restituição do imposto de renda para aposentados - dinheiro, devolução de dinheiro, imposto de renda

Saiba TUDO da restituição do imposto de renda para aposentados

Simule um empréstimo consignado grátis

A restituição do imposto de renda para aposentados e pensionistas pode representar um bom dinheiro extra, caso a pessoa contribuinta tenha direito às devoluções tributárias. Para tanto, é preciso analisar com cuidado quais são as despesas dedutíveis, isto é, que podem ser abatidas do volume devido ao Leão.

Basicamente, a Receita Federal verifica quem pagou imposto retido na fonte a mais e devolve a diferença no ano em que a declaração de IRPF foi realizada.

Embora não haja prioridade específica para aposentados, pessoas com 60 anos ou mais recebem no primeiro lote de reembolso.

Para o IRPF 2023, o governo federal já divulgou o calendário da restituição oficial, que permite aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se programarem para contar com o dinheiro extra.

Fique por dentro de todas as informações sobre a restituição do imposto de renda dos aposentados.

Receba novidades e ofertas por e-mail.

O que é a restituição do imposto de renda para aposentados?

A restituição do imposto de renda para aposentados e demais contribuintes é a quantia excedente do tributo, ou seja, os valores que ultrapassam o cálculo estabelecido para o ano.

Depois que as declarações são enviadas, a Receita Federal analisa caso a caso. Quando se confirma o pagamento a mais, o cidadão é ressarcido. Quanto maior forem as despesas passíveis de devolução, melhor será o impacto da restituição no orçamento do beneficiário.

Em via de regra, os aposentados não têm prioridade por serem inativos. No entanto, todas as pessoas a partir de 60 anos contam com a preferência na ordem dos depósitos feitos pelo órgão fiscal. Isso também vale para pessoas com deficiência e professores.

Nesse contexto, a prioridade na restituição do imposto de renda está diretamente relacionada aos:

  • cidadãos com 60 anos ou mais (acima de 80 anos há uma prioridade especial);
  • pessoas com deficiência física ou doença grave;
  • contribuintes que tenham a maior renda originada no magistério.

Aposentado tem direito à restituição do imposto de renda?

Primeiro é preciso ressaltar que para o Imposto de Renda Pessoa Física 2023 é preciso declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado (2022); é o mesmo valor da declaração do IRPF 2022.

Além disso, também é preciso declarar o IRPF 2023:

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Não deixe de ler: Recebimento de atrasados do INSS: o que é e como declarar no IRPF 2023

A partir daí, outras variáveis importantes são as despesas passíveis de dedução de imposto: se o beneficiário do INSS tiver tido gastos com saúde, por exemplo, poderá abater esse desembolso do total devido ao Leão. Da mesma forma, se houver gastos com previdência privada, a devolução do dinheiro é possível.

Sendo assim, tanto a existência quanto o tamanho da restituição dependem de quanto ganha o contribuinte, bem como do quanto são os seus custos com as chamadas despesas dedutíveis.

Quais gastos geram restituição de imposto de renda?

Investimentos com saúde, sustento de dependentes, educação e doações são exemplos de gastos que podem ser descontados dos débitos de IRPF. Porém, existem algumas regras e condições para de fato conseguir reduzir o tributo e receber a restituição do imposto. Confira os detalhes a seguir:

Saúde

Os gastos com saúde são passíveis de restituição do imposto de renda para aposentados e trabalhadores da ativa também. Por isso, consultas em clínicas particulares, atendimento em hospitais, tratamento odontológico — com exceção de clareamento —, entre outras intervenções médicas, podem ajudar a aumentar o reembolso do Fisco.

Veja outros exemplos:

  • cirurgias plásticas (desde que associadas à saúde);
  • fisioterapia;
  • plano de saúde;
  • próteses e despesas com cadeira de rodas;
  • tratamentos psicológicos.

Educação

É possível diminuir a dívida junto à Receita usando os gastos com educação. Contudo, esse desconto só é válido para o investimento educacional do próprio contribuinte ou de seus dependentes. Além disso, aulas de inglês, de balé e de ginástica não entram nesse suporte tributário.

Confira os casos permitidos:

  • creches e pré-escolas (Educação Infantil);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • ensino superior (graduação, pós-graduação, ensino técnico e ensino tecnológico).

Previdência Privada

Os contribuintes também podem pleitear a restituição dos valores gastos com Previdência Privada. Nesse caso, os adeptos do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) têm desconto de até 12% sobre a base de contagem do IR.

Dependentes

Os contribuintes que se declaram dependentes conseguem um abatimento de R$ 2.275,08 da base de cálculo do imposto de renda, por pessoa declarada. Porém, também há regras para inclusão de alguém nesse caso.

Observe alguns exemplos de situações em que é permitido declarar um dependente:

  • cônjuge;
  • companheiro com quem o contribuinte tenha filhos ou com quem divida a mesma casa há mais de 5 anos (inclusive relações homoafetivas);
  • filhos e enteados com no máximo 21 ou 24 anos (neste último caso, apenas podem ser dependentes se estiverem matriculados no Ensino Superior ou em Escola Técnica do Ensino Médio);
  • filhos e enteados incapazes por problemas físicos ou mentais, em qualquer idade;
  • irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte, até 21 anos;
  • irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte, de até 24 anos, caso estejam cursando curso superior ou escola técnica do Ensino Médio.

Confira diversos produtos consignados.

Qual é o valor da restituição do imposto de renda para aposentados?

Assim que o aposentado faz a entrega da declaração do imposto de renda o programa da Receita Federal informa se terá direito à restituição. O valor a ser restituído é calculado a partir da Selic, a taxa básica de juros, no mês seguinte ao término do prazo para a declaração. O prazo final da declaração do IRPF 2023 é 31 de maio.

Já o valor final da restituição do imposto de renda para aposentados dependerá de quanto foi pago a mais em impostos, como foi mencionado anteriormente.

Calendário de restituição do imposto de renda 2023

As regras para a restituição do IRPF 2023, incluindo o calendário de pagamento aos contribuintes, estão previstas no Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2023, publicado no Diário Oficial da União (veja a íntegra mais abaixo).

Para o IRPF 2023 estão previstos os tradicionais cinco lotes de pagamento da restituição do imposto, com as seguintes datas:

Pagamento da restituição do IR 2023Data
1º lote31 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote31 de agosto
5º lote29 de setembro
Fonte: Receita Federal

Assim, uma das novidades em 2023 é que a Receita Federal instituiu um lote de pagamento da restituição do IR ainda com o prazo da entrega da declaração em andamento (31 de maio).

Porém, embora os grupos prioritários, como maiores de 60 anos, pessoas com doença grave ou com deficiência, por exemplo, recebam a restituição no primeiro lote, é importante atentar-se para a data de entrega da declaração.

De acordo com a Receita, por exemplo, mesmo as pessoas que estão no grupo prioritário podem não receber o dinheiro da restituição no 1º lote caso deixem para entregar a declaração muito próximo ao fim do prazo do IR.

Isso porque, normalmente, a Receita Federal faz o balanço da restituição próximo ao dia 10 – logo, por exemplo, uma pessoa idosa de 80 anos que entregue a declaração no dia 29 de maio dificilmente estará contemplada no 1º lote de restituição, que é já no dia 31 de maio.

Portanto, a principal dica para receber o quanto antes o dinheiro da restituição do imposto de renda para aposentados e pensionistas é fazer a declaração do IRPF 2023 logo nas primeiras semanas, preenchendo tudo corretamente para não cair na malha final do Leão.

Como pedir a restituição do imposto de renda para aposentados?

A liberação do dinheiro da restituição acontece em lotes, mas dispensa a necessidade de pedido, uma vez que é feita de forma automática.

Ao concluir o preenchimento e o envio da declaração do IRPF 2023, a pessoa contribuinte pode selecionar a forma de recebimento do valor a ser restituído a que tiver direito.

Contudo, o cidadão deve ficar atento ao calendário do IRPF e também conferir se caiu na malha fina no site da Receita (falaremos mais sobre este tópico logo abaixo).

Como verificar se há restituição do IR a receber?

Para saber o status da sua restituição, o contribuinte deve pesquisar por “Consultar Restituição” no site da Receita. Também há opções de consultas por meio do app “Meu Imposto de Renda“, tanto na versão iOS como Android.

Como checar se a declaração está ou não na malha fina?

A pessoa contribuinte deve consultar o site da Receita Federal para saber se está na malha fina. Quando a restituição do imposto de renda para aposentados demora muito, pode ter havido algum problema, já que a partir de 60 anos o cidadão tem prioridade no retorno desse valor.

Depois de entrar no site, é preciso procurar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Em seguida, são necessários os seguintes passos:

  1. já no e-CAC, inscrever-se com o CPF, data de nascimento e número do recibo das duas últimas declarações. Em seguida, um código de acesso será gerado;
  2. clicar no botão à esquerda “Meu Imposto de Renda” e fazer o login;
  3. em seguida, selecionar a opção “Processamento”;
  4. por fim, clicar em “Pendências de Malha”. Nesse campo, a Receita Federal revela as razões da retenção. Isso significa que os erros ou inconsistências estarão relacionados. Se houver equívocos ou faltar dados, é possível retificar no programa gerador de declaração.

Porém, se as informações estão corretas e o contribuinte tiver os documentos que comprovem seu argumento, deve agendar um atendimento para a entrega no sistema “Meu Imposto de Renda”.

Ainda no programa da Receita Federal, basta entrar na opção “Extrato de Processamento” para monitorar o andamento da situação na malha fiscal. Caso os documentos confirmem os dados pendentes, a declaração é liberada e sai da malha.

Na situação contrária, o contribuinte receberá intimação com instruções. Portanto, a restituição para aposentados e pensionistas do INSS varia conforme a renda e os custos passíveis de redução do tributo.

Veja abaixo a íntegra da norma oficial da restituição do IRPF 2023

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, declara:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2023.

Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2023 (DIRF 2023), de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2023;

II – 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2023;

III – 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2023;

IV – 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2023; e

V – 5º (quinto) lote, em 29 de setembro de 2023.

Art. 2º As restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2023, com observância das seguintes regras de preferência:

I – as restituições dos contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;

II – as restituições de contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX; e

III – as restituições dos demais contribuintes.

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2023 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Dúvidas comuns sobre a restituição do imposto de renda de aposentados e pensionistas

1. Aposentado tem direito à restituição do imposto de renda?

Sim. As pessoas aposentados, tanto pela Previdência Social quanto por Regime Próprio de Previdência, têm direito à restituição do imposto de renda caso atendam aos requisitos para recebimento do valor.

2. Pensionista tem direito à restituição do imposto de renda?

Sim, pois os direitos das pessoas pensionistas não diferem, neste sentido, as pessoas aposentadas. Quem cumpriu os requisitos da legislação tributária sobre a restituição do IR faze jus ao recebimento dos valores.

3. Todo aposentado recebe restituição de imposto de renda?

Não. Isso porque o pagamento da restituição do IRPF depende do cálculo feito pela Receita Federal, que leva em conta as obrigações tributárias da pessoa contribuinte e a existência ou não de valores dedutíveis.

De modo simplificado, a Receita considera para a restituição se o contribuinte pagou mais, menos ou o exato valor de imposto que sua evolução patrimonial exigia. Quem pagou a mais receberá a restituição; quem pagou a menos (ou seja, ficou devendo), irá pagar imposto ao Leão; e quem pagou o valor exato devido não tem nem ganho nem valor a pagar.

Assim, nem todos os aposentados e pensionistas receberão dinheiro do IR. Pode ocorrer, por exemplo, de no ano em questão a pessoa beneficiária não ter pago valores a mais, ou não ter tido despesas dedutíveis significativas. Portanto, não receberá restituição de imposto de renda.

4. Aposentado tem imposto retido na fonte?

Sim. Os valores dos benefícios previdenciários pagos mensalmente pelo INSS já têm os descontos obrigatórios da legislação tributária.

5. Quando o aposentado recebe o dinheiro da restituição do imposto de renda?

Uma vez tendo sido apurado o valor da restituição, o aposentado ou pensionista deve verificar os lotes de pagamento da Receita Federal. São cinco lotes, que vão de 31 de maio a 29 de setembro. A consulta pelo site da Receita Federal informa se a declaração já está na fila da restituição e a previsão de pagamento.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas na BX Blue, uma empresa PicPay, clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado