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Qual é a renda média do servidor público? Descubra

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A estabilidade, junto aos auxílios e outros benefícios, são elementos que despertam interesse entre os profissionais para ingressarem no setor público. Mas alguns itens ainda podem gerar dúvidas tanto em quem deseja atuar, quanto entre aqueles que já atuam na Administração, como a renda média do servidor público.

Por isso, reunimos as principais informações sobre a remuneração dos servidores de diferentes níveis, além de temas relacionados à carreira desses profissionais e, inclusive, a perspectiva de mudanças na carreira pública com a Reforma Administrativa em curso. Confira.

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Como é fixada a renda do servidor público?

A renda do servidor público, assim como outros aspectos do funcionalismo público, é tratada na CF/88 (Constituição Federal de 1998), na primeira seção do capítulo sobre a Administração Pública.

De acordo com o texto da Carta Magna, a fixação da remuneração dos servidores e outros componentes do sistema remuneratório leva em consideração os seguintes aspectos:

  • a natureza, o grau de complexidade e a responsabilidade dos cargos componentes de cada carreira;
  • os requisitos para a investidura;
  • as peculiaridades dos cargos.

Ou seja, a renda de um servidor público é proporcional às funções exercidas e, portanto, pode variar para cada funcionário.

Plano de carreira

O plano de carreira é um programa responsável por traçar uma curva de crescimento para um funcionário de acordo com a posição que ele ocupa no serviço público.

Os servidores públicos têm o plano garantido pelo artigo 39, da CF/88, que diz o seguinte: 

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas

De acordo com o artigo “Plano de carreiras do servidor público” do professor e advogado Ivan Rigolin, publicado na revista do Tribunal de Contas da União, a medida funciona como um incentivo para que o servidor alcance novos níveis de escolaridade e adquira mais experiência para chegar a novos postos na escala hierárquica.

Fatores como escolaridade, tempo de serviço no último cargo e até mesmo disciplina podem ser levados em consideração como critério de seleção.

Teto remuneratório

O teto remuneratório é outro elemento presente na CF/88 sobre o trabalho no setor público e que impacta a renda média do servidor. Em seu artigo 37, a Constituição prevê:

(…) remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, indireta e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Isto é, a legislação institui um limite para a remuneração de servidores. O teto é equivalente ao salário dos ministros do STF, que atualmente está em R$ 39,2 mil.

Quem paga o salário do servidor público?

Para responder a essa pergunta, é necessário antes compreender quais são os tipos de servidores públicos, que possuem variações entre si.

Pelas regras atuais da legislação, os servidores são divididos em três grandes grupos: municipais, estaduais e federais. Veja a definição para cada um deles e descubra quem é responsável pelo salário de cada tipo de servidor.

  • servidor municipal: os servidores municipais são aqueles que possuem vínculos com os órgãos de um município e, portanto, são pagos com as verbas da prefeitura;
  • servidor estadual: os servidores estaduais atuam em órgãos e entidades ligados ao governo de um Estado, que é o responsável pelos vencimentos desses funcionários;
  • servidor federal: os servidores federais trabalham em órgãos do governo federal e, portanto, têm seus salários pagos pela União.

Qual a renda média do servidor público?

A renda média do servidor público federal é de R$ 7,4 mil, de acordo com dados do Atlas do Estado Brasileiro publicado em março de 2021, com dados referentes a 2020. O estudo é desenvolvido pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

A renda média é feita com base nos 600 mil servidores públicos civis ativos, ou seja, o cálculo não leva em consideração servidores militares ou os inativos, como aposentados e pensionistas.

Já de acordo com dados do Atlas de 2019, a mediana da remuneração dos servidores estaduais está em R$ 3.862 e a mediana dos servidores municipais é R$ 2.155. 

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Fonte: Reprodução|Atlas do Estado Brasileiro (Ipea)

Um dos pontos frequentemente destacados pelas entidades representantes dos servidores públicos, no entanto, é justamente que a renda média não reflete as particularidades e diferenças na remuneração dos funcionários públicos. Na prática, altos salários pagos em poucos cargos da Administração Pública podem distorcer o dado.

Toma-se, por exemplo, o caso do Poder Federal: conquanto parte-se de uma renda média de cerca de R$ 7 mil, conforme dados do Painel Estatístico de Pessoal, de julho de 2021, a menor remuneração no mês foi de R$ 1.326,72, enquanto a maior alcançou o valor de R$ 30.936,91.

PEC 32/2020 e a renda média do servidor público

A Proposta de Emenda Constitucional 32/20, que dispõe sobre a Reforma Administrativa, propõe mudanças nas regras do funcionalismo público, com efeito inclusive sobre a renda média do servidor público. 

O texto da PEC altera 27 trechos da Constituição e acrescenta outros 87. As alterações estão relacionadas, sobretudo, à contratação, remuneração e desligamento de pessoal. 

Ainda não há regras específicas para a remuneração dos funcionários públicos, pois de acordo com a proposta uma futura lei complementar trará as normas gerais. Ainda de acordo o texto, os Estados poderão legislar com autonomia sobre o tema.

No entanto, o texto do governo federal veda uma série de benefícios que dizem respeito aos valores recebidos pelos servidores públicos. São eles:

  • licença-prêmio
  • aumentos retroativos
  • férias anuais superiores a 30 dias
  • adicional por tempo de serviço
  • aposentadoria compulsória como punição
  • parcelas indenizatórias sem previsão legal
  • redução de jornada sem redução de remuneração
  • adicional ou indenização por substituição não efetiva
  • promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
  • incorporação de salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

Outras modificações da PEC 32/20 incluem também:

  • estabilidade restrita a carreiras típicas de Estado;
  • seleção de novos funcionários será simplificada para vagas por tempo determinado;
  • com exceção das carreiras típicas de Estado, a atividade no setor privado que seja compatível com a jornada será permitida.

A medida está em tramitação no Congresso, sob a análise de comissões especiais voltadas para discutir o tema. Após a análise das comissões, a PEC será encaminhada ao Plenário. Se aprovada, as mudanças valerão apenas para os servidores públicos contratados após a sanção da lei.


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