dentre os benefícios assegurados aos segurados pelo RPPS constam: auxílio-maternidade; auxílio-reclusão; abono anual; licença-maternidade e paternidade; licença de saúde; licença acidente de trabalho e aposentadoria, seja por tempo de contribuição, invalidez ou especial.

RPC (Regime de Previdência Complementar)

Por fim, o Regime de Previdência Complementar é direcionado àqueles que buscam aumentar e ampliar sua renda por meio de contribuição privada, sendo esta é uma escolha facultativa do segurado.

O contribuinte tem o direito de estipular o valor de sua contribuição, além de definir também o período, a partir das possibilidades existentes no mercado.

Todos os meses o valor mensal definido é pago aos órgãos responsáveis como se fosse um investimento. Quando o período estipulado for vencido, o contribuinte poderá retirar o montante acrescido de juros e correções ao longo dos anos.

Neste sentido, trata-se de uma possibilidade interessante para somar à aposentadoria do INSS ou do RPPS, de acordo com os especialistas em finanças pessoais.

Qual o regime de previdência do servidor público federal?

Como dito acima, o regime de previdência do servidor público federal é o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), e possui esse nome uma vez que sua gestão é feita de forma autônoma pelos Estados, Municípios e pela União.

A diferença básica entre o RPPS e o RGPS é que este último trata das necessidades e benefícios previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada. Ambos os regimes fazem parte da instituição de bem-estar público, ou seja, são repartições públicas.

Por 21 anos, o Siape (Sistema Integrado de Recursos Humanos) foi o órgão responsável por gerir a previdência dos servidores públicos. O SIAPE foi instituído em 19 de junho de 1990 por meio do Decreto 99.328.

Sua finalidade consistia em auxiliar o Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal) para administrar melhor os recursos humanos, ajudando na coordenação, desenvolvimento de recursos, planejamento e outros assuntos da Administração Pública, atendendo a órgãos e outras entidades da federação.

Dentre as vantagens que a criação do Siape proporcionou estão o auxílio na diminuição de fraudes na previdência e no trabalho dos auditores internos e externos, diminuindo também os custos previdenciários para o governo federal.

Já em junho de 2021 o governo federal editou o Decreto 10.715/2021, que revogou o decreto de 1990 que instituiu o SIAPE. A mais recente norma instituiu os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

Tal sistema passou a ser composto pelas seguintes entidades:

  • Siape;
  • Siapenet;
  • Siape Saúde;
  • Sigepe; e
  • novos sistemas disponibilizados pelo órgão central.

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Quem é filiado obrigatório ao RPPS?

A filiação é direcionada a todos os servidores federais, estaduais e municipais. Uma vez que se trata de uma compilação de dados, o SIAPE permite que cada Estado ou Município mantenha certa autonomia na utilização dos mesmos para seus próprios trâmites.

Qual o órgão gestor do regime de previdência do servidor público federal?

Também no ano de 2021 uma nova norma do governo federal alterou a gestão da previdência do servidor Siape. O Decreto 10.620/2021, do presidente Jair Bolsonaro, dispôs sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do RPPS da União no âmbito da Administração Pública federal.

Na prática, o novo decreto centraliza a gestão de benefícios no INSS e no Sipec, de modo que o Sipec seria o responsável pela previdência de servidores da administração direta e o INSS cuidaria da previdência dos servidores da administração indireta.

Segundo justificativas para a abertura do processo, a centralização visa diminuir gastos com pessoal, além de manter um controle maior sobre os processos em aberto.

As novas regras não se aplicam aos Poderes Legislativo e Judiciário, tampouco aos órgãos constitucionalmente autônomos. O decreto gerou controvérsias e acabou sendo alvo de ação judicial que tramita perante o STF (Supremo Tribunal Federal), sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

Benefícios do regime de previdência do servidor

Os servidores públicos contam com alguns benefícios que podem ser verificados abaixo:

  • Aposentadoria por invalidez: o servidor público tem o direito assegurado a uma aposentadoria por invalidez no caso de, no exercício do trabalho, for gravemente ferido e então impossibilitado de continuar exercendo seu cargo;
  • Aposentadoria compulsória: a aposentadoria compulsória determina que os servidores deixem o cargo público ao completarem a idade de 75 anos. De acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, esses servidores serão aposentados de acordo com o tempo de contribuição, mais pontos, mais idade;
  • Aposentadoria voluntária ou por idade: a aposentadoria dos servidores públicos pode ser voluntária por idade ou por tempo de contribuição. Assim, os valores a serem recebidos devem obedecer às novas regras vigentes a partir de 2019;
  • Aposentadoria especial: essa modalidade contempla servidores que trabalham expostos a agentes químicos que podem causar danos à saúde no longo prazo; servidores que trabalham em áreas de risco também são contemplados com essa modalidade.

Entre as categorias passíveis de recebimento de aposentadoria especial estão: médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, mineiros, guardas municipais, policiais civis, militares, federais ou rodoviários e agentes que trabalham com produtos químicos.

A Reforma da Previdência alterou o regime de previdência do servidor federal?

A Reforma da Previdência de 2019 foi implementada por meio da Emenda Constitucional 103/2019 e, na prática, acabou dificultando o acesso à aposentadoria com valor integral. Confira abaixo as quatro mudanças mais significativas:

1. Aposentadoria por idade

A aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição deve ser extinta em favor da aposentadoria por idade. Assim, o servidor público do sexo masculino deve ter uma idade mínima de 65 anos, mais 15 anos de contribuição.

Além disso, o servidor do sexo masculino também deve ter trabalhado no mínimo 10 anos no serviço público, e estar há pelo menos 5 anos na última função.

Para as servidoras públicas do sexo feminino, a idade mínima é de 62 anos, mais 15 anos de contribuição. Além disso, ela deve ter passado no mínimo 10 anos no serviço público, e estar há mais de 5 anos na última função.

2. Cálculo do benefício

Para ter o teto máximo da aposentadoria, o servidor público deve atingir todas as regras impostas acima (idade, tempo de contribuição, tempo de função) e, além disso, ter atualizados, ano a ano, as alíquotas de contribuição que vão permitir que ele contribua com o valor referente ao solicitado na aposentadoria.

Se o servidor público atende a todas as novas regras do tópico 1, ainda assim tem direito a apenas 60% da média salarial. A cada ano que ele trabalha além do tempo de serviço, esse valor porcentual aumenta.

Os cálculos levam em consideração as seguintes informações:

  • Alíquotas de contribuição: os valores percentuais de retirada mensal dos rendimentos também sofreram alta. Para o salário-mínimo a porcentagem é de 7,5%. Para o servidor que ganha acima de R$ 39 mil, o desconto possui um teto mínimo de 16,79%, no entanto, o valor pode chegar a 22%;
  • Direito a paridade e integralidade: a integralidade se refere ao valor integral da aposentadoria, de acordo com o último salário recebido em um cargo no qual se ficou no mínimo cinco anos.

Exemplo: se um servidor trabalhou em um órgão governamental por seis anos com um salário de R$ 12.500,00, a integralidade seria o direito de este servidor receber a aposentadoria no mesmo valor.

A paridade é um conceito que se refere aos reajustes que os servidores ativos têm e que os aposentados também deveriam ter, afinal, após anos de contribuição, o aposentado também deveria manter os direitos assegurados do período de trabalho.

No entanto, com a Reforma da Previdência, apenas os servidores que ingressaram no serviço até o ano de 2003 terão direito à integralidade e paridade. Aqueles que ingressaram após esse período terão suas aposentadorias calculadas de acordo com o tempo de trabalho.

3. Aposentadoria com base em sistema de pontos

A Reforma da Previdência também instituiu o chamado sistema de pontos para que os servidores possam prever quando saem os benefícios. As regras possuem algumas variações entre homens e mulheres.

Para mulheres é considerado: idade + tempo de contribuição = 87 pontos. A cada ano, até 2033, é acrescentado um ponto, sendo que o limite é 100. Os pontos devem ser somados a um mínimo de 30 anos de contribuição, sendo que 20 desses anos devem ter sido tempo no serviço público, que também são subdivididos em 10 anos de carreira e 5 na função ao qual se deve aposentar. A idade mínima em 2022 sobe para 57 anos.

Para os homens é considerado: idade + tempo de contribuição = 97 pontos. A cada ano é acrescentado um ponto, sendo que o limite é de 105. Os pontos devem ser somados a um mínimo de 35 anos de contribuição, sendo que 20 desses anos devem ter sido tempo no serviço público, que também são subdivididos em 10 anos de carreira e 5 na função ao qual se deve aposentar. A idade mínima sobe para 62 anos em 2022.

4. Pedágio de 100%

Esta regra estipulava que servidores que estavam há mais tempo no serviço público pudessem pagar os valores para completar os 30 anos de contribuição, desde que este procedimento fosse feito até 12 de novembro de 2019.

O pedágio permitia que mulheres pudessem se aposentar a partir dos 57 anos e homens a partir dos 60 anos. Sendo que as primeiras deveriam cumprir o pedágio para alcançar a 30 anos de contribuição; e os segundos para chegar a 35 anos de contribuição.

As novas regras instituídas pela Reforma da Previdência fizeram com que os números de servidores aposentados a partir de 2019 diminuíssem consideravelmente. Além disso, muitos dos servidores solicitaram suas aposentadorias até novembro de 2019 para que os trâmites do processo fossem mais fáceis, afinal, com a reforma aposentar se torna mais difícil.

Em 2020, o número de servidores que se aposentaram chegou a 7 mil. O número foi bem menor que aqueles dos anos anteriores, afinal, com as novas regras não foi todos os que alcançaram os parâmetros estipulados. Percentualmente o número alcançou um índice de 54% a menos do que o ano anterior.

A nova Reforma da Previdência também leva em consideração que a qualidade de vida dos cidadãos tem aumentado e, assim, aumenta também seus anos hábeis. Desse modo, a reforma busca equalizar esses anos em que o indivíduo ainda pode contribuir com aqueles em que ele receberá o benefício.


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