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Servidor público temporário: entenda as regras de contratação

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A carreira no serviço público é almejada por milhares de brasileiros e uma das formas de ingresso é o concorrido concurso público. Entretanto, também é possível atuar nos serviços públicos como servidor público temporário.

Entenda o que qualifica esse grupo e quais são as principais regras de contratação e benefícios.

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Afinal, o que é servidor público temporário?

Temporário é servidor público?

Antes de descobrir o que é um servidor temporário, é preciso entender o que é um agente público.

Basicamente, tratam-se de funcionários que exercem qualquer tipo de atividade no âmbito público, ocupando uma função pública como preposto do Estado.

Logo, em razão da relação de trabalho, os agentes públicos integram o quadro funcional da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações públicas.

Por sua vez, o servidor público temporário é o agente público definido pelo regime especial de contratação provisória, conforme previsto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e disposições gerais dadas pela Lei nº 8.745/93, que especifica as diretrizes desse tipo de contratação.

Veja detalhes da lei para contrato temporário no serviço público:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

Logo, o servidor público temporário é aquele que não apresenta vínculo direto com cargos públicos e tem sua ocupação determinada por período limitado, sendo admitido por meio de processo seletivo simplificado, conforme interesse e necessidade das instituições públicas.

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Aumento na contratação de servidor público temporário

Os números de concursos públicos no âmbito federal foram reduzidos de maneira significativa nos últimos anos. Em contrapartida, o governo federal tem investido mais na contratação de servidores temporários.

Paralelamente à desaceleração no provimento de servidores efetivos para cargos públicos da União, cerca de 14 mil servidores se aposentaram no mesmo período.

Para equilibrar essa conta, a expectativa é de que o governo amplie a contratação no regime temporário, já que a contratação temporária pode contribuir para minimizar o impacto nos cofres públicos, quando comparada à contratação dos servidores estatutários.

Ainda na última quinta-feira, 15/04, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.009/2020, que autoriza a prorrogação, por tempo determinado, de 122 contratos temporários de pessoal firmados a partir de 1º de janeiro de 2015 por órgãos do governo federal, nas áreas de Saúde e de Educação. A medida ainda precisa ser analisada pelo Senado.

Confira no gráfico abaixo detalhes do cenário atual dos servidores públicos do Poder Executivo federal conforme os dados do Painel Estatístico de Pessoal, levando em consideração o período de agosto/2023:

Fonte: Painel Estatístico de Pessoal

Contrato temporário do servidor público temporário: direitos

A contratação do funcionário público temporário se dá mediante necessidade de atender demandas específicas de excepcional interesse público da União, estados e municípios.

Além disso, a investidura no cargo público se dá em regime de contratação, o que não lhes assegura, portanto, gozar dos benefícios previstos pelo artigo 7, bem como as prerrogativas estabelecidas no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal.

Vale ressaltar recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado no julgamento de repercussão geral (ou seja, com aplicação em processos judiciais de todo o país) ocorrido em julho de 2020, segundo o qual:

Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

Em outras palavras, os benefícios usualmente concedidos aos servidores públicos também devem ser dados aos trabalhadores temporários caso esteja contratualmente previstos.

Outra forma pra isso é quando ficar comprovado que o servidor público temporário acabou sendo sucessivamente renovado no cargo, o que caracteriza o desvirtuamento da função.

Estabilidade

Diante das regras em vigor, a estabilidade na função pública é uma garantia que diz respeito apenas aos servidores públicos admitidos por meio de concurso público para provimento de cargos efetivos na Administração Pública.

Contudo, apesar da Constituição Federal não prever a estabilidade de servidores temporários, existem algumas exceções que devem ser consideradas.

É o caso, por exemplo, de servidoras temporárias e os direitos da licença-gestante e estabilidade provisória. Decisões judiciais já reconheceram, por exemplo:

I. O benefício da licença gestante foi estendido às servidoras públicas pelo art. 39, 30, da CR/88, sem qualquer distinção entre servidoras de cargo efetivo, contratadas temporariamente ou comissionadas, por se tratar de um direito social, assegurado a todas as trabalhadoras.

II. Servidoras contratadas temporariamente possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante estabelece o art. 70, XVIII, da CR/88 e o art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT.

Rescisão

Como funciona a rescisão de contrato temporário do servidor público ou a demissão de servidor público temporário?

Tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745/93, que estabelece as diretrizes de contratação do servidor público temporário, os contratos temporários têm prazo determinado entre seis meses a quatro anos, conforme tipo de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Por se tratar de contratos improrrogáveis além dos limites máximos estabelecidos, o servidor público temporário está sujeito à extinção do contrato de trabalho nas seguintes hipóteses, em observância ao princípio constitucional do concurso público:

  1. através do término do prazo estabelecido pela contratação;
  2. pelo pedido do próprio contratado — nesse caso abrindo mão do direito à eventuais indenizações;
  3. em razão do interesse do órgão ou entidade pública contratante — nesse caso, o contratado dispensado tem direito às indenizações correspondentes ao que lhe é devido em função do rompimento do contrato fora do prazo estabelecido inicialmente.

Deveres

São deveres do servidor público temporário, de acordo com o regime disciplinar da categoria:

  1. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  2. Ser leal às instituições a que servir;
  3. Observar as normas legais e regulamentares;
  4. Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  5. Atender com presteza:
  6. Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
  7. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
  8. Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  9. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  10. Ser assíduo e pontual ao serviço;
  11. Tratar com urbanidade as pessoas;
  12. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Como se tornar um servidor público efetivo?

Servidor público temporário pode ser efetivado?

Aquele interessado em se tornar um servidor público efetivo deve prestar concurso público, ser aprovado por meio de teste ou testes e títulos, além de cumprir alguns pré-requisitos, como:

  • ser brasileiro (nato ou naturalizado);
  • ter mais de 18 anos na data da posse;
  • estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, se homem;
  • estar apto física e mentalmente;
  • apresentar formação mínima exigida de acordo com o cargo pretendido.

Além disso, demais disposições podem ser aplicadas no caso de alguns concursos públicos, ficando a critério de cada órgão a competência para estabelecer critérios próprios, desde que observadas as regras constitucionais.

Ademais, os servidores aprovados ainda devem passar por um período de avaliação, chamado de estágio probatório, no qual são submetidos a uma experiência na função pela qual foram aprovados no concurso.

Se bem avaliado, o servidor passa então a ocupar uma função efetiva no quadro funcional da Administração Pública.

Por que servidor público tem estabilidade?

A estabilidade dos servidores é um direito garantido pela Constituição Federal, criada com o objetivo de assegurar a prestação de serviços públicos à sociedade ao proteger servidores contra demissão sem justa causa ou pressões para favorecer interesses individuais de qualquer natureza.

Por esse motivo, os servidores não recebem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Servidor público temporário pode fazer empréstimo consignado?

Como funciona o empréstimo consignado para contrato temporário?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito exclusiva para alguns trabalhadores, como servidores públicos ativos ou inativos, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), militares das Forças Armadas ou trabalhadores do setor privado conveniados à uma instituição consignatária.

Nesse tipo de crédito, o pagamento é descontado diretamente da folha ou benefício do tomador, logo, o interessado deve comprovar renda fixa.

A principal vantagem desse tipo de empréstimo são as taxas mais acessíveis, afinal, com a garantia de pagamento, os bancos podem oferecer melhores condições para os solicitantes.

Entretanto, normalmente os servidores públicos temporários não são elegíveis a essa modalidade de crédito justamente por não terem estabilidade financeira. Eventualmente, as regras mudam conforme a política de crédito de cada banco, por isso é indicado simular.

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