restabelecimento de pagamento pelo SIGEPE

Como solicitar o restabelecimento de pagamento pelo SIGEPE?

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Servidores Públicos Federais (SIAPE) que tiveram o salário suspenso por conta da não realização da prova de vida 2020, podem solicitar o restabelecimento de pagamento pelo SIGEPE.

A regra foi criada para atender excepcionalmente esses casos, que normalmente teriam retido o pagamento pelo não cumprimento do recadastro anual que é obrigatório e válido para todos os Servidores Públicos.

Veja o passo a passo para fazer o pedido, pela internet.

Quem pode solicitar o restabelecimento de pagamento pelo SIGEPE?

Podem entrar com o pedido, todos aqueles Servidores Públicos Federais vinculados ao Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) que tiveram os proventos suspensos, antes do dia 18 de março de 2020.

Os demais Servidores que não fizeram a prova de fé após esse período não tiveram nenhuma consequência. Ou seja, continuam recebendo todo mês, mas vão ter que regularizar o processo quando retomado da mesma forma.

Vale lembrar ainda que a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, está suspensa até o dia 30 de novembro de 2020.

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Restabelecimento de Pagamento – Covid-19

Para voltar a receber os valores mensalmente, o Servidor ativo ou Pensionista deve acessar o site do SIGEPE Servidor e Pensionista para preencher o requerimento online.

1 – Acessar o SIGEPE

O acesso ao SIGEPE é feito pelo SIGAC (https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br), a partir do CPF e da senha ou do certificado digital conectado. No segundo caso, é preciso inserir o PIN.

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Outro caminho para chegar na página do SIGAC é pelo Portal do Servidor. Depois, o Servidor precisa clicar em “SIGEPE Servidor e Pensionista”.

2 – Selecionar Requerimentos Gerais

Na tela inicial, um dos serviços destacados é o dos “Requerimentos Gerais”, que podem ser entendidos como pedidos específicos de documentos ou solicitações que não estejam entre as demais funcionalidades do sistema.

3 – Incluir requerimento

No menu inicial desta parte, será necessário clicar em solicitar e em “Incluir Requerimento”, para um novo pedido.

O restabelecimento de pagamento pelo SIGEPE é apenas um exemplo, mas é possível abrir um novo requerimento para:

  1. Ajuda de Custo;
  2. Alteração de Dados Bancários;
  3. Assistência à Saúde Suplementar (Solicitação);
  4. Atualização Cadastral – Acumulação de cargos, empregos, funções e proventos;
  5. Ausência por Falecimento de Familiar;
  6. Ausência por Motivo de Casamento;
  7. Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
  8. Auxílio Alimentação e Refeição;
  9. Auxílio Transporte;
  10. Averbação de Tempo de Contribuição;
  11. Cadastro de Estagiário;
  12. Cadastro de Servidor;
  13. Cadastro/Alteração de Dependente;
  14. Certificado Digital – Solicitação;
  15. Comprovante de Matrícula em Curso Regular;
  16. Comprovante de Quitação de Plano de Saúde;
  17. Declaração Negativa de Participação Gerência Sociedade PRD;
  18. Declarações Legais;
  19. Encaminhamento de Rendimentos Extra SIAPE;
  20. Licença Gestante/Adotante;
  21. Licença Paternidade e Prorrogação;
  22. Opção – Função Comissionada Técnica – FCT;
  23. Opção DAS e NES;
  24. Pagamento de Substituição;
  25. Solicitação de Declaração;
  26. Termo de Opção de Remuneração de Ministro de Estado;
  27. Termo de Responsabilidade – Comprovante Extra SIAPE.

Alguns pedidos, no entanto, só podem ser executados pelos Gestores ou Chefia imediata. Então, é preciso se atentar a essa informação.

4 – Preencher informações

Em seguida, é preciso pesquisar a opção “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”, no campo tipo de documento e conferir as informações pré-preenchidas ou preencher o que faltar.

Para finalizar, o Servidor deve clicar em “Gravar”. O requerimento é transmitido eletronicamente.

Prazo de avaliação dos pedidos

Não há um prazo definido para a análise do restabelecimento de pagamento pelo SIGEPE, porque isso variar em função da demanda ou até mesmo da validação das informações pela Chefia imediata ou responsáveis.

A resposta é encaminhada via e-mail com o deferimento ou não da solicitação.

Pagamentos em atraso

Se aprovado, o pagamento será creditado na conta bancária registrada no sistema no próximo vencimento, respeitando assim o cronograma da emissão da folha de pagamento.

Os valores transferidos serão os devidos, sem qualquer reajuste, uma vez que a prova de vida dos Servidores Públicos é uma obrigação de todos os Funcionários do Serviço Público.

Quando a nova prova de vida deve ser feita?

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia ainda irá informar sobre o novo cronograma da comprovação de vida 2020 e o método realizado.

Isso vale tanto para quem ainda não fez, quanto para quem pediu o restabelecimento de pagamento pelo SIGEPE já que precisam renovar o cadastro.

É importante lembrar ainda que as informações mais básicas e pessoais, podem ser atualizadas pelo próprio SIGEPE, mas isso não isenta as demais validações.

Leia também: Como fazer a atualização de dados cadastrais no SIGEPE?

Além dos dados mais recentes, o maior objetivo da prova de vida é permitir que a Administração Pública Federal tenha certeza de que os Servidores ativos e beneficiários estão vivos e ainda devem receber os pagamentos.

A confirmação que é, geralmente, por apresentação pessoal e uma agência bancária pode ser substituída por sistemas digitais e uso de biometria ou biometria facial.

Neste ano, o mesmo ocorreu com os Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional (INSS) que estão em modelo piloto, experimentando a prova de vida digital, onde o titular faz a comprovação via selfie, nos sistemas oficiais do Governo.


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