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Confira as novas regras para remarcação de perícia médica no INSS

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Nesta quinta-feira, 9/9, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria que traz orientações aos usuários e funcionários sobre as novas regras para remarcação de perícia médica no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

O reagendamento pode ser feito caso o segurado não possa comparecer a uma agência do órgão na data marcada e nas situações em que o sistema, local, ou profissional habilitado estiverem indisponíveis.

Veja quais são as novas regras, aprenda a fazer a remarcação e descubra quem deve fazer a perícia médica.

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Conheça as novas regras para remarcação de perícia médica no INSS

A Portaria 922/2021 contém diretrizes para segurados e servidores do INSS, sobre o procedimento de remarcação de perícia. Veja quais são as regras:

  • a remarcação deve ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135;
  • se a remarcação precisar ser feita por indisponibilidade do local de atendimento, caberá à APS (Agência de Previdência Social) fazer a reagendamento, sem necessidade de solicitação por parte do usuário;
  • situações como antecipação ou decreto de feriados e pontos facultativos instituídos em decorrência da covid-19, decreto de medidas de restrição de circulação de pessoas devido ao coronavírus, greve e motivo de força maior;
  • a remarcação feita por indisponibilidade local deve ser feita pelo servidor até às 12h do dia seguinte ao que o atendimento não pode ser realizado;
  • os segurados podem consultar a data de reagendamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 a partir das 13h do dia seguinte ao que deveria ter feito a perícia e houve a remarcação;
  • se a perícia não puder ser feita por indisponibilidade de sistema (por falta de energia elétrica, inoperância dos sistemas de atendimento ou indisponibilidade de internet), as agências devem fazer atendimento por meio de senha direcionada ao serviço “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”, fazer a remarcação e informar ao usuário a nova data;
  • caso haja indisponibilidade de informar a data ao segurado, o servidor do INSS de orientar que o usuário confira o novo dia e horário no Meu INSS ou pela Central 135 a partir das 13h do dia seguinte ao da indisponibilidade de atendimento, que é o horário limite para que o servidor faça a remarcação;
  • se a agência não tiver disponibilidade de fazer o reagendamento, ficará sob responsabilidade do Serviço ou Seção de Atendimento providenciar o suporte necessário;
  • nos casos de indisponibilidade de sistema ou do local de atendimento, o usuário não deve remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.

De acordo com o documento, as regras passarão a valer a partir de sexta-feira, 10/9.

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Quem deve fazer perícia médica?

A perícia médica é um serviço do INSS voltado para o benefício por incapacidade temporária, que inclui o antes chamado auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

Ao fazer a solicitação desses benefícios, o usuário deve marcar uma perícia médica. Durante o procedimento, um profissional especializado do INSS fará a avaliação para verificar se o usuário de fato se encontra incapaz de trabalhar de forma temporária (auxílio-doença) ou de modo permanente (aposentadoria por invalidez).

Além do momento do pedido do benefício, a perícia também é feita quando há prorrogação do benefício ou quando há mais de seis meses do período de realização da última perícia.

Apesar de ser voltada para os benefícios por incapacidade, a perícia pode ser feita tendo em vista outros tipos de benefícios do INSS, como os trabalhistas e previdenciários. Também conhecido como pente-fino, o procedimento existe para investigar casos que apresentam indícios de irregularidade.

Em todos os casos, porém, o órgão faz uma convocação aos beneficiários com alerta da necessidade de agendamento de perícia, por meio do envio de uma carta ao endereço cadastrado pelo segurado no sistema do INSS, com aviso de recebimento digital. Por isso é importante manter os dados de contato no Meu INSS.

Após a convocação, o beneficiário tem 30 dias para fazer o agendamento. Passado esse período, ainda há mais 30 dias de prazo para fazer o procedimento, sob pena de bloqueio permanente do benefício.

Como fazer a remarcação de perícia médica do INSS?

O procedimento para fazer a remarcação é o mesmo que o de marcação. Confira o passo a passo:

Faça o login no site ou aplicativo Meu INSS, com a conta cadastrada no sistema gov.br. Se não tiver cadastro, é possível criar no próprio aplicativo ou no site.

Caso opte pelo aplicativo, é preciso ter ele instalado no celular ou tablet. O app está disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos App Store (iPhone) e Play Store (Android).

Ao entrar no site ou aplicativo, vá até o campo “Do que você precisa?”, digite “Agendar perícia” e confirme.

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Fonte: Captura de tela | Meu INSS
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Fonte: Captura de tela | Meu INSS

Em seguida, clique na opção “Remarcar perícia” e, depois, em “Selecionar”.

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Fonte: Captura de tela | Meu INSS
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Fonte: Captura de tela | Meu INSS

Informe um dos dados pessoais pedidos, digite as letras presentes na imagem de verificação e selecione a opção “Avançar”.

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Fonte: Captura de tela | Meu INSS

Siga os próximos passos que aparecerão na tela.

No dia e horário marcado, o usuário deve comparecer até a agência do INSS e levar as seguintes documentações:

  • documento pessoal original com foto como RG, CNH ou carteira de trabalho;
  • documentos médicos originais como exames, laudos e receitas;
  • procuração ou termo de representação legal, caso o titular não possa ir e tenha um procurador ou representante;
  • documento de identificação com foto do procurador ou representante.

Como ver o resultado da perícia médica do INSS?

O resultado da perícia médica do INSS fica disponível no site e aplicativo Meu INSS. Basta fazer o login e buscar pela funcionalidade “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

O tempo médio para a liberação do resultado, de acordo com o órgão, é de 45 dias. Mas pode ocorrer atraso a depender do volume de demandas do INSS.

Veja também: propostas que podem liberar dinheiro para os beneficiários do INSS


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