saque imediato fgts - saque, dinheiro, mãos contando dinheiro, notas, real, moeda brasileira

Saque imediato FGTS: como fazer para receber o dinheiro?

Simule um empréstimo consignado grátis

Como uma espécie de poupança forçada, decorrente de depósito mensal feito pelo empregador, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode vir a ser uma fonte de renda extra para os trabalhadores celetistas. Isso porque recentemente o governo tem criado novas regras que permitem o saque imediato FGTS para além das opções tradicionais, como aposentadoria, demissão sem justa causa e compra de imóvel próprio.

Em 2022, por exemplo, foi liberado o saque imediato FGTS de R$ 1 mil para todos os trabalhadores que tenham saldo disponível em conta vinculada ao fundo. Mas atenção, o prazo para sacar o valor termina em dezembro. O valor será disponibilizado diretamente em uma conta social aberta pela Caixa Econômica Federal, de onde o trabalhador poderá movimentá-lo conforme preferir. 

Saiba mais informações sobre essa modalidade de saque e todas as opções disponíveis para quem tem saldo no Fundo obter dinheiro extra.

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Saque FGTS

Apesar de ser uma sigla muito utilizada no dia a dia dos trabalhadores do regime celetista, não são todos que sabem o que significa FGTS e qual a sua função. E o desconhecimento pode dificultar o acesso aos benefícios do Fundo. 

Então, partindo do início, a sigla significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Trata-se de um mecanismo de proteção criado para amparar financeiramente o trabalhador em determinadas situações, pincipalmente em cenários de vulnerabilidade.

O fundo é formado por contribuições mensais realizadas pela empresa, no valor de 8% sobre o salário do trabalhador. Esses depósitos não são facultativos. Ou seja, no regime CLT é um dever do empregador realizar a contribuição, que é paga em uma conta FGTS de titularidade do trabalhador.

As operações que envolvem o FGTS estão principalmente na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. E as práticas relacionadas ao fundo são gerenciadas pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS.

Os valores acumulados no FGTS funcionam como uma poupança forçada e podem ser sacados em determinadas situações. Elas estão descritas no art. 20 da referida lei, além de outras determinações legais que autorizam o saque – como é o caso da Medida Provisória nº 1.105, de 17 de março de 2022, que será explicada mais adiante.

De maneira geral, a permissão de saque é para hipóteses de vulnerabilidade do trabalhador, como demissão sem justa causa ou em caso de doença grave, por exemplo. 

Contudo, nos últimos anos têm ocorrido possibilidades legais para o saque imediato do FGTS, sobretudo diante da crise econômica que afeta o país. Afinal, como o objetivo principal dessa reserva é amparar em momentos delicados, é natural a criação de propostas e medidas em tempos como esses. 

Saque imediato FGTS

Como citado, o saldo em conta do FGTS só pode ser sacado em situações excepcionais, que coloquem o trabalhador em estado de vulnerabilidade. 

No entanto, a crise econômica que acomete o país, principalmente nos últimos anos, fez surgir novas possibilidades de saque do FGTS. Incluindo, portanto, outras modalidades, como o saque imediato FGTS. 

O nome se dá por se tratarem de situações singulares, nas quais o trabalhador não precisa preencher nenhum dos requisitos já determinados que autorizam o acesso ao saldo, podendo sacá-lo imediatamente.

Uma das possibilidades de saque imediato é por meio da modalidade Saque-Aniversário, na qual o trabalhador pode retirar parte do valor do Fundo, no mês de seu aniversário, de forma imediata.

O trabalhador ainda terá acesso imediato ao saldo depositado em conta vinculada ao FGTS nos casos previstos no art. 20, da Lei n. 8.036/90, quando poderá sacar todo o valor disponível.

Por fim, o saque imediato FGTS pode ser realizado por meio do saque extraordinário, que permite sacar parte dos valores disponíveis, em determinados períodos.

Saque extraordinário 2022

O saque extraordinário é a possibilidade que o trabalhador tem para acessar parte do valor depositado em conta vinculada ao FGTS, de maneira imediata, sem a necessidade de preencher qualquer requisito além da existência de valor disponível para ser sacado.

De acordo com levantamento divulgado pelo Jornal Extra, entre 2019 e 2022 quase R$ 124 bilhões em valores corrigidos foram sacados pelos trabalhadores, sob a forma de saque extraordinário. 

Atualmente, está em vigor o saque extraordinário 2022, por meio da Medida Provisória nº 1.105/22, que autoriza o saque imediato FGTS em até R$ 1.000,00 para cada trabalhador. O saque foi liberado a partir de 20 de abril, sempre em datas determinadas e com correspondência ao mês de aniversário do trabalhador.

O limite de R$ 1.000,00 poderá ser sacado, considerando a soma dos saldos disponíveis em todas as contas existentes em nome do trabalhador. Começam pelas contas referentes a contratos extintos e de menor saldo, depois as demais contas, com início pela que tiver o menor saldo.

Importante dizer que saldo do FGTS bloqueado, como garantia de operações de crédito de antecipação de Saque-Aniversário, por exemplo, não serão considerados para fins do saque extraordinário. 

Vale ressaltar que o saque extraordinário não é obrigatório, assim o trabalhador que não deseja retirar esse valor do fundo pode não efetuar o saque.

Para aqueles que desejarem, o valor será disponibilizado em conta digital criada pela própria Caixa Econômica Federal, chamada Conta Poupança Social Digital, e poderá ser movimentado conforme o trabalhador preferir.

Se não quiser realizar o saque imediato FGTS, o valor retornará automaticamente para a conta vinculada do fundo em 15 de dezembro de 2022. Esta é a data limite, portanto, para o trabalhador que queira utilizar o saldo disponibilizado por meio do saque extraordinário.

A movimentação da Conta Poupança Social Digital é feita pelo aplicativo Caixa Tem e permite diversas operações como pagamento de boletos, transferências via Pix, entre outras funções. 

Saque-Aniversário 

Uma modalidade de saque do FGTS relativamente recente é o Saque-Aniversário, que permite ao trabalhador receber, anualmente, em seu mês de aniversário, uma parte do valor constante em conta vinculada. 

Criado em 2019, por meio da Lei nº 13.932, o Saque-Aniversário é uma forma alternativa ao Saque-Rescisão, modalidade padrão do FGTS.

Para poder sacar o FGTS na modalidade Saque-Rescisão, é preciso fazer a opção diretamente no aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. 

Uma vez escolhida a modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador irá receber, anualmente, parte dos valores constantes em conta vinculada, na forma de parcela fixa somada a um percentual do saldo.

O trabalhador deve saber que ao optar pela modalidade Saque-Aniversário, não poderá realizar o saque do valor total depositado em conta do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Nessa hipótese, poderá sacar apenas a multa rescisória, calculada em 40% sobre o saldo. 

Entretanto, é possível retornar à modalidade Saque-Rescisão, realizando a opção da mesma forma com a que optou pelo Saque-Aniversário. A reversão ocorrerá no 25º mês após a opção pelo retorno, ou seja, após decorridos dois anos.

Quais outras situações permitem o saque imediato FGTS?

O saque imediato FGTS ainda pode ocorrer quando incidir qualquer das causas autorizativas previstas na legislação. Estas causas estão dispostas no art. 20, da Lei n. 8.036/90. 

As causas que autorizam o saque imediato FGTS vão desde as tradicionais e conhecidas demissão sem justa causa, financiamento habitacional e aposentadoria, por exemplo, até causas mais específicas e recentes, como o saque pelo trabalhador que está há três anos ininterruptos fora do regime do FGTS. 

Uma outra situação que permite o saque imediato FGTS é a existência de doença grave. Nesse caso, o portador da doença não precisa ser necessariamente o trabalhador: o saque é permitido quando qualquer de seus dependentes seja acometido por neoplasia maligna, seja portador do vírus HIV ou esteja em estágio terminal decorrente de doença grave.

As doenças graves que permitem o saque imediato FGTS são:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal

Para realizar o saque imediato FGTS decorrente de doença grave, o trabalhador deve observar a necessidade de apresentar documentos específicos.

Confira diversos produtos consignados.

Resumidamente, o art. 20, da Lei n. 8.036/90, que dispõe sobre as situações que autorizam o saque do FGTS, possui mais de 20 possibilidades, que, no entanto, podem ser aglutinadas nas seguintes hipóteses:

  • Demissão sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho em comum acordo entre empregado e empregador;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Aposentadoria do trabalhador;
  • Falecimento do trabalhador, sendo o saldo destinado a seus dependentes ou sucessores legais;
  • Aquisição de moradia própria;
  • Extinção do contrato de trabalho temporário;
  • Suspensão do contrato de trabalho do trabalhador avulso, por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • Doença grave do trabalhador ou algum dependente;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Em casos de desastre natural que acometam o trabalhador;
  • Aquisição de órtese ou prótese pelo trabalhador com deficiência;
  • Saque-Aniversário;
  • Saldo inferior a R$ 80,00 e não houver depósito ou saque pelo prazo de 1 ano;
  • Saques extraordinários, autorizados por Lei. 

Em todas essas hipóteses listadas, o trabalhador estará autorizado a sacar o saldo do FGTS, desde que preenchidos os requisitos específicos para cada uma delas.

Existe outra forma de fazer o saque imediato do FGTS?

Como mencionado anteriormente, o saque imediato FGTS ocorre diante das possibilidades listadas pela própria legislação. No entanto, o trabalhador pode realizar determinadas operações que antecipam o saque, garantindo o adiantamento com saldo constante em conta do FGTS.

É o caso, por exemplo, da antecipação do Saque-Aniversário, que permite ao trabalhador receber o valor que seria disponibilizado em seu mês de aniversário, de maneira antecipada. 

Assim, várias instituições financeiras oferecem o saque imediato do FGTS, com a garantia do Saque-Aniversário. Ou seja, o trabalhador recebe imediatamente o valor ao qual só teria acesso em seu mês de aniversário.

E, por se tratar de uma operação com garantia, o custo acaba sendo muito atrativo, sobretudo por conta do baixo risco. Isso implica, principalmente, na taxa de juros cobrada pelas instituições, que estão entre as mais baixas do mercado de crédito.

Se você precisa de dinheiro imediato, a antecipação do Saque-Aniversário pode ser uma boa opção, tanto pela facilidade quanto pelo custo reduzido, já que oferece o menor juros para o empréstimo com garantia do FGTS.

Saque imediato FGTS com a BX Blue

Para ajudar na escolha da melhor opção de saque imediato FGTS, a BX Blue oferece o serviço de simulação e contratação de antecipação do Saque-Aniversário nas melhores instituições financeiras do mercado.

E o melhor: a BX Blue concentra as propostas que mais se adequam às suas necessidades, permitindo uma escolha mais consciente e segura. Afinal, com o simulador online gratuito é possível analisar diversas propostas e contratar com segurança a que mais lhe interessar.


Saiba tudo sobre o FGTS: novas regras, formas de acessar o saldo do Fundo e oportunidades imperdíveis. Cadastre-se em nossa newsletter clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado