mulher no computador

Servidor público pode contribuir para o INSS?

Simule um empréstimo consignado grátis

Ter uma aposentadoria confortável faz parte do desejo de qualquer trabalhador, afinal, a estabilidade financeira é a melhor forma de aproveitar bem o merecido afastamento do trabalho, após anos dedicando-se a uma atividade profissional. Para realizar esse objetivo, é comum que muitos servidores públicos passem a contribuir para o INSS.

Essa estratégia, não tão rara, é motivada pelo desejo de receber mais de uma aposentadoria e, assim, garantir uma renda mensal mais elevada.

Mas, afinal, será possível contribuir para dois regimes diferentes sendo servidor? A resposta para essa pergunta é sim, porém, merece atenção, uma vez que há certas restrições aplicadas ao servidor público em relação à contribuição previdenciária para o INSS.

Entenda, neste texto, como funcionam os regimes jurídicos dos servidores, quais as regras de contribuição para o INSS, como fazê-la e muito mais. 

Regimes previdenciários dos servidores

Há, no Brasil, dois tipos de regimes públicos previdenciários: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Via de regra, o RGPS está direcionado ao trabalhador que realiza atividade remunerada no setor privado, além de pessoas sem qualquer rendimento mensal, porém, que desejam contribuir para a Previdência Social, a fim de garantir o seu acesso à benefícios previdenciários.

Por outro lado, há também um regime que destina-se exclusivamente ao serviço público no país, o RPPS. Nesse caso, é importante mencionar que podem haver diferentes regimes próprios, uma vez que Estados e municípios, além da esfera federal, podem estabelecer regras próprias. 

O que poucas pessoas sabem é que é possível contribuir, ao mesmo tempo, para ambos os regimes, como veremos mais a seguir.

Servidor público pode contribuir para o INSS?

Por regra, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ser divididos em dois grupos: de um lado estão os segurados obrigatórios e, do outro, os segurados facultativos.

No primeiro grupo estão as pessoas que exercem atividade remunerada e, portanto, contribuem, obrigatoriamente, para o INSS. Já no segundo, destacam-se aquelas pessoas que optaram por recolher, voluntariamente, contribuições mensais ao INSS com o intuito de garantir o direito a aposentadorias e auxílios exclusivos.

Em resumo, podem ser considerados segurados facultativos pessoas com pelo menos 14 anos, que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa, síndicos não remunerados, entre outros.

Observando os dispositivos legais constantes na Lei nº 8.213/91, deve-se destacar que, ao exercer atividade profissional no setor privado, o servidor público — que possui previsão legal para tal — passa a contribuir também como segurado obrigatório do RGPS.

Basicamente, os servidores que trabalham no setor público e privado, ao mesmo tempo, podem contribuir, eventualmente, para dois regimes previdenciários.

Nessa situação, é importante atentar-se para algumas particularidades, já que a possibilidade de contribuição refere-se apenas ao contribuinte individual, outro tipo de filiação ao INSS.

Isso ocorre, porque uma das regras do contribuinte facultativo é não exercer atividade remunerada. Fato este que acaba gerando inúmeras dúvidas, levando inclusive ao recolhimento de contribuições previdenciárias de forma equivocada.

Quais atividades permitem ao servidor federal contribuir para o INSS?

Outro ponto de atenção passa diretamente sobre as atividades permitidas para que o servidor público contribua individualmente para o INSS.

Afinal, seu cargo no serviço público deve ser acumulável com outras funções, tais como dois cargos privados no serviço médico, na carreira de professor ou, um cargo técnico e outro de professor.

Confira diversos produtos consignados.

Contribuição individual ou contribuição facultativa?

De modo geral, o servidor público vinculado ao RPPS não deve contribuir para o RGPS, quando couber, enquanto segurado facultativo.

No entanto, há exceções previstas no Decreto nº 3.048/99, que trata da possibilidade de afastamento do servidor sem o recebimento de salário, quando, nesta condição, não se permita contribuição ao seu próprio regime.

Neste caso, para recolher contribuições previdenciária enquanto contribuinte facultativo do INSS, o servidor público do RPPS deve cumprir as seguintes exigências:

  • afastar-se do trabalho sem o recebimento de salários; e
  • estar impossibilitado de contribuir para o RPPS, ou seja, ao regime em que está vinculado.

Ao descumprir essas regras, caso realize contribuição, esta não será computada para fins de aposentação, por exemplo. Caso isso ocorra, o servidor deverá solicitar à Receita Federal a restituição das contribuições indevidas.

Para tanto, basta preencher um formulário online ou ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal, portando o Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.

Servidor público pode receber duas aposentadorias?

O principal intuito de quem acaba contribuindo para mais de um regime de previdência pública é almejar a liberação de uma aposentadoria extra, ou seja, que corresponda a cada um dos regimes disponíveis. Isso porque, como já mencionado anteriormente, ao exercer atividade remunerada no setor privado, o servidor público também se vincula, automaticamente, ao RGPS.

Dessa forma, se reunir os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição e idade, tanto pelo RPPS quanto pelo RGPS, o servidor poderá garantir direito ao recebimento de duas aposentadorias simultaneamente, uma vez que ambos referem-se a um regime distinto, conforme preconiza o art. 10 do Decreto 3.048/99.

Ademais, o art. 37 da Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de cumulação de aposentadorias distintas, quando observa-se a ocupação de cargos públicos diferentes.

Para tanto, é indispensável considerar se a atividade exercida permite esse tipo de cumulação de benefícios, uma vez que apenas ocupantes de cargos específicos podem acumular mais de uma função.

Passo a passo para servidor público contribuir para o INSS

Para garantir uma aposentadoria pelo RPPS e outra pelo RGPS, portanto, o servidor público deve contribuir para ambos os regimes, de acordo com as regras de cada modalidade. No entanto, esse tipo de contribuição exige atenção, já que, dependendo da forma como ocorre o recolhimento, pode não surtir efeito para a aposentadoria do interessado.

Antes de mais nada, é importante mencionar que, caso o servidor público também exerça atividade remunerada no setor privado, a contribuição para o INSS ocorre automaticamente, uma vez que ela tem caráter obrigatório (para essa atividade). Porém, no caso de contribuição individual, o interessado deverá inscrever-se no INSS utilizando esta opção.

Abaixo, confira o passo a passo completo:

A GPS ou Carnê do INSS, como também é conhecida, nada mais é do que um documento pelo qual se pode realizar o pagamento mensal das parcelas relativas à contribuição previdenciária ao INSS.

A vantagem é que a GPS pode ser preenchida pela internet e paga em uma rede bancária até a data de vencimento, que ocorre sempre no dia 15 do mês subsequente.


A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas clicando aqui.

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

Confira artigos relacionados

Receba novidades e ofertas por e-mail.

Veja ofertas de empréstimo consignado