repactuação do empréstimo consignado - homem estendendo a mão

O que é a repactuação do empréstimo consignado?

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A repactuação do empréstimo consignado pode ser uma opção interessante para obter uma folga no orçamento pessoal. Basicamente, repactuar a dívida é fazer um novo acordo com o banco para pagá-la.

Nesse contexto, ressalta-se, em julho de 2021 a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um modelo de repactuação do empréstimo consignado por meio de um projeto de lei.

Contudo, isso não significou o início da validade da prática, mas um avanço em sua tramitação dentro da Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, seria instituída uma repactuação do empréstimo consignado que suspenderia a cobrança de todas as parcelas dessa modalidade até 31 de dezembro de 2021.

Fique por dentro da proposta em análise no Congresso Nacional e ainda como é possível fazer a repactuação do empréstimo consignado pelas regras atuais.

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Repactuação durante a pandemia

Por conta da crise do novo coronavírus, muitas pessoas precisaram recorrer a operações de crédito pessoal ou mesmo tiveram dificuldades para quitar débitos antigos. Até mesmo aposentados e pensionistas sofreram com a paralisação das atividades do comércio, indústria e serviços, uma vez que passam a direcionar os benefícios previdenciários para auxílio no sustento de filhos e netos desempregados ou com queda remuneratória.

E foi em razão da pandemia da covid-19 foi aprovada e sancionada a Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Com ela, foram desenvolvidas condições mais favoráveis para a renegociação de débitos durante a pandemia.

O objetivo da criação dessa lei foi garantir a subsistência dos cidadãos. Afinal, com a crise gerada pelo novo coronavírus, as parcelas dos débitos passaram a pesar mais nos salários, aposentadorias e pensões da população.

Por meio da lei foi criada regra segundo a qual, durante a vigência do estado de calamidade pública, seria garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimos, de financiamentos, de cartões de crédito e de arrendamento mercantil concedidas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil e contraídas com o desconto em folha de pagamento ou na remuneração disponível de que trata a Lei 10.820/2003, que trata do empréstimo consignado.

O que é repactuação do empréstimo consignado?

A Lei 14.020/20 dispôs que a repactuação dos empréstimos com desconto folha abrangeria os empregados com redução na remuneração, conforme as seguintes regras:

  • o empregado que sofreu redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
  • o empregado que teve a suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • o empregado que, por meio de laudo médico acompanhado de exame de testagem, comprovou a contaminação pelo novo coronavírus.

Pela legislação, no caso de repactuação, seria garantido o direito à redução das prestações do empréstimo consignado na mesma proporção de sua redução salarial, para os trabalhadores listados acima.

Além disso, os beneficiados com a repactuação também puderam contar com prazo de carência de até 90 dias, à sua própria escolha.

PL 1.160/20 e a repactuação do empréstimo consignado

O Projeto de Lei 1.160/2020 é um substitutivo de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator a proposição na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na Câmara dos Deputados.

Originalmente, o PL previa a interrupção da cobrança de dívidas por 90 dias em razão da crise causada pela covid-19, para aliviar o impacto nas parcelas consignadas no orçamento de servidores, aposentados e pensionistas. Porém, o texto substitutivo aprovado na Comissão alterou as regras.

Segundo o novo texto do PL, as parcelas suspensas serão transformadas em prestações adicionais que seriam “empurradas” para depois do prazo de vencimento da dívida original. Ou seja, cedo ou tarde, essa dívida terá de ser acertada.

De acordo com o texto substitutivo aprovado, a medida seria uma extensão da possibilidade de repactuação do empréstimo consignado prevista na Lei 14.020, que garantiu a repactuação do consignado privado.

Assim, a repactuação passaria a abranger também servidores públicos ativos e inativos, assim como aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.

A regra valeria para o pagamento do consignado em parcelas vencidas e vincendas entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Além disso, o PL pretende proibir multas e juros, impedir a inserção de devedores em listas de inadimplentes e vedar a apreensão de automóveis com parcelas em atrasos.

Quem poderia repactuar o empréstimo consignado segundo o PL?

De acordo com o PL 1.160/2020, todas as pessoas autorizadas a fazer o empréstimo consignado poderiam se beneficiar da paralisação dos descontos em folha.

Em outras palavras, funcionários públicos, militares, aposentados e pensionistas teriam a chance de repactuar seus débitos de consignado nesses moldes, além dos trabalhadores do setor privado regidos pela CLT.

O que falta para a aprovação do projeto?

Atualmente, o Projeto de Lei 1.160/20 tramita em caráter conclusivo, sendo que está sob a análise da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Depois desse colegiado, a proposta será submetida ao crivo das comissões de Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania. Como explicado, o projeto já foi aprovado pela comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Quando um projeto tramita em caráter conclusivo, ele pode ser votado apenas nas comissões, sem a obrigatoriedade de ir ao Plenário. Entretanto, mediante divergências entre esses grupos parlamentares, a proposta perde sua condição de “conclusiva”.

Refinanciamento X repactuação do empréstimo consignado

Quando as prestações de um empréstimo impactam a renda da família, pode ser essencial uma revisão nas despesas e gastos. Isso inclui pensar na possibilidade de refinanciamento do empréstimo consignado. Nesse tipo de tratativa, o devedor troca uma dívida por outra, mais barata do que a primeira.

Assim, aumenta-se o prazo para o pagamento sem ampliar o valor das parcelas. Aliás, é comum conseguir até mesmo uma boa redução na cobrança dessas mensalidades.

No refinanciamento, a ideia é fazer um novo acordo com o mesmo banco para o qual o cidadão está devendo. Porém, essa possibilidade de renegociação está disponível apenas para os devedores que já pagaram uma boa parte das parcelas.

Além disso, a operação permite acrescentar prazo de carência do consignado para o pagamento da próxima prestação. Ou seja, o usuário do crédito ganha alguns dias para efetuar o pagamento.

Por sua vez, frisa-se, a ampliação da repactuação do empréstimo consignado é uma medida que tramita na Câmara por meio do Projeto de Lei 1.160/2020, e ainda aguarda o aval dos deputados federais. Se confirmada, ela vai suspender a cobrança consignada até 31 de dezembro de 2021.

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Como funciona o refinanciamento do consignado?

Enquanto a repactuação do empréstimo consignado até o fim de 2021 não é aprovada e sancionada, uma das possibilidades do consumidor é partir para o refinanciamento do consignado. O refinanciamento do consignado funciona na prática como uma renegociação da dívida com a instituição financeira.

Assim, no refinanciamento, a dívida original é encerrada com a abertura de um novo contrato, isto é, um novo empréstimo. Esse valor concedido pode ser abatido das prestações, o que faz com que elas abaixem imediatamente. No entanto, o prazo para pagar aumenta. Isso significa ficar mais tempo com esse débito em aberto.

Ao assinar um outro contrato de financiamento, começa a correr um novo calendário de vencimentos de parcelas. No mais, as regras mudam de um órgão empregador para outro, bem como entre diferentes bancos.

Crédito imediato

Se o devedor já pagou uma parte de sua dívida, ele pode refinanciar o que falta. Assim, nessa operação, pode ser liberado um limite de crédito imediato, que é sempre proporcional ao valor já pago no primeiro débito.

Ou seja, quanto mais parcelas quitadas a pessoa tiver, maior valor ela conseguirá no refinanciamento. Popularmente, o crédito dessa operação é chamado de “troco”. No entanto, é mais uma forma de empréstimo.

Dedução das parcelas

Mais uma alternativa de refinanciamento do consignado é distribuir o saldo devedor por um prazo mais estendido. Dessa forma, as prestações encolhem, cabendo melhor no salário ou aposentadoria.

Quais são os pré-requisitos para o refinanciamento do consignado?

A primeira condição para usufruir do refinanciamento do consignado é ter pago uma fração da dívida. No entanto, não existe uma regra específica sobre o valor mínimo dessa quitação parcial.

O que se pode afirmar é que, em média, o mercado exige entre 15% e 30% do débito pago para que ele possa ser refinanciado. Contudo, cada banco conta com pré-requisitos próprios

Afora essa restrição, todas as pessoas autorizadas a contrair consignado têm direito a refinanciar o saldo devedor. Assim, podem contar com a ajuda:

  • pensionistas e aposentados do INSS;
  • servidores públicos municipais, estaduais e federais;
  • militares das Forças Armadas;
  • profissionais de empresas privadas que tenham convênios com bancos.

Prazo para refinanciar

O prazo de refinanciamento é o mesmo estipulado para a primeira adesão ao empréstimo consignado. Ou seja, para aposentados e pensionistas e demais beneficiários do INSS, o contrato deve ser de no máximo 86 meses.

Por sua vez, servidores públicos da ativa contam com 96 meses para terminar de pagar os débitos renegociados.

Como dar entrada no refinanciamento do empréstimo consignado?

Tanto para refinanciar sua dívida como para qualquer outro tipo de repactuação do empréstimo consignado, o consumidor pode procurar os bancos diretamente.

Uma dica é fazer simulação online para testar como vão ficar os novos prazos e tamanhos das parcelas. Depois, quando já tiver uma ideia do que cabe em seu orçamento, será preciso apresentar uma proposta à instituição financeira.

Em seguida, o banco vai analisar as condições ofertadas e dar uma resposta sobre os pedidos. Por causa da pandemia, os credores estão mais dispostos a negociar.

Quais são as vantagens de refinanciar uma dívida?

Geralmente, o refinanciamento vale a pena para trocar uma dívida mais cara por outra que apresente melhores condições de quitação e menores comprometimentos para a renda familiar. Para isso, é importante tentar manter ou até reduzir as taxas de juros aplicadas ao refinanciar.

Nessas situações, a renovação do empréstimo traz um importante fôlego para o devedor. Observe algumas vantagens:

  • ampliação do tempo para terminar de pagar: quando renovamos o contrato de empréstimo, novos prazos são gerados. Dessa forma, o tomador do crédito ganha mais tempo para se reestruturar e efetuar os pagamentos;
  • redução no valor das prestações: ao poder distribuir o saldo devedor por um período mais longo do que aquele da dívida original, é possível diluir esse volume em mais prestações, tornando-as menores (mas a quantidade de parcelas aumenta);
  • liberação de crédito imediato (popular “troco”): em um refinanciamento, a dívida de hoje é quitada com o empréstimo dado pelo banco. Como consequência, se a pessoa já pagou uma parte desse valor, pode recebe-lo praticamente de forma instantânea, como se fosse um “troco”. Nesse caso, a quantidade de parcelas já pagas vai servir de base na definição do valor que o consumidor terá direito a retirar na sua renegociação.

Quais os cuidados antes de optar pelo refinanciamento dos débitos?

As taxas de juros do consignado são bem menores do que as de empréstimos praticados diretamente com a iniciativa privada. Isso acontece em função de as operações consignadas serem feitas com intermédio dos órgãos públicos empregadores.

Assim, o valor devido é descontado do salário ou da aposentadoria automaticamente, com quase nenhum risco para os bancos. Por causa desse cenário favorável, quem tem direito a essa modalidade de financiamento precisa tomar certos cuidados.

Afinal, o risco de cair em tentação é grande. Mas as taxas de juros baixas não devem motivar atitudes impulsivas. Veja algumas medidas de precaução nesse sentido:

Refletir sobre a necessidade

Por mais que o refinanciamento alivie a situação financeira de forma imediata, ele apresenta efeitos no futuro. Diante disso, o consumidor deve ponderar se a opção realmente vai fazer diferença no seu dia a dia. É preciso consciência na tomada de crédito consignado, mesmo com os juros mais baixos.

Ter cautela com a pressão de terceiros

Não raro, aposentados e pensionistas sofrem pressão de parentes e conhecidos para contrair empréstimo no lugar de outras pessoas. Por esse motivo, é recomendável não comentar detalhes da margem consignável disponível e demais facilidades de acesso ao crédito.

Não refinanciar para custear consumo cotidiano

A renegociação da dívida é um mecanismo para que o consumidor possa se reestruturar financeiramente. Assim, ela não é uma boa opção para comprar objetos de consumo supérfluos.

Portanto, nota-se que a repactuação do empréstimo consignado é uma escolha palpável para muita gente que precisa desafogar o orçamento.

Com a crise da covid-19, os bancos têm ampliado a realização desse tipo de acordo, ainda mais na modalidade de crédito consignado, que oferece baixíssimo risco. Além disso, não se esqueça: um dos meios disponíveis aos tomadores de crédito consignado é refinanciar o débito. Assim, é possível pagar parcelas menores e ampliar o prazo de pagamento.


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