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O que é o salário de contribuição INSS?

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O salário de contribuição INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma base utilizada para calcular o valor da contribuição social devida pelos segurados da Previdência Social. De acordo com a Lei nº 8.212/1991, trata-se, portanto, da base de cálculo que corresponde diretamente ao valor da renda mensal inicial (RMI).

Em outras palavras, o salário-base é utilizado para determinar a média de contribuições previdenciárias pagas pelos segurados do INSS. Consequentemente, refere-se também ao salário-de-benefício, isto é, o valor que o segurado receberá após concessão da sua aposentadoria.

Ficou interessado pelo assunto? Então, veio ao lugar certo. Veja como calcular o salário de contribuição, qual o valor aplicado em 2023 e qual sua influência sobre a definição da aposentadoria.

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Como calcular o salário de contribuição INSS?

Ao contrário do que algumas pessoas possam imaginar, o cálculo para determinar o salário-base de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não é uma tarefa fácil. Isso porque, com as alterações advindas com a Reforma da Previdência, é preciso verificar as faixas de salário de forma progressiva.

Para ilustrar melhor, confira um exemplo prático abaixo:

Considerando um trabalhador com salário de R$ 3.500,00 por mês, será necessário estabelecer as alíquotas de cada faixa, somando-as ao final.

Outro detalhe importante é que devem ser observados os vínculos concomitantes, quando houver, para definir o salário de contribuição exato.

Isso ocorre porque, empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos com mais de um vínculo devem somar todas as remunerações para estabelecer o enquadramento apropriado — respeitando o limite máximo de contribuição.

Nesse contexto, é também importante destacar que remunerações relacionadas a gratificação, décimo terceiro salário ou horas extras não devem ser adicionadas à remuneração mensal.

Qual o salário de contribuição INSS 2023?

Em 2023, o reajuste para beneficiários que recebem acima de um salário mínimo (R$ 1.302,00), teve um aumento fixado em 5,93%, conforme estabelecido na Portaria nº 26/2023.

Tendo em vista a mudança na forma com que as contribuições dos trabalhadores supracitados se deram com a Reforma Previdenciária, essa regra aplica-se somente a eles.

Como já destacamos, essa alteração se deu em função de tornar a modalidade de recolhimento mais justa, já que quem recebe menos, também pagará menos pelas contribuições mensais.

Logo, as maiores contribuições serão daqueles que têm salários maiores — seguindo a mesma lógica aplicada no Imposto de Renda Retido na Fonte.

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Tabela contribuição INSS 2023 e alíquotas

De acordo com o disposto no art. 135, da Lei nº 8.213/1991, o salário-de-benefício é definido levando em consideração o salário-base, desde que correspondidos aos limites mínimos e máximos em vigor no Regime Geral de Previdência Social.

Sendo assim, é importante destacar que o limite mínimo do salário-de-contribuição pode variar conforme o tipo de segurado. Por outro lado, o teto corresponde ao valor atualizado conforme as alterações no valor dos benefícios.

A seguir, confira a tabela de contribuições INSS em vigor desde 1º de janeiro de 2023 para trabalhadores do regime celetista, empregados domésticos e avulsos.

Tabela de contribuição de trabalhadores do regime celetista, empregados domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota aplicada
Até um salário mínimo (R$ 1.302,00)7,50%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%
Fonte: Portaria 26/2023

Por outro lado, contribuintes individuais contribuem segundo o salário-mínimo e o teto do INSS, que é de R$ 7.507,49 em 2023.

As alíquotas permaneceram em 20% e 11% para contribuinte individual, e de 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos, de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social. No caso do segurado empregado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.

Já os servidores públicos federais (SIAPE) têm uma tabela diferenciada. Confira abaixo os valores em vigência desde 1º de janeiro de 2023:

Tabela de contribuição dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social da União

Base de contribuiçãoAlíquota aplicada
Até R$ 1.302,00 (salário-mínimo)7,50%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,5014,5%
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,9916,5%
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,3319%
Acima de R$ 50.140,3322%
Fonte: Portaria 26/2023

Como o salário de contribuição influencia o valor da aposentadoria?

Segundo as novas regras de cálculo da aposentadoria, o valor do benefício corresponde a 60% da média de salários auferidos entre julho de 1994 até o momento da solicitação da aposentadoria.

Além disso, soma-se 2% a cada ano trabalhado — além dos 15 anos de contribuição exigidos, se mulher e 20 anos de contribuição, se homem.

Outra possibilidade garantida pelas novas normas passa diretamente pelo descarte das menores contribuições (art. 26, § 6º, da EC nº 103/2019), caso excedam o tempo mínimo exigido para aposentadoria, desde que elas resultem em perdas significativas durante o cálculo da aposentadoria.

Na prática, após a promulgação da reforma, os beneficiários que tiverem direito à aposentadoria terão o valor do benefício estabelecido a partir da média dos salários de contribuição.

Sendo assim, serão consideradas todas as contribuições realizadas no decorrer da jornada de cada trabalhador. Em seguida, o saldo será corrigido monetariamente pelo INPC e, por fim, será aplicada uma média simples que consiste na divisão entre o saldo de salários e o número de meses somados.

Quem tem um salário de contribuição maior pode receber um benefício mais alto?

Em via de regra, o valor da aposentadoria pode variar entre o salário-mínimo e o teto máximo do INSS. Entretanto, destaca-se que a Reforma Previdenciária também contribuiu com mudanças importantes no valor das aposentadorias.

Atualmente, as mulheres podem contribuir por mais de 35 anos, enquanto aos homens é garantido o direito de contribuir por mais de 40 anos.

Na prática, com a extensão do período de contribuição é possível ter uma média de salário-base acima de 100%, o que torna o valor do benefício um pouco maior. Isso porque as mulheres poderão se aposentar aos 62 anos e os homens aos 65, sendo, respectivamente, 15 e 20 anos de contribuição obrigatória para se aposentarem com 60% da média dos salários-base, somados desde julho de 1994.

Em outras palavras, as mulheres teriam direito, portanto, a se aposentar com 100% da média de salários de contribuição ao completarem 35 anos de contribuição.

Já os homens teriam direito à integralidade do benefício a partir de 40 anos de contribuições previdenciárias. Do mesmo modo, ao ultrapassar este valor, naturalmente as contribuições ultrapassaram também a média de 100%.


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