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Retrospectiva do empréstimo consignado 2021: veja 15 novidades do ano

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Grandes acontecimentos movimentaram o setor de crédito ao longo deste ano e, para ajudar os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos a ficarem por dentro dos principais pontos e começarem o ano de 2022 bem informados, elaboramos uma retrospectiva do empréstimo consignado.

Continue a leitura para conferir as principais novidades no consignado em 2021, que inclusive dão uma boa ideia do que esperar do crédito consignado em 2022.

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Retrospectiva do empréstimo consignado 2021: o que aconteceu ao longo do ano?

Depois da retrospectiva do empréstimo consignado 2020, fizemos uma nova versão atualizada, que reúne acontecimentos deste ano.

As novidades contemplam temas como a margem do consignado, teto de juros e projetos de lei em andamento. 

Veja quais foram as 15 novidades do consignado em 2021:

1. Aprovação da margem emergencial de 5%

Em março de 2021 a Lei 14.131 foi sancionada. Dentre outras medidas, a legislação instituiu a margem emergencial de 5%. Com isso, a margem consignável saiu de 35% e passou a ser 40%.

O aumento foi temporário, em decorrência das consequências econômicas ocasionadas pelo agravamento da pandemia do coronavírus e está prestes a acabar. 

A margem emergencial é válida até o dia 31 de dezembro. Após a data, a margem dos 35% volta a valer.

2. Redução no prazo para INSS liberar a contratação de consignado

Pouco antes da aprovação da margem emergencial do consignado, o INSS publicou a Instrução Normativa 113, que permite a contratação do consignado em menos tempo após a concessão do benefício.

A regra geral autorizava a contratação de empréstimo consignado somente 90 dias depois da concessão do benefício

Com a IN, o tempo mínimo diminuiu para 30 dias, contados a partir da (DDB) Data de Despacho do Benefício.

3. Novas regras para consignado com a Lei do Superendividamento

A Lei 14.181, que ficou conhecida como Lei do Superendividamento, foi promulgada no mês de maio.

A norma carrega este nome por conter ações voltadas para o estímulo do crédito responsável e prevenção ao endividamento. 

Para tanto, regras como obrigatoriedade do fornecimento de informações detalhadas no momento de oferta, proibição de práticas como assédio e possibilidade de renegociar a dívida em situações de superendividamento.

4. Implantação do SRCC

A autorregulação do consignado entrou em vigor no início de 2020, mas somente em maio deste ano é que o SRCC (Serviço de Registro de Crédito Consignado) passou a operar.

O SRCC institui regras para oferta de consignado, tais como a proibição de práticas de assédio ao consumidor; criação do “Não me Perturbe“, serviço que permite o bloqueio do recebimento de ligações de ofertas de consignado e punição para aqueles que descumprirem as regras.

5. Proibição de ofertas de consignado por telefone

Em agosto, o governo do Distrito Federal sancionou a Lei 6.930, que torna proibida a oferta e contratação de consignado via telefone para idosos, aposentados e pensionistas.

A legislação, válida somente no DF, visa combater operações fraudulentas. As instituições financeiras que descumprirem as regras serão penalizadas com multa de R$ 200 mil por contrato.

6. Aumento do IOF

A fim de custear as despesas com o Auxílio Brasil, o governo federal aumentou temporariamente o IOF em meados de setembro. O reajuste é aplicável às contratações de empréstimo feitas por pessoas físicas e jurídicas até 31 de dezembro de 2021.

Para pessoas físicas, a alíquota diária passa a ser 0,01118%. Enquanto que para pessoas jurídicas, a nova alíquota subiu para 0,00559%.

7. Novas regras para bloqueio e desbloqueio de benefício

Ainda em setembro, o INSS publicou a Portaria 929, que regulamenta as funções de bloqueio e desbloqueio de benefício para empréstimo consignado.

O bloqueio serve para impedir que contratações de consignado vinculadas ao benefício do INSS sejam feitas e é uma alternativa eficaz contra fraudes. 

Porém, os segurados interessados na contratação de empréstimo devem desbloquear o benefício. Só assim é possível dar continuidade ao processo de negociação e contratação.

Tanto o bloqueio quanto o desbloqueio podiam ser feitos na plataforma Meu INSS por qualquer segurado. Mas com as novas regras, apenas os beneficiários com selo prata ou ouro no cadastro do sistema gov.br poderão acessar o serviço online.

Saiba como obter cada um dos selos:

  • Selo prata: balcão do INSS, internet banking ou biometria cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito)
  • Selo ouro: validação biométrica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou certificado digital.

Aqueles que não tiverem um dos selos, deverão agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para efetuar o bloqueio ou desbloqueio. O agendamento pode ser feito por meio do telefone 135.

8. Juros do consignado ficam menores com garantia do FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também faz parte da lista de novidades na retrospectiva do empréstimo consignado.

No mês de setembro, a Secretaria de Política Econômica afirmou que o uso do FGTS como garantia reduziu a taxa de juros do consignado. De acordo com o órgão, a redução foi possível devido à margem emergencial de 40% e à modalidade Saque-Aniversário

Esta última é uma alternativa ao Saque-Rescisão e permite que parte do saldo do Fundo seja sacado anualmente ou utilizado como garantia para o pagamento das parcelas de  empréstimo consignado. 

Embora o risco de inadimplência seja baixo nessa modalidade, o FGTS como garantia reduz significativamente as chances de falha no pagamento. Como no setor financeiro os juros são proporcionais ao risco, a taxa fica ainda menor.

9. Assinatura eletrônica no empréstimo consignado INSS

Em outubro, o INSS assinou um Protocolo de Intenção, que também contou com a assinatura do IRTDPJBRASIL (Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil).

O documento continha uma série de ações focadas no combate à fraudes, como a implantação de assinatura eletrônica, feita a partir do cruzamento de dados do CPF do indivíduo e seus dados biométricos faciais.

10. Consignado para beneficiários do Auxílio Brasil

Ativo desde novembro, o Auxílio Brasil surgiu como substituto do Bolsa Família, programa do governo de combate à pobreza por meio de ações como o complemento de renda.

A nova versão do programa surgiu com novidades, como aumento do valor pago às famílias de baixa renda, ampliação do público atendido e a possibilidade de contratação de consignado.

Desde a divulgação da informação pela imprensa, no mês de julho, não foram publicados detalhes sobre como funcionaria o empréstimo consignado para os participantes do programa.

A princípio, o empréstimo seria contratado via Caixa Tem e a criação das regras ficaria sob responsabilidade do Ministério da Cidadania.

11. Aumento da Selic

Ao todo, foram sete aumentos consecutivos ao longo do ano. Em janeiro, a Selic estava 2% ao ano. Diante da alta da inflação e da tentativa de contê-la, a taxa básica de juros encerrará 2021 em 9,25% ao ano.

A taxa Selic é utilizada como parâmetro para os juros de diferentes operações financeiras, inclusive o consignado. Com os aumentos da taxa básica de juros ou taxa mãe, como também é conhecida, o empréstimo consignado também é encarecido.

12. Averbação de empréstimo consignado INSS online

A averbação online do empréstimo consignado para beneficiários do INSS, que consiste na liberação dada pelo DataPrev para que o desconto em folha referente ao pagamento do consignado possa ocorrer, passou a ser feita online em 2021.

Antes, o processo de averbação levava, em média, três dias úteis para ocorrer. Com a digitalização, os contratos passaram a ser averbados em 24 horas, com exceção do período de maciça, época em que o INSS direciona todos os esforços para o processamento das folhas de pagamento.

13. Novo teto de juros para consignado INSS

Outra novidade para os segurados do INSS é o aumento do percentual máximo de juros que pode ser cobrado em contratações de empréstimo, o teto de juros.

Anunciado em dezembro, o limite de juros para empréstimo consignado subiu de 1,80% para 2,14% ao mês. Já o teto do cartão consignado saiu dos 2,70% e foi para 3,06%.

Isso não significa que todos os bancos passarão a cobrar tais taxas, pois as instituições financeiras possuem autonomia para fixar os juros, desde que eles não ultrapassem o teto.

Daí a importância de pesquisar e comparar diferentes ofertas de consignado, por meio de ferramentas como o simulador de empréstimo.

Confira diversos produtos consignados.

14. Margem social do consignado

A margem social, projeto de lei (PL 4.732) que cria uma linha de crédito especial apresentado à Câmara dos Deputados em 2020, foi aprovado em duas comissões ao longo do ano.

Em maio, a proposta foi aprovada pela CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família) e, em agosto, pela CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público).

Apesar disso, o projeto deve passar por outras duas comissões na Câmara, seguir para o Senado e, se aprovado, ser encaminhado para sanção presidencial. A medida seria válida por até 12 meses após o fim da situação de emergência pública.

O conteúdo principal da proposta é a abertura de uma linha de crédito que possibilita a contratação de até R$ 20 mil por pessoa, ainda que ela esteja com a margem negativa. 

Além disso, aqueles que utilizassem a margem social poderiam começar a pagar o empréstimo em até 120 dias, ficariam isentos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e contratariam com taxas de até 2,5% ao ano.

15. Margem consignável de 45%

No último mês do ano, o PL 1.973, que propõe o aumento da margem consignável para 45% durante o estado de emergência pública, foi aprovado na CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família).

Assim como a margem social, ainda faltam uma série de etapas na tramitação do projeto, como a análise por outras três comissões na Câmara, votação no Senado e sanção presidencial. 


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