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Revisão do artigo 29: conheça o pagamento de diferenças em benefícios

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluiu em 2022 o pagamento das diferenças do processamento de revisão dos benefícios impactados pela mudança na interpretação do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213/1991. A revisão do artigo 29 é resultado de um acordo feito em 2012 pelo órgão previdenciário.

Naquele ano, o INSS acordou o pagamento com o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical. O acordo foi homologado pela Justiça Federal de São Paulo, no âmbito de uma ação judicial (ACP nº 0002320-59.2012.4.03.6183).

Abaixo você confere mais informações da revisão do artigo 29 e outras formas de aumentar o valor da sua aposentadoria.

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Revisão do artigo 29

A Lei nº 8.213/91 trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Já o artigo 29 da lei, especificamente, diz respeito ao cálculo do valor dos benefícios, mas divergências na forma de cálculo deram origem à ação judicial, abrangendo os benefícios pagos pelo instituto entre 2002 e 2009.

À época, os benefícios foram calculados com base em 100% dos salários de contribuição dos segurados. Na ação judicial, foi realizado um acordo segundo o qual o INSS consideraria somente as 80% maiores contribuições para calcular a média.

Pagamento de atrasados

Desde 2013 o INSS tem pago os valores atrasados decorrentes da revisão do artigo 29 em parcelas anuais aos segurados, usualmente em maio de cada ano. O último lote foi pago em maio de 2022.

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Quais os benefícios foram atingidos pela revisão do artigo 29?

Conforme especificado no acordo homologado pelo Poder Judiciário, têm direito à diferença pela nova forma de cálculo os seguintes benefícios:

Quem tem direito ao pagamento de diferenças em razão da revisão do artigo 29?

No total, o INSS irá proceder ao pagamento de aproximadamente R$ 925 milhões, de acordo com o número final do benefício.

Conforme informações do site oficial do INSS, a revisão será automática, impactando os benefícios citados acima que tenham data de início de benefício a partir de 17/4/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009. Serão excluídos da revisão os benefícios:

  • já revistos administrativa e judicialmente pelo mesmo objeto;
  • concedidos no período da Medida Provisória 242 (Data de Início do Benefício 28/03/2005 e Data do Despacho do Benefício 03/07/2005);
  • concedidos até o dia 17/04/2002, quando foi operada a decadência, exceto quando existir requerimento administrativo desta revisão, anterior a 17/04/2012;
  • concedidos dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência;
  • embora concedidos no período compreendido no acordo, sejam precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999;

Veja abaixo o cronograma oficial:

LoteFinal NB Data do Pagamento
103/05
1 e 204/05
205/05
2 e 306/05
3 e 407/05
410/05
4 e 511/05
5 e 612/05
613/05
10º6 e 714/05
11º717/05
12º7 e 818/05
13º8 e 919/05
14º921/05
15º9 e 024/05
16º025/05
Fonte: INSS

Como saber se tem direito ao pagamento da revisão do artigo 29

A consulta ao pagamento da revisão do artigo 29 pode ser feita na hora pela internet, bastando informar os dados do beneficiário do INSS. Para tanto basta acessar o site ou app do Meu INSS e digitar “revisão artigo 29” no campo de busca. Na sequência, selecionar “consultar revisão de benefício – artigo 29”.

Nesta consulta também será possível solicitar a atualização de endereço bem como a reemissão da carta que o INSS enviará pelos Correios.

Qualquer dúvida ou dificuldade para acessar o Meu INSS, também é possível ao aposentado ou pensionista entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 (Central do INSS).


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