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Servidor público condenado por violência doméstica poderá perder cargo

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Está em tramitação no Congresso Nacional proposta que fixa uma nova situação que pode gerar a perda de cargo público, mandato eletivo, função ou emprego público. Conforme a proposta, o servidor público condenado por violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, perderá o cargo.

Atualmente, conforme a Constituição Federal de 1988, o servidor público estável só perde o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica de desempenho.

Fique por dentro das novas regras que o Congresso está analisando e que podem impactar no funcionalismo público de todo o país.

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Perda de cargo público

Além das normas constitucionais, os servidores públicos também estão sujeitos às regras previstas nos estatutos jurídicos aplicáveis a cada categoria: servidor público federal, estadual e municipal. No caso do servidor público federal, os direitos e deveres estão elencados na Lei 8.112/1990, que replica as previsões da Constituição.

O regime estatutário determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.

direito à estabilidade do servidor filiado ao regime estatutário está condicionado a ações como:

  • observar as normas legais e regulamentares;
  • manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • ser assíduo e pontual ao serviço;
  • representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
  • não receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
  • não aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
  • não proceder de forma desidiosa;
  • não exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, entre outros.

Por sua vez, o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

O que prevê o PL 7.396?

A proposta em análise no Congresso é antiga: o ex-deputado Luiz Carlos Hauly apresentou o PL 7.396/2010, que fixa restrições para o exercício de cargos e direção em pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.

O texto original do autor foi apresentado na esteira da lei da ficha limpa, que restringiu a participação em eleições de candidatos que tenham sofrido condenação criminal em determinados crimes.

De modo semelhante, o PL estabelecia uma espécie de “ficha limpa” para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupassem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração de partidos políticos, sindicatos, organizações civis ou classistas e várias outras entidades.

Na versão substitutiva do texto, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), relator, considerou sugestões para alterar o Código Penal e o Estatuto do Idoso.

Como é a pena para servidor público condenado?

Atualmente, o Código Penal prevê especificamente a perda de cargo, função e mandato nos casos de condenação a penas de prisão por mais de um ano nos crimes contra a Administração Pública.

Assim, nos demais crimes, como os de violência doméstica, a medida deverá ser adotada apenas quando a pena for de no mínimo quatro anos de prisão.

De acordo com a proposta do deputado Kim Kataguiri, como é de responsabilidade da União legislar em matéria de Direito Penal, faz sentido que o país tenha regras uniformes, com abrangência nacional, “para essas situações que se pretende tornar impeditivas e consistem em condenações pela prática de crimes”.

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Regras para servidor público condenado por violência doméstica

O substitutivo do relator amplia a norma para incluir na regra de perda do cargo os integrantes de qualquer tipo de conselho na administração direta ou indireta, sejam eles os de empresas, fundações ou consórcios públicos, além de sociedades de economia mista, concessionárias ou qualquer outra controlada pela União.

Veja quais casos de condenação por violência doméstica e familiar o servidor público poderia perder o cargo:

  • mulher;
  • criança;
  • adolescente
  • idoso; e
  • pessoa com deficiência.

No caso de aprovado em concurso público que tenha sido condenado nas situações mencionadas, a proposta também impede a ocupação de cargo, função ou emprego público.

Tramitação do PL

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados recém-aprovou o texto substitutivo do relator Kim Kataguiri.

O próximo passo é que o PL seja analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Uma vez que seja aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta que prevê a perda do cargo ao servidor público condenado por violência doméstica ainda deve passar pelo Senado Federal antes de ser enviada para sanção da presidência da República.


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