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Quais as regras do Crédito Consignado para Servidor Público Federal?

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O empréstimo consignado está disponível para todo Servidor Público Federal ativo, inativo, aposentado ou pensionista. Porém, nem todos os que têm direito conhecem as regras desta modalidade.

Conhecida por ter suas parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício do tomador, essa linha de crédito pessoal tem sido uma das mais solicitadas. Ou seja, seu pagamento mensal é automático.

Leia também: Como funciona o Empréstimo Consignado?

Para que o Servidor tenha acesso ao consignado, seu órgão de trabalho precisa ter convênio com a instituição financeira escolhida como consignatária.

Além disso, o Servidor Público Federal, ou SIAPE,  precisa ter margem consignável disponível.

Ficou confuso com tantas informações? Não se preocupe. Você vai conhecer agora as principais regras do crédito consignado para Servidor Público Federal. 

As 7 principais regras do Crédito Consignado para SIAPE

O empréstimo consignado SIAPE está disponível para todo Servidor Público Federal, civil ou militar. Dentre estes, têm acesso os ativos, inativos, aposentados e pensionistas.

Porém, não tem direito quem é celetista, contratado, comissionado, temporário, quadro especial (QE/MRE), requisitado, estagiário ou sem vínculo. 

A maioria das regras do crédito consignado foram estabelecidas, por meio da Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003. Por isso, independentemente do banco que o cliente escolha, grande parte das condições serão iguais, mas ainda assim é preciso estar ciente do que se trata.

1 – Limite de Margem Consignável

A margem consignável foi criada para que o tomador não se endivide ao emprestar mais dinheiro do que seria necessário.

Tal teto supõe que a renda que não é comprometida deve ser suficiente para os gastos primordiais, como alimentação e moradia, por exemplo.

Sendo assim, o Servidor Público Federal pode usar até 35% de sua renda líquida mensal com esse tipo de crédito. Porém, desse montante, só 30% é destinado a empréstimos. Os outros 5% só podem ser usados por meio do cartão de crédito consignado.

Por isso, as parcelas mensais do empréstimo não podem ser maiores que 30% do salário ou benefício do interessado. Portanto, a margem consignável acaba limitando também o montante que pode ser emprestado.

Vale destacar que um mesmo Servidor Público pode ter mais de um contrato de empréstimo consignado ao mesmo tempo. Porém, a soma de todas as parcelas mensais dos créditos não pode ser superior aos 35% da margem consignável, como diz a regra.

2 – Limite de idade

As regras do crédito consignado preveem que os Servidores precisam ter entre 21 e 80 anos para solicitar um empréstimo. A consideração é válida tanto para militares quanto para civis.

Porém, essa média de idade pode variar entre cada instituição financeira. Ou seja, o banco pode estipular suas próprias regras quanto à idade do público atendidos.

Geralmente, as principais imposições podem ser encontradas pelos clientes mais idosos e dizem respeito ao limite do crédito liberado.

3 – Emissão da autorização de Consignatária

Para solicitar o empréstimo consignado não há muita burocracia. O Servidor interessado precisa, normalmente, apresentar RG, CPF, um comprovante de residência atualizado e o contracheque.

Contudo, os Servidores Públicos Federais precisam emitir uma autorização de consignatária. Tal documento comprova, em outras palavras, que o Servidor concorda e autoriza o empréstimo.

A autorização de consignatária é usada para simulação online de crédito ou para a contratação de empréstimos e cartão de crédito consignado.

Para emitir o documento, o Servidor precisa acessar o Portal do Servidor do Governo Federal.

Leia também: Como emitir a autorização de consignatária no SIGEPE

O processo é simples e feito totalmente online e o documento é emitido na mesma hora. A saber, cada autorização de consignatária tem validade de 30 dias. Para cada operação financeira é preciso gerar uma nova autorização.

Toda solicitação de crédito consignado precisa ter o contrato averbado. A averbação é a aceitação do órgão onde o cliente trabalha.

E isso acontece também com os Servidores Públicos Federais, uma vez que o órgão responsável pelo salário ou benefício precisa ter ciência da contratação do crédito.

Para os Servidores de órgãos públicos federais, a averbação do contrato acontece por meio do SIGEPE, acessado via SIGAC. Depois que os trâmites são concluídos, o dinheiro emprestado fica disponível na conta do titular do crédito em poucos dias.

4 – Número de contratos permitidos

Hoje em dia é permitido que seja feito até nove contratos em um mesmo CPF e no mesmo banco. Porém, o que vai ditar o número de contratos simultâneos é a margem consignável livre.

Isso, porque, quando o cliente solicita a partir do segundo empréstimo, o banco analisa qual é a margem consignável que ainda está disponível.

Por exemplo, se o primeiro contrato já compromete 20% da margem, a partir do segundo o cliente terá somente 10% do salário para utilizar.

Ou seja, a soma de todos os custos mensais de todos os contratos de crédito não pode ultrapassar os 30% da margem consignável. Assim como o cartão de crédito não pode ocupar mais que 5% do pagamento líquido. Porém o cartão de crédito só é emitido uma única vez.

5 – Prazo máximo para pagamento

De acordo com o Decreto nº 8.690/2016, faz parte das regras do crédito consignado o número de parcelas a que cada cliente tem direito.

Sendo assim, os Servidores SIAPE podem contratar empréstimos com prazos que variam entre 12 e 96 meses.

O prazo total para pagamento será influenciado pelo montante emprestado, pela margem consignável do cliente e, ainda pela idade do tomador.

O tempo disponível, ou prazo máximo para pagamento também depende do convênio firmado entre o órgão público e a instituição financeira.

6 – Taxas de juros limitadas

As regras do crédito consignado também dizem respeito às taxas de juros. Desde 2017, após a última redução anunciada, os Servidores Públicos podem pagar, no máximo, taxas de juros de 2,05% ao mês. Por ano, essa taxa de juros é de 27,6%. 

Essa taxa máxima já inclui parte do Custo Efetivo Total da transação. Ou seja, inclui uma porcentagem das despesas totais geradas com a contratação do crédito.

7 – Amortização de despesas e saques no cartão de crédito consignado

O cartão de crédito consignado funciona como um cartão convencional, para compras parcelas. Também pode ser usado para saques em dinheiro, para uso conforme finalidade que o titular desejar.

O valor mínimo da fatura mensal, que são os 5% da margem consignável, é descontado automaticamente do pagamento do cliente. Ou seja, seu método de pagamento é igual ao do empréstimo consignado.

O que o titular gasta além da margem consignável, todo mês, precisa ser pago por meio de uma fatura comum. Quando uma fatura é paga, o valor total da dívida vai sendo abatido.

Ao contrário do que muitos pensam, é possível utilizar empréstimo e cartão de crédito ao mesmo tempo.

Antes de solicitar um empréstimo, o Servidor Público pode comparar as ofertas disponíveis no mercado e conferir as regras do crédito consignado. Assim, fica mais fácil avaliar e escolher o melhor banco para a hora da contratação.

Viu só? Agora você já conhece as principais regras do crédito consignado para Servidor Público Federal. Então, que tal aproveitar para fazer uma simulação de crédito online agora mesmo?  

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