regras da aposentadoria - homem e mulher de terceira idade, lendo papel

Saiba o que muda nas regras da aposentadoria em 2021

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Aprovada em novembro de 2019, a Reforma da Previdência traz alterações graduais nas regras da aposentadoria, a serem introduzidas ano a ano. Assim, em 2021, uma série de novas normas vão passar a valer, com alguns dos requisitos ficando mais rigorosos.

Para quem vai se aposentar este ano, é importante entender quais critérios vão mudar e quais permanecem os mesmos. A seguir, veja um guia com os principais pontos e fique por dentro do que vem por aí!

Quais regras da aposentadoria mudam em 2021?

Ao todo, três critérios de aposentadoria serão diferentes a partir de 2021. As alterações impactam a idade e tempo de contribuição mínimos para se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As normas que mudaram são:

1) Idade mínima progressiva:

Em 2020, mulheres precisavam ter 56 anos e seis meses de idade em 30 anos de contribuição para se aposentar; para os homens, valia 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

A partir deste ano, as mulheres precisam ter 57 anos para aposentar e os homens, 62 – além dos anos de contribuição.

2) Sistema de pontos:

Os critérios para aposentadoria exigem que os cidadãos alcancem um número determinado de pontos somando a idade e o tempo de contribuição.

Em 2021, serão 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens (um ponto a mais para cada um do que em 2020).

3) Aposentadoria por idade:

Neste caso, a norma só mudou para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021 para poder se aposentar. No ano passado, a exigência era ter 60 anos e seis meses.  

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Quem será afetado?

As novas regras da aposentadoria e, portanto, novos pré-requisitos valerão para quem atingir os critérios de aposentadoria em 2021.  

Para aqueles que ainda no ano passado alcançaram as exigências mínimas válidas em 2020, mas ainda não deram entrada no pedido de aposentadoria, continuam valendo as normas anteriores.  

E para os Servidores?

Quanto aos Servidores, as regras de aposentadoria para Servidores em 2021 são similares aos requisitos gerais. Entretanto, a aposentação é por outro regime: o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Homens precisam ter idade mínima de 61 anos e soma de 98 pontos. Já as mulheres devem ter 56 anos e um mínimo de 88 pontos. Do total de anos de contribuição, pelo menos 20 devem ter sido no serviço público.

Em relação a 2020, a pontuação exigida aumentou em 1 para cada gênero. A idade mínima não foi alterada. A norma vai mudar apenas em 2022, quando será exigido ter 62 e 57 anos, respectivamente.

É importante destacar que a Reforma da Previdência vale apenas para Servidores Federais (SIAPE), já que cada estado e município segue regulamentação própria.  

Militares

Com a virada do ano, militares da ativa e da reserva das Forças Armadas – assim como seus pensionistas – devem destinar 10,5% do salário para a pensão militar. Em 2020, a contribuição era de 9,5%.

As normas mudaram com a Lei 13.954/2019, que trata da reforma da Previdência dos militares. Antes, a alíquota era de 7,5% e os pensionistas não precisavam contribuir.

Quais critérios permanecem iguais?

Outros critérios que regem a aposentadoria não sofreram mudanças. Veja na tabela como estes funcionam para homens e mulheres:

HomensMulheres
Pedágio de 50%: válido para quem faltar menos de dois anos para se aposentar quando a reforma foi publicada.Caso tenham contribuído por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, devem contribuir por mais 50% do tempo faltante para os 35.Caso tenham contribuído por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, devem contribuir por mais 50% do tempo faltante para os 30.
Pedágio de 100%: válido para contribuintes do INSS e servidores públicos.Podem se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisam trabalhar pelo dobro de tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.Podem se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisam trabalhar pelo dobro de tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Fonte: INSS

Como ter acesso ao benefício?

Para dar entrada no processo de aposentadoria pelo INSS, o segurado precisa acessar o portal de serviços Meu INSS. É importante ficar de olho nas documentação requerida nas solicitações, que serão analisadas para conceder ou não o benefício.

De modo geral, os documentos necessários são:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de Trabalho Atualizadas;
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT, PIS ou PASEP);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para atividade especial;
  • Certificado de reservista para homens;
  • Guias da Previdência pagas (GPS) — no caso de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.

Pelo Meu INSS, também é possível consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – responsável por controlar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários dos brasileiros – e conferir que as informações estejam regularizadas.

Eventualmente podem ser solicitados documentos comprobatórios, como contratos de trabalho, Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) e carnês pagos para assegurar períodos ou contribuições não registradas corretamente.

Impacto econômico da reforma da previdência

A Reforma da Previdência faz parte de um pacote de medidas econômicas planejadas pelo Governo de Jair Bolsonaro. A ideia é aumentar o tempo de contribuição dos trabalhadores e, assim, reduzir gastos com aposentadorias.

Segundo o último Boletim Estatístico da Previdência Social, o número de benefícios concedidos desde dezembro de 2019 – já com as novas regras em vigor – até novembro de 2020 diminuiu em 5,2%.

Até 2029, o governo estima economizar R$ 840 bilhões com aposentadorias, incluindo as mudanças no serviço público.


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