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Retomada da prova de vida INSS: veja 5 formas de fazer a comprovação

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O INSS retomou a obrigatoriedade da comprovação de vida para manter o pagamento dos benefícios previdenciários após meses de suspensão em razão da pandemia da covid-19. A mais recente norma acerca do tema publicada no DOU (Diário Oficial da União) trouxe um calendário ampliado para a retomada da prova de vida INSS.

A medida também autorizava uma nova forma de fazer a comprovação, por meio da visita de um representante do órgão para segurados com mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção.

A obrigatoriedade da prova de vida foi retomada no mês de junho, após mais de um ano de suspensão da rotina de bloqueios de benefícios em razão da pandemia. O novo cronograma contém prazos para a realização da comprovação até 2022.

Veja o calendário completo e conheça todas as formas de fazer a prova de vida, inclusive com a visita de representante do INSS.

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Calendário de retomada da prova de vida INSS

Embora os prazos para a realização da prova de vida de 2021 não tenham sido alterados, o INSS incluiu no calendário divulgado nesta semana o cronograma que vai até agosto de 2022. Confira:

Mês de vencimento da prova de vidaMês de realização da comprovação
Até abril/2020Junho/2021
Maio e junho/2020Julho/2021
Julho e agosto/2020Agosto/2021
Setembro e outubro/2020Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021Novembro/2021
Março e abril/2021Dezembro/2021
Maio e junho/2021Janeiro/2022
Julho e agosto/2021Fevereiro/2022
Setembro e outubro/2021Março/2022
Novembro e dezembro/2021Abril/2022
Janeiro e fevereiro/2022Maio/2022
Março e abril/2022Junho/2022
Maio e junho/2022Julho/2022
Julho/2022Agosto/2022
Fonte: INSS

Como fazer a prova de vida?

A comprovação anual de vida deve ser feita por qualquer pessoa que receba um benefício previdenciário, seja em conta corrente, poupança ou cartão magnético.

Sem ela, não é possível garantir a continuidade do recebimento dos valores, já que o INSS utiliza o procedimento para evitar o pagamento a segurados que já não mais atendem aos requisitos previstos em lei, bem como evitar fraudes.

Atualmente, existem cinco formas distintas de fazer a prova de vida, tanto no modelo presencial quanto a distância: pelo banco, caixa eletrônico, procuração, com visita e até mesmo de forma digital.

Aprenda a seguir como fazer a prova de vida por meio de cada uma das opções a seguir.

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1. Prova de vida pelo caixa do banco

A prova de vida presencial pelo banco é o método mais comum para fazer a comprovação, pois é o único método que abrange todos os beneficiários do INSS sem restrições.

Para fazer a comprovação presencial no banco o beneficiário deve comparecer até a agência bancária onde recebe o pagamento e levar um documento de identificação com foto, que pode ser o RG, carteira de motorista ou carteira de trabalho. A apresentação do documento deve ser feita no caixa do banco.

Com a pandemia do coronavírus, porém, e a necessidade de distanciamento social para evitar o contágio da doença, outras alternativas surgiram e/ou ganharam força, a fim de evitar que o aposentado ou pensionista tenha que se deslocar e, consequentemente, se colocar em risco para fazer a prova de vida.

2. Comprovação no caixa eletrônico

O caixa eletrônico também é uma alternativa de realização da prova de vida, disponibilizada por alguns bancos e também deve ser feita no banco em que o pagamento do benefício é feito.

Para saber se essa opção está disponível, é necessário entrar em contato com a instituição financeira na qual o beneficiário está cadastrado.

A comprovação pelo caixa eletrônico pode variar em cada instituição bancária e por isso o procedimento adequado deve ser confirmado com o próprio banco.

Em determinadas agências bancárias, por exemplo, o simples fato de fazer uma transação como saque ou transferência com o uso da biometria já serve como prova de vida.

Já em outros casos as instituições financeiras também disponibilizam a realização da prova de vida pelo aplicativo bancário, como é no Banco do Brasil.

3. Prova de vida digital

O projeto-piloto da prova de vida digital teve início em agosto de 2020, com uma iniciativa que partiu do INSS em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev (Empresa de Tecnologia de e Informações da Previdência). Ao todo, 500 mil segurados tiveram acesso à comprovação digital na primeira fase.

Em fevereiro de 2021, uma nova etapa da prova de vida digital foi lançada e passou a incluir 5,3 milhões de beneficiários.

A comprovação digital é feita por meio do aplicativo MeuGov.br, com a utilização de biometria facial. Por esse motivo, ela é disponibilizada para pessoas que possuem carteira de motorista ou título de eleitor.

O beneficiário pode saber se possui acesso à prova de vida digital pelo aplicativo Meu INSS e pelo MeuGov. Confira o tutorial completo:

  • Faça o login no Meu INSS com o cadastro gov.br
  • Na área de “Serviços em Destaque”, selecione a opção “Prova de Vida”
  • Clique em “Iniciar Prova de Vida”
  • Abra o aplicativo MeuGov.br, também com o login gov.br
  • Selecione a opção “Autorizações”
  • Clique na autorização marcada como pendente e selecione a opção “Autorizar”
  • Confirme a autorização
  • Aparecerá uma pergunta sobre o documento pessoal, basta respondê-la
  • Permita que o MeuGov.br tire fotos e grave vídeos do seu celular
  • Siga as orientações que aparecerão na tela para fazer a captura de imagens do seu rosto

Após a realização do procedimento, é possível acompanhar o status da prova de vida pelo aplicativo Meu INSS. Basta acessar o aplicativo Meu INSS> ir até “Serviços em Destaque”> Clicar em “Prova de Vida”.

Tanto o MeuGov.br quanto o Meu INSS podem ser baixados pelas lojas de aplicativos App Store e Play Store.

Quem não possui biometria cadastrada no TSE ou Denatran deve optar pelas outras formas de comprovação.

4. Comprovação por procuração

Os bancos também têm autorização do INSS para fazer a prova de vida por procuração para beneficiários que tenham dificuldade de locomoção ou que tenham doenças como motivo.

Para tanto, é necessário que a procuração seja cadastrada no INSS. Se o cadastro tiver sido concluído há mais de um ano, será preciso renová-lo. A comprovação por meio de procurador também pode ser feita por pessoas que moram no exterior.

5. Prova de vida presencial com visita

A prova de vida presencial com visita de representante do INSS é a mais recente alternativa de comprovação liberada pelo órgão.

A portaria 1.321/2021 permite a realização da prova de vida por meio de visita de representante do INSS nas situações em que o beneficiário tiver dificuldade de locomoção ou tenha mais de 80 anos.

O procedimento é feito após uma solicitação do segurado via telefone, na Central 135 do INSS, ou pelo Meu INSS.

No momento do pedido, é necessário ter em mãos documento de identificação com foto, CPF, atestado médico (no caso de quem tem dificuldade de locomoção) ou declaração de internação. Se a solicitação for feita por um procurador, ele também precisa apresentar CPF, documento de identificação com foto, além da procuração.

Veja o passo a passo para os beneficiários com dificuldade de locomoção efetuarem o requerimento pelo Meu INSS:

  • Acesse o Meu INSS, com o login e senha do sistema gov.br (caso não tenha, será necessário fazer o cadastro)
  • Clique na opção “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”
  • Selecione o tipo de tarefa e a modalidade, com código 4972 e PVIDADIFLO
  • Faça o anexo do atestado ou declaração médica que comprove a dificuldade de locomoção.

O passo a passo para solicitar a prova de vida com visita para quem tem acima de 80 anos é semelhante a de quem tem dificuldade de locomoção, com a diferença que após entrar no Meu INSS é preciso clicar em “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos“. Para esse tipo de requerimento não é preciso enviar o atestado médico.

O que acontece com quem não fizer a prova de vida?

Depois de tanto tempo sem ter tido a necessidade de fazer a comprovação, muitos beneficiários podem acabar ficando desatentos quanto à retomada da prova de vida do INSS.

Contudo, é bom lembrar que a prova de vida é um procedimento obrigatório criado para evitar fraudes ou pagamentos indevidos. Desse modo, quem não faz a comprovação no prazo estabelecido corre o risco de ter o benefício bloqueado.

Para regularizar a situação é preciso fazer a comprovação em qualquer um dos formatos listados acima. Se dentro de 90 dias a prova de vida não tiver sido feita, o benefício é cessado.


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