Todos os tipos de saques do FGTS: veja quando resgatar o dinheiro

Confira quais são as possibilidades de saques do FGTS e em quais situações o trabalhador brasileiro tem esse direito

11 de setembro de 2023 Atualizado em 07 de fevereiro de 2024

Quem trabalha com carteira assinada tem a chance de contar com uma reserva financeira que pode ser acionada por meio de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e aliviar o bolso em situações de aperto financeiro.

Nem sempre as pessoas conhecem essas possibilidades, por isso ficam sem saber o que fazer ou até mesmo esquecem que podem utilizar esse montante para ajudar nas contas e colocar o orçamento em dia

A seguir, você pode conferir como funciona sacar o FGTS, em quais circunstâncias isso pode ser feito e como é possível resgatar esse dinheiro sem sair de casa. 

O que é e como funciona o FGTS?

Antes mesmo de entrar na variedade de tipos de saques, é muito importante retomar alguns pontos a respeito do FGTS.

O primeiro deles envolve a finalidade da sua criação pelo governo federal, de formar uma reserva financeira para o trabalhador que tem carteira assinada e é regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Funciona assim: a empresa faz o depósito mensalmente na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, no equivalente a 8% do valor do salário pago. No caso dos menores aprendizes, esse percentual é de 2%. 

De acordo com a lei que regulamenta o FGTS, esses depósitos são corrigidos pela TR (Taxa Referencial), mais 3% ao ano. Em alguns anos, isso significou um rendimento menor que a poupança e outras aplicações financeiras.

Leia mais: Vale a pena investir na poupança?

Em situações específicas, é possível resgatar esse valor em qualquer instituição financeira.

Na gestão operacional do Fundo, quem concentra todas as transações é a Caixa Econômica Federal

Como saber se tenho direito ao FGTS?

Além de todos os trabalhadores com contrato formal regido pela CLT, trabalhadores domésticos, rurais, intermitentes, temporários e avulsos também têm direito ao FGTS.

Safreiros (operários rurais que trabalham somente no período de colheita) e atletas profissionais (como jogadores de futebol) também fazem parte desse grupo.

Se você estiver dentro desses perfis, então se enquadra para poder receber esse tipo de benefício.

Como faço para ver o saldo do FGTS?

Existem diversas formas de você acompanhar os depósitos e o saldo do seu FGTS. A mais prática costuma ser a consulta ao extrato no aplicativo FGTS.

Para isso, basta você baixar o app na Play Store ou na App Store e acessá-lo com os seus dados (número do seu CPF e senha cadastrada no gov.br). 

Logo em seguida, na tela inicial, você verá a opção “Saldo Total do FGTS”. É só clicar nela e verificar o saldo total de todas as suas contas FGTS.

A Caixa também oferece um serviço gratuito de envio de SMS para que o trabalhador acompanhe as informações sobre os depósitos e o saldo do fundo de garantia todos os meses. 

É só cadastrar o número do seu celular no aplicativo FGTS e você passa a receber as notificações sobre o seu Fundo de Garantia. 

Leia mais: Saldo bloqueado no FGTS: veja as causas e o que fazer

Quais são as possibilidades de saque do FGTS?

Algumas situações, como o financiamento de um imóvel, rescisão de contrato sem justa causa ou até mesmo a tão sonhada aposentadoria, são mais conhecidas pelas pessoas como possibilidades de saque do FGTS. 

Muitas delas acabam sendo esquecidas, já que nem todo mundo está acostumado a ver com frequência por aí. A seguir, você pode conferir a maior parte dessas circunstâncias e tem a chance de dar uma refrescada na memória:

  • Emergência ou estado de calamidade pública;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Doenças graves (como HIV, câncer ou estágio terminal);
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Rescisão de contrato por extinção total da empresa ou de parte de suas atividades;
  • Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional ou consórcio;
  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Titular da conta com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Trabalhador ficar por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Aquisição de órtese ou prótese para promover acessibilidade e inclusão social.

Para mais detalhes sobre elas, continue a leitura.

1. Fim de contrato por prazo determinado

O saque por contrato por prazo determinado é um tipo de saque do FGTS em que o trabalhador pode sacar o saldo da conta do FGTS porque o contrato de trabalho por prazo determinado foi finalizado.

2. Fim de contrato por acordo entre empregado e empregador

Trata-se de uma modalidade de saque do FGTS quando acontece uma rescisão de contrato por acordo de ambas as partes (empregado e empregador). 

É importante lembrar que, nesse caso, o trabalhador tem direito a sacar o valor de 80% do saldo da conta do FGTS. Se ele tiver aderido ao saque-aniversário, só tem direito a sacar a multa rescisória.

3. Saque-rescisão por força maior ou culpa recíproca

Os trabalhadores também têm direito ao saque do FGTS por rescisão de contrato por motivo de culpa recíproca (quando empregado e empregador cometem falta grave ao mesmo tempo) ou de força maior (acontecimentos inevitáveis que levam ao fechamento da empresa).

Quem optou pelo saque-aniversário e teve uma rescisão do contrato a partir de 01/01/2020, pode sacar apenas o valor da multa rescisória. Neste tipo de saque, o valor da multa rescisória é de 20% do valor de base rescisória. 

4. Saque por situação de calamidade pública

Em caso de desastres naturais (como enchentes, inundações, vendavais, tempestades, trombas d’água, tornados e rompimentos ou colapsos de barragens) que atingem a área de residência do trabalhador, também é possível sacar o saldo da conta do FGTS.

O valor é liberado quando a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública é decretado pelo governo e se limita a R$6.220,00 para cada evento tido como desastre natural. Justamente por isso, o resgate, nessas condições, também recebe o nome de “saque emergencial”.

Um ponto relevante a ser destacado é que o intervalo entre um saque e outro não pode ser inferior a doze meses. 

Além disso, a solicitação pode ser feita até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional com o reconhecimento da situação de emergência.

5. Saque por suspensão de trabalho avulso

O saque do FGTS por suspensão total do trabalho avulso também integra a lista de tipos de saques do FGTS. 

Geralmente, esses contratos podem ser encontrados com mais frequência com colaboradores que trabalham em portos ou em atividades rurais.

6. Saque por falecimento do titular da conta

Se o titular da conta FGTS falecer, os seus dependentes podem ser amparados com o direito de sacar o valor acumulado no Fundo de Garantia.

Se a solicitação for feita em uma agência da Caixa, é preciso ter em mãos um documento de identificação e uma declaração de dependentes que pode ser firmada por instituto oficial de Previdência Social ou habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único.

7. Saque para pessoas com 70 anos ou mais

Quem tem 70 anos ou mais pode sacar o saldo do FGTS e também desfrutar dessa reserva financeira como achar melhor.

Pelo aplicativo, o saque tende a ser mais ágil, mas nada impede que se utilize uma agência da Caixa para operacionalizar isso.

8. Saque por doenças graves

No caso de o trabalhador ou seu dependente apresentar alguma doença grave, como cegueira, doença de Parkinson, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, HIV/AIDS, câncer, ou estiver em um estágio terminal de vida, o FGTS também pode ser sacado. 

A confirmação do estado de saúde é feita com uma perícia médica, e o processo de solicitação de saque envolve o envio de documentos como exames, laudos médicos e dados clínicos e a identificação de quem tem a doença (titular ou dependente).

9. Saque para contas inativas por até 3 anos ininterruptos

Se o trabalhador tiver uma conta que não recebe depósitos por um determinado período de tempo, ele está entre os que podem sacar o FGTS. 

Aqui, as contas inativas devem ter até três anos ininterruptos. Segundo as regras, o afastamento do trabalhador deve ter ocorrido até o dia 13/07/1990.

10. Saque para compra de órtese e prótese

É possível também sacar o FGTS para adquirir órtese e prótese caso o trabalhador tenha alguma deficiência física ou sensorial de longo prazo.

O valor do saque será o valor da órtese ou prótese e é limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador.

Para fazer uma nova solicitação de saque, é preciso esperar o prazo de, no mínimo, dois anos, a partir da data do débito para a nova utilização.

A prescrição médica deve seguir os parâmetros do SUS (Sistema Único de Saúde).

11. Saque para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização

Recentemente, os trabalhadores também tiveram a oportunidade de aplicar recursos de suas contas do FGTS no Fundo Mútuo de Privatização (FMP) – Eletrobras.

Por meio do app FGTS, é possível simular o saldo disponível para esse tipo de aplicação e ainda autorizar as administradoras a fazerem a reserva dos valores.

O valor mínimo para a aplicação é de R$200,00 por trabalhador. Nessa modalidade, é possível utilizar até 50% do saldo da conta do FGTS.

12. Saque por 3 anos fora do regime do FGTS

Se a pessoa ficou sem registro em carteira por três anos ininterruptos, ou seja, fora do regime do FGTS em um contrato de trabalho extinto depois de 14/07/1990, também pode sacar o FGTS.

13. Saque por conta inativa com saldo de até R$ 80

Outra possibilidade de saque é quando o trabalhador tem um saldo na conta do FGTS menor que R$80,00 e não há depósitos ou saques por, no mínimo, um ano nessa conta.

14. Saque para uso como garantia no consignado

Se o orçamento está apertado, também existe a possibilidade de usar o FGTS como garantia para conseguir um empréstimo consignado

Para isso, é preciso ter um vínculo empregatício ativo e procurar um banco ou uma financeira para verificar as condições e viabilizar a operação.

Dessa forma, é possível oferecer como garantia até 10% do saldo da conta vinculada FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador diante de uma demissão sem justa causa.

O restante do saldo fica indisponível para outras movimentações até que o empréstimo seja quitado.

Leia mais: Tudo o que você precisa saber para quitar empréstimo consignado?

15. Saque por determinação judicial

O saque por determinação judicial acontece quando o Poder Judiciário determina o resgate do FGTS e os seus beneficiários.

O valor do saque é indicado na ordem judicial e limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação para resgatar o dinheiro deve ser feita em uma agência da Caixa com um documento de identificação e a determinação judicial.

16. Saque para pagamento ou amortização de parcelas

Além de usar os valores do FGTS para aquisição de um imóvel, o trabalhador pode amortizar ou liquidar o saldo devedor de um financiamento utilizando a reserva financeira do fundo. 

Para isso, o tempo mínimo é de dois anos, contados a partir da última amortização. 

Para o pagamento de parte das parcelas, é preciso que o financiamento tenha sido concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 

Nesse caso, é permitido o uso do FGTS de até 80% do montante da prestação por um prazo mínimo de 12 meses, e o trabalhador só pode fazer uma nova utilização para esse fim depois de terminar a operação anterior. 

17. Saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS foi instituído como uma maneira de permitir a retirada de parte do saldo do FGTS todo ano, no mês em que o trabalhador celebra seu aniversário, tornando-se mais uma das maneiras de sacar o FGTS.

Essa é uma opção que pode ou não ser utilizada pelo trabalhador. Caso ele não faça o saque, continua com a possibilidade de fazer o saque-rescisão.

Essa modalidade de saque é garantida a todos aqueles que possuem saldo em contas ativas e inativas do FGTS. Para acessá-la, é preciso fazer a adesão pelo aplicativo FGTS.

Antecipação do saque-aniversário no PicPay

O PicPay conta com uma nova linha de empréstimo que torna possível antecipar o saque-aniversário do FGTS em até sete parcelas. 

Ou seja, você pode fazer a antecipação de até sete anos de saques do FGTS para colocar as contas em dia, caso esteja com o orçamento apertado.

Basicamente, o que vai acontecer é que você pode receber de uma única vez parte do seu saldo que seria liberado aos poucos, uma vez ao ano, com o adiantamento das parcelas anuais liberadas na modalidade saque-aniversário. 

Essa opção de adiantar o FGTS está disponível para todos os clientes do PicPay que têm saldo na conta do FGTS, inclusive negativados. Depois da solicitação e aprovação, o dinheiro é liberado em até dois minutos.

Vale lembrar que a antecipação também permite pagar taxas de juros mais baixas já que existe a garantia do FGTS.

O empréstimo do FGTS no PicPay pode ser feito com apenas alguns cliques:

  • Acesse o aplicativo do FGTS e habilite o Saque-Aniversário;
  • Autorize o PicPay Bank ou o Banco Digio a consultar o seu FGTS;
  • Abra o aplicativo do PicPay;
  • Na tela inicial, clique em “Empréstimo”;
  • Feito isso, selecione a opção de antecipação do saque-aniversário do FGTS;
  • clique em “Pedir empréstimo”;
  • Siga as próximas orientações da tela;
  • Pronto!

Além de ser maior de 18 anos ou emancipado e ter saldo mínimo no FGTS de R$150,00, é preciso ter uma conta no aplicativo, ser adepto ao saque-aniversário e autorizar o Banco Digio ou PicPay Bank a consultarem suas informações do FGTS.

Como sacar o FGTS pelo aplicativo?  

O aplicativo FGTS disponibiliza algumas facilidades, como poder solicitar o saque, fazer upload de documentos, consultar valores e extratos e até acompanhar os estágios das solicitações realizadas em apenas alguns cliques. 

No caso do saque da modalidade rescisão, por exemplo, o processo é bem simples. Assim que a comunicação do afastamento acontecer via Conectividade Social pelo empregador, o valor vai ser liberado no aplicativo. 

Em seguida, o trabalhador só precisa indicar uma conta bancária com a sua titularidade para que o depósito seja feito.

Para os trabalhadores que se aposentam, essa comodidade de consulta e indicação da conta bancária pelo aplicativo também passou a ser uma realidade a partir de janeiro de 2020.

No geral, a solicitação para sacar o FGTS pelo aplicativo pode ser feita da seguinte forma:

  • Acesse o App FGTS e clique em “Meus Saques”;
  • Toque na opção “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione o motivo do saque (aqui pode ser qualquer um dos tipos de saques disponíveis citados acima);
  • Escolha um canal para receber o valor (nesse caso, você pode cadastrar uma conta bancária de qualquer instituição financeira com sua titularidade ou sacar presencialmente em uma agência da Caixa);
  • Envie sua selfie e seus documentos (tire a sua foto e de seus documentos direto do app);
  • Verifique seus dados e confirme a operação.

Assim que a Caixa validar a solicitação, o valor deve ser creditado na sua conta. Lembre-se de que é possível acompanhar o andamento da sua solicitação pelo aplicativo.

Posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando?

Sim, existem diversas situações que permite o acesso ao valor acumulado do Fundo, mesmo se o trabalhador estiver na ativa.

É o caso, por exemplo, do resgate anual via saque-aniversário, ou por doença grave, calamidade pública ou para compra de imóvel. Para verificar se você se encaixa em alguma das opções, consulta o FGTS via app.

Não deixe de conferir outros artigos com dicas práticas para lidar melhor com o dinheiro.

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