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Segurados do INSS: veja o perfil dos beneficiários da Previdência Social

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O envelhecimento da população tem impacto direto sobre a Previdência Social. Isso porque, ao passo que ele compromete o crescimento econômico — em razão da diminuição de indivíduos em idade ativa —, também contribui para o aumento das despesas com a Previdência e a Saúde. Nesse sentido, é muito importante contextualizar o atual cenário da Seguridade, bem como entender o perfil dos segurados do INSS.

Portanto, confira, a seguir, um breve histórico do INSS e conheça as principais estatísticas atualizadas da Previdência Social no país.

INSS: A origem do direito previdenciário no Brasil

Introduzida no Brasil a partir da Lei conhecida como Eloy Chaves, a Previdência Social brasileira teve início com o Decreto Legislativo 4.689 de 24 de janeiro de 1923, que teve como objetivo criar a chamada Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) para empregados das empresas brasileiras de estrada de ferro.

Inicialmente, os benefícios abrangidos eram a aposentação por tempo de contribuição e pensão por morte, além de benefícios assistenciais, como auxílio-médico. Cada empresa ferroviária possuía uma Caixa de Aposentadoria e seu fundo era formado por contribuições do Estado, dos empregados e das empresas.

Os trabalhadores deveriam pagar mensalmente o correspondente a 3% de seus vencimentos, enquanto os empregadores contribuíam anualmente com uma taxa equivalente a 1% da sua renda bruta.

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Evolução do Seguro Social

Nos anos seguintes, as Caixas de Aposentadoria e Pensões foram ampliadas, passando a incluir companhias de outros segmentos, sobretudo empresas do ramo de telegráficos, mineração e portuários.

Na década posterior, a partir de 1930, o país já contava com cerca de 180 Caixas de Aposentadoria e Pensões. Por isso, foi instituído um órgão que reunia todas as CAPs, formando assim o Instituto de Aposentadoria e Pensão (IAP) em cada Estado.

As IAPs, por sua vez, se tratavam de autarquias federais, organizadas por categoria profissional, dando origem assim à primeira Previdência Social de abrangência nacional.

Constituição de 1934

Com a instituição da Carta Magna de 1934, foi constituído o formato de custeio dos fundos de aposentadoria pelo Governo, empregadores e empregados. Além disso, estabeleceu-se o conceito de risco social, ou seja, dos indivíduos em situação de contingência (doença, invalidez, velhice e morte).

À época, a ideia de aposentadoria compulsória era aplicada para servidores públicos que atingissem os 68 anos. Já a aposentadoria por invalidez de salário integral era devida aos trabalhadores do serviço público com pelo menos 30 anos de contribuição.

Constituição de 1937

Na Constituição Federal de 1937 passou-se a utilizar a expressão “seguro social”, o que se tornou um fato inédito para a época. Por outro lado, com o advento desta constituinte, percebeu-se um retrocesso no que diz respeito aos assuntos previdenciários, já que ela se exonerou da participação do Estado na formação dos fundos de aposentadoria.

Constituição de 1946

A Constituição brasileira de 1946 foi responsável por inaugurar o uso da expressão “previdência social” para tratar dos benefícios previdenciários dos segurados e adicionou novos elementos com o objetivo de organizar e manter em equilíbrio as contas do Sistema de Seguro Social.

Constituição de 1967

Com advento da Constituição de 1967, poucas novidades puderam ser observadas em relação aos assuntos previdenciários. Entretanto, a promulgação de novas leis ofereceu novas garantias aos trabalhadores.

A Lei 5.316 de 14 de setembro de 1967, posteriormente revogada pela Lei 6.367 de 1976 coletivizou o seguro contra acidente de trabalho (SAT), por exemplo. Outros pontos importantes foram a:

  • instituição da Previdência Social dos trabalhadores rurais por meio da Lei Complementar 11/71;
  • início do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), com a promulgação da Lei 6.439/77;
  • criação do Seguro-Desemprego por força do Decreto-lei 2.283 de 27 de fevereiro de 1986.

Constituição de 1988

Publicada em 05 de outubro de 1998, a Constituição Federal — em vigência atualmente — dedicou um capítulo inteiro à Seguridade Social no país. Neste contexto, a Constituição de 88 apresentou uma grande inovação em relação às demais, principalmente em razão da unificação das áreas da seguridade, como saúde, previdência e assistência social.

Veja também: INSS: Instituto Nacional do Seguro Social

As principais estatísticas dos segurados do INSS

De acordo com projeções demográficas, estima-se que o envelhecimento da população brasileira encaminhe para ocupar o posto de ⅓ da população total nos próximos 40 anos. Logo, em 2060, boa parte dos segurados da Previdência Social poderão gozar de diversos benefícios previdenciários.

Confira, a seguir, o percentual de segurados segundo o gênero, região e tipo de benefício.

Homens x Mulheres: o percentual de segurados por gênero

Uma parcela considerável dos beneficiários do INSS é composta por mulheres. De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) de 2019, cerca de 19 milhões de pessoas do sexo feminino são beneficiárias ativas da Previdência Social. Já os homens, ocupam aproximadamente 14,7 milhões dos benefícios previdenciários em vigor.

Confira, a seguir, os dados completos de aposentados por tempo de contribuição, idade e invalidez segundo gênero.

As regiões com maiores beneficiários da Previdência

Ainda em relação ao perfil de beneficiários do INSS, a região com maior prevalência é a Sudeste, com mais de 14,9 milhões de benefícios ativos, seguida das regiões Nordeste e Sul, com cerca de 9 e 5,9 milhões de beneficiários, respectivamente.

Em contrapartida, as regiões Norte e Centro-Oeste ocupam as menores posições no ranking de benefícios previdenciários por região. São cerca de 1,8 e 1,9 milhões de pessoas, nesta ordem.

Abaixo destacamos as posições de aposentadorias por tempo de contribuição, idade e invalidez de acordo com a região do segurado.

Ranking de tipos de benefícios concedidos pelo INSS

Confira, a seguir, o número de benefícios concedidos a beneficiários do INSS de acordo com cada tipo, sejam eles previdenciários, acidentários e assistenciais.

Como ser um segurado do INSS?

Todo cidadão filiado ao INSS e inscrito na Previdência Social tem direito a acessar benefícios previdenciários, desde que esteja em dia com os pagamentos mensais. De modo geral, os segurados podem ser:

  • trabalhadores de empresas privadas;
  • empregados domésticos;
  • contribuintes individuais;
  • segurados especiais ou facultativos;
  • trabalhador avulso.

Na prática, enquanto estiver com todos os pagamentos atualizados, estes trabalhadores se enquadram na qualidade de segurados do INSS. Entretanto, para manter o direito aos benefícios previdenciários, acidentários ou assistenciais, é preciso também estar matriculado na Previdência Social.

Existem algumas exceções para aqueles que deixam de contribuir regularmente para o INSS. Neste caso, os segurados se enquadram no “período de graça”, que nada mais é do que uma fase de transição no qual o segurado mantém seus direitos previdenciários protegidos, ou seja, são amparados pela Previdência Social mesmo sem o recolhimento das devidas contribuições.


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