regime geral de previdência social - mulher branca de óculos, apontando para cima, com dúvida

O que é e como funciona o Regime Geral de Previdência Social?

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O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é uma modalidade de Previdência Pública destinada a pessoas que possuem vínculo empregatício, de acordo com as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De caráter contributivo e filiação compulsória, o RGPS tem por objetivo garantir o acesso dos segurados INSS e seus favorecidos a benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão.

Ainda em dúvida sobre como funciona, quem pode se inscrever e quais os valores das contribuições para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social)? Então, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas no material abaixo.

O que é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?

O RGPS nada mais é do que o regime público da Previdência Social gerido pelo INSS, que é uma autarquia federal.

Em síntese, o INSS é o órgão responsável por elaborar as regras de acesso aos benefícios previdenciários no país, bem como controlar e realizar o pagamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios assistenciais, como auxílio-doença e etc.

Portanto, o principal objetivo do RGPS é oferecer aos segurados — cidadãos que exercem atividade remunerada, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos — a garantia de renda, sobretudo em caso de doença, acidente e idade avançada.

Quem são os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social?

Os beneficiários do RGPS são todos aqueles que se enquadrem como segurados da Previdência Social, isto é, cidadãos que exercem atividade remunerada (urbana ou rural), de caráter eventual ou efetivo, tendo, portanto, sido estabelecido ou não um vínculo empregatício.

Além disso, o Regime Geral inclui também os cidadãos que eventualmente tenham exercido atividade remunerada no intervalo que antecede o chamado “período de graça“. Em outras palavras, a pessoa mantém sua qualidade de beneficiário — mesmo que não esteja contribuindo para o INSS.

Isso significa que, caso uma pessoa desempregada precise de auxílio-doença, por exemplo, ela poderá solicitá-lo, desde que feito em até 12 meses após seu desligamento.

No entanto, decorrido o prazo, o cidadão perde sua qualidade de segurado, logo, não tem mais direito de requerer benefícios previdenciários.

IMPORTANTE: para receber quaisquer destes benefícios, o beneficiário deve estar devidamente enquadrado na condição de segurado, conforme os critérios e exigências específicas para cada tipo de filiação.

Quem pode se inscrever no Regime Geral da Previdência Social?

Em termos práticos, todo trabalhador com vínculo empregatício de carteira assinada passa automaticamente a fazer parte e gozar dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Isso ocorre em razão das contribuições mensais compulsórias (contribuição previdenciária), pois elas são debitadas automaticamente do salário da pessoa segurada.

Por outro lado, os segurados facultativos — pessoas que não exercem uma atividade remunerada — devem se inscrever e contribuir por conta própria, já que nestes casos a contribuição previdenciária não é obrigatória.

Nesses casos, a inscrição na Previdência Social se dá por meio do recolhimento mensal da contribuição que, por sua vez, pode ser realizada através da Guia da Previdência Social (GPS).

São segurados da Previdência Social:

  • empregados;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • contribuintes individuais;
  • trabalhadores rurais.

Além disso, é válido destacar que mesmo aqueles que não contam com uma renda própria, como estudantes ou donas de casa, também podem se filiar no Regime Geral de Previdência Social, através da categoria facultativa.

Como se inscrever

Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever no RGPS, sendo sua responsabilidade contribuir individual e mensalmente para o INSS.

Para tanto, basta ser maior de 16 anos e entrar em contato com o INSS por meio da Central Telefônica 135 ou preencher a ficha de inscrição como contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial através da plataforma do Meu INSS.

Valor das contribuições

Após a entrada em vigor da última Reforma Previdenciária, em 2019, as contribuições mensais tiveram uma alteração importante, já que cada categoria de contribuintes passou a contar com uma alíquota específica.

Sendo assim, contribuintes obrigatórios (trabalhadores CLT, avulsos e empregados domésticos), individuais e facultativos representam um tipo de contribuição diferenciada, de acordo com as novas regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Nesse sentido, a contribuição devida ao INSS passou a ser aplicada de acordo com a faixa de remuneração, utilizando os mesmos princípios adotados na cobrança do Imposto de Renda, para tornar essa cobrança mais justa.

Um detalhe fundamental para efeitos de cálculo da alíquota mensal passa diretamente pela exclusão de salários e ganhos extras, como é o caso das bonificações, gratificações e o décimo terceiro salário, já que nesses casos a alíquota é aplicada apenas nos valores separados.

Outro ponto importante são os grupos que pertencem à modalidade facultativa, pois a alíquota-base de pessoas sem renda é de 20% dos salários-contribuição.

Já os trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e demais profissionais sem vínculo empregatício, a alíquota do INSS se mantém igual.

Ademais, trabalhadores avulsos que recebam mais de uma remuneração em razão de duas ou mais ocupações, isto é, com vínculos concomitantes, podem calcular os rendimentos percebidos em determinado período para então determinar o enquadramento na tabela do INSS de acordo com a faixa salarial correspondente.

Diferenças entre o RGPS e RPPS

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é uma opção de filiação exclusiva para trabalhadores atrelados ao INSS.

Já o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) está ligado aos servidores que ocupam cargos efetivos na Administração Pública.

Enquanto o primeiro é gerido pelo INSS, o segundo é um regime estabelecido por entidades públicas, a partir de fundos previdenciários e institutos de previdência.

Ambos foram criados para beneficiar, respectivamente, trabalhadores regidos pela CLT e servidores titulares de cargos efetivos em regimes próprios.

Dúvidas comuns sobre o RGPS

1. Quem são os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social?

As pessoas seguradas ao RGPS, inclusive seus dependentes, estão aptas a serem beneficiárias do Regime Geral – independentemente de serem da modalidade obrigatória ou facultativa.

Isso porque a qualidade de segurado é condição primária. A partir daí, a concessão de determinado benefício previdenciário, dependerá das regras do benefício em questão.

Por exemplo, os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade são diferentes dos requisitos para a pensão por morte a dependente.

2. O que é Fundo do Regime Geral de Previdência Social?

O FRGPS é gerido pelo INSS e é constituído para garantir recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo RGPS, decorrentes da Lei n° 8.213/91. Conforme nota explicativa do INSS, o FRGPS é “constituído por bens móveis e imóveis; valores e rendas do INSS não utilizados na operacionalização deste; bens e direitos que a qualquer título lhe sejam adjudicados ou lhe vierem a ser vinculados por força de lei; receita das contribuições sociais; produtos da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social; resultado da aplicação financeira de seus ativos e recursos provenientes do orçamento da União.”

3. O que significa vínculo RGPS?

Significa que a pessoa está filiada ao Regime Geral da Previdência Social.


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