manual de conduta do servidor público - pessoas avaliando documentos, sentados em uma mesas de reunião

Regras do novo manual de conduta do servidor público federal

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Elaborado pelo Ministério da Economia, o manual de conduta do servidor público é um documento que padroniza o comportamento do agente público federal.  Suas regras representam um conjunto de instruções que devem ser colocadas em prática dentro do exercício da função pública.

Contudo, é importante destacar que as disposições do manual são aplicadas em caráter complementar, isto é: não implica, não revoga e nem modifica as deliberações normativas em vigor.

De modo geral, o documento é composto por oito capítulos contendo diversos assuntos inerentes às atribuições do servidor público federal, incluindo as novas práticas recomendadas para o home office, por exemplo.

Por que você deve saber o que diz o manual de conduta?

  • ele é o guia de como o funcionário público deve se comportar no dia a dia;
  • responde às principais dúvidas sobre como o agente deve agir em caso de conflito de interesse;
  • é importante para prevenir possíveis responsabilizações disciplinares ou até mesmo processos judiciais.

Entenda, a seguir, as condutas esperadas e comportamentos inadequados de acordo com o manual.

Manual de conduta do Agente Público do Poder Executivo Federal

Publicado por meio da Portaria nº 15.543, o manual de conduta é um documento de orientação para os servidores da Administração Pública Federal, entidades fundacionais e autarquias sobre o comportamento que é esperado e também impróprio para o servidor no exercício de suas atividades profissionais.

O documento conta com uma série de recomendações claras e objetivas, no intuito de organizar tanto as disposições legais em vigor quanto em relação aos princípios básicos inerentes à função do agente público, sobretudo em relação à transparência, isenção, justiça e respeito mútuo.

A publicação faz uma compilação pontual de seus objetivos, discorrendo também sobre princípios básicos, conflitos de interesses e trabalho remoto, além dos já citados comportamentos esperados e inadequados — levando também em consideração o contexto atual da pandemia da covid-19.

Três principais objetivos do manual de conduta do servidor federal

Os procedimentos adotados por todo trabalhador são caracterizados por aspectos de muita importância em qualquer organização, incluindo as instituições privadas. Contudo, na esfera pública, observar o interesse coletivo e a prestação de contas são pontos cruciais e devem ser colocados em evidência por qualquer agente público.

Nesse sentido, o manual de conduta tem por objetivo, além de corroborar as diretrizes e orientações em vigor, levando também em conta os princípios, bem como valores da Administração Pública, observar a transparência, integridade e apreço mútuo.

Tendo em vista os anseios da sociedade, além da obrigação de oferecer atendimentos e serviços públicos qualificados, o atendimento a essas demandas passa diretamente pela construção de um ambiente íntegro, ético e correto, sobretudo nas organizações públicas.

Sendo assim, o manual tem por finalidade — conforme previsto pelo Art 3º do Decreto nº 9.203/2017:

  1. organizar as disposições relacionadas à conduta profissional, buscando trazer uma abordagem atualizada, clara e objetiva sobre os temas relacionados;
  2. disseminar boas práticas que se constituem no padrão de comportamento que é esperado do servidor; e
  3. auxiliar no aprimoramento de uma cultura organizacional fundamentada no princípio da integridade e na busca constante de alto desempenho nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.  

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Os 12 princípios básicos do manual de conduta do servidor federal

São princípios básicos recomendados para a atuação profissional do agente público:

Legalidade

Como o firme compromisso com o ordenamento jurídico e a observância dos atos normativos que o constituem.

Impessoalidade

Como o dever de agir de modo imparcial perante terceiros, sem discriminações, distinções ou preferências.

Moralidade

Como a obrigação de pautar as ações não apenas pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade, evitando desvios de finalidade ou abusos de poder.

Publicidade e transparência

Como a obrigação de tornar públicos e abertos dados, informações e ações, disponibilizando-os de maneira acessível à população.

Eficiência

Como a qualidade de quem realiza de maneira diligente as suas funções, alcançando a melhor relação entre recursos empregados e resultados obtidos.

Justiça

Como ideal de interação social, baseado no equilíbrio, na razoabilidade e na imparcialidade.

Honestidade

Como atributo daquele que age com franqueza e se compromete com a verdade.

Cooperação

Como a ação conjunta, voluntária e produtiva para alcançar um objetivo comum.

Disciplina

Como o modo de agir que demonstra constância e método.

Responsabilidade

Como o dever individual de arcar com as consequências do próprio comportamento e de prestar contas sobre suas atividades profissionais.

Respeito

Como a postura que leva uma pessoa a tratar a outra com atenção e deferência.

Humildade

Como a qualidade de quem assume as suas responsabilidades e age sem arrogância, soberba ou desejo de privilégios ou distinções.

As 3 regras de comportamento

O servidor público deve apresentar uma conduta compatível à sua posição administrativa e funcional, bem como moral e social. Afinal, adotar um comportamento inadequado pode incorrer em consequências importantes dentro da esfera administrativa em caráter disciplinar.

Leia também: O que é um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?

Sendo assim, por via de regra, recomenda-se que o servidor conduza suas ações tendo como base as seguintes regras elementares de comportamento:

  1. fazer sempre o que é certo e justo mesmo que isto seja o mais trabalhoso e difícil e mesmo quando ninguém esteja olhando;
  2. tratar os outros com empatia, evidenciando o padrão de comportamento com o qual o próprio servidor gostaria de ser tratado; e
  3. reconhecer, por meio de suas atitudes, que o orçamento da União e os valores por ela despendidos têm origem no esforço de cada cidadão brasileiro e, por isso, deve ser aplicado com a máxima responsabilidade e economicidade.

Principais condutas esperadas

A equidade da Administração Pública está diretamente associada à inalterabilidade da legalidade e finalidade na conduta do servidor. Dessa forma, o interesse público, ou seja, o bem comum é sempre destacado como principal finalidade da administração pública.

Nesse contexto, o servidor deve apresentar as condutas esperadas, tanto no desempenho de suas atribuições presenciais ou remotas, sobretudo nos aspectos destacados a seguir:

  1. atender o cidadão com atenção, respeito, eficiência e celeridade, identificando nele o destinatário de todos os seus esforços e a razão de existir dos governos;
  2. ter consciência de que o serviço público é uma atividade realizada em benefício da sociedade e que seu exercício traz responsabilidades próprias;
  3. obedecer a Constituição Federal e toda legislação correlata;
  4. exercer suas atribuições com celeridade e zelo, adotando postura resolutiva diante de problemas e conflitos e evitando situações procrastinatórias;
  5. ser honesto, leal e justo, demonstrando em todas as oportunidades a integridade do seu caráter;
  6. ser assíduo e pontual, respeitando as responsabilidades do seu cargo ou do seu vínculo, bem como o seu compromisso com o país;
  7. comunicar imediatamente a seus superiores ou aos órgãos de controle, conforme o caso, todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público;
  8. exercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, em convergência com os legítimos interesses dos usuários do serviço público.

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Principais condutas inadequadas

As condutas inadequadas são práticas incorretas, baseada em más intenções, interesses escusos ou até mesmo na falta de ética.

Sendo assim, de acordo com o manual de conduta do servidor público, respeitando as vedações previstas em normas vigentes são, entre outras práticas:

  1. utilizar-se do cargo, função, posição ou da influência, ainda que indiretamente, para obter qualquer favorecimento, para si, para grupo ou carreira da qual faça parte ou para outros particulares;
  2. prejudicar, deliberadamente, outros agentes públicos ou cidadãos, sem a existência de elementos probatórios;
  3. ser solidário ou conivente com erro;
  4. permitir que interesses ou conceitos de ordem pessoal, corporativistas ou político-partidários interfiram no trato com o público ou com qualquer agente público;
  5. solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagens indevidas, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento das suas atribuições;
  6. desviar o trabalho de outro agente público para atendimento de interesse particular;
  7. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos, de grupo de interesses, de corporações ou de terceiros;
  8.  praticar bullying, constituído do ato de violência física ou psicológica de forma intencional e costumeira, com o objetivo de intimidar, humilhar ou agredir, por meio de provocação referente a deficiências, características pessoais, inabilidades ou erros dos servidores, causando constrangimento à vítima e prejuízos ao ambiente de trabalho;
  9. praticar ou tolerar o assédio moral ou assédio sexual, independentemente de provocar danos à integridade física daqueles que se tornam alvos, expondo-os a situações humilhantes e constrangedoras.

Conflitos de interesse

Sempre que ocorre uma situação conflituosa entre os interesses públicos e privados, caracteriza-se os dispostos da Lei nº 12.813/2013, havendo o comprometimento do interesse coletivo, ainda que se configure apenas uma influência inapropriada ao que é preconizado no desempenho da função pública.

É importante lembrar, ainda, que o conflito de interesse se configura, mesmo que não haja transgressão ao patrimônio público, beneficiamento de terceiros ou pelo próprio agente público.

De modo geral, cabe a todos os agentes públicos, isto é, aqueles que têm ou não acesso às informações confidenciais/privilegiadas, aplicando-se, portanto, a todos os demais ocupantes de função pública ativos e inativos (dentro de um período de 6 meses) do Poder Executivo Federal.

Sendo assim, de acordo com o novo manual de conduta, cabe ao servidor, sempre que submetido às situações de conflito de interesse, recorrer às disposições legais presentes nos atos normativos em vigência.

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Trabalho remoto

De acordo com a nova portaria, considerando o contexto da pandemia provocada pelo coronavírus,  o trabalho remoto se tornou uma modalidade expressamente utilizada e importante para frear a evolução da doença, não apenas dentro da Administração Pública Federal, como também em outras organizações do setor público e privado.

Com o objetivo de determinar novas regras e reforçar as medidas adotadas na modalidade, o manual destaca os direitos e obrigações dos servidores públicos, colocando assim em evidência alguns aspectos particulares do trabalho remoto.

Sendo assim, durante o trabalho remoto cabe ao servidor público:

  1. estar disponível nos horários ajustados e comprometido com as entregas pactuadas;
  2. não agir de maneira desidiosa, desatenta ou descompromissada;
  3. responder aos contatos de sua chefia dentro do horário da jornada de trabalho;
  4. não exercer qualquer atividade incompatível com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho;
  5. zelar pela segurança dos dados e informações transmitidas e compartilhadas;
  6. adotar postura adequada e profissional durante a realização de videoconferências e reuniões virtuais.

Confira todas as disposições do novo manual de conduta do servidor público.


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