Guia da contribuição previdenciária do servidor público federal

Saiba quais benefícios são garantidos pela contribuição previdenciária do servidor público federal e fique por dentro dos detalhes sobre seu funcionamento

18 de novembro de 2023 Atualizado em 12 de janeiro de 2024

A contribuição previdenciária do servidor público federal passou por mudanças nos últimos anos e continua sendo motivo de dúvidas e curiosidade entre servidores e pessoas que tenham interesse no assunto.

Uma das maiores questões, atualmente, diz respeito à alíquota de previdência do servidor federal, que deixou de ser única e passou a ser escalonada.

Apesar de ser um dos principais pontos da reforma previdenciária ocorrida em 2019, ainda é confuso para muitos brasileiros. 

Para te ajudar, vamos analisar todas as informações sobre a contribuição dos servidores federais e detalhar cada ponto para que você compreenda de uma vez por todas esse tema.

Contribuição previdenciária

O direito à previdência social é constitucionalmente garantido, ou seja, aposentadoria e demais benefícios previdenciários fazem parte da Constituição Federal de 1988. 

Em resumo, todo aquele que contribuir para o sistema previdenciário terá direito aos benefícios por ele oferecidos. 

No Brasil, são adotados dois regimes: o regime próprio, destinado aos servidores públicos, e o regime geral, que inclui trabalhadores celetistas e demais segurados. 

Os dois sistemas são financiados pelos próprios segurados, por meio da contribuição previdenciária. 

Em linhas gerais, o segurado contribui durante determinado período para usufruir dos benefícios quando concluir os requisitos específicos para cada um deles.

A contribuição previdenciária tem natureza tributária e incide sobre os rendimentos do contribuinte. 

Basicamente, todo trabalhador – seja servidor público, profissional liberal, autônomo ou celetista – deve contribuir para o sistema previdenciário ao qual está vinculado. São os chamados contribuintes obrigatórios.

Vale dizer que há outras espécies de contribuintes previdenciários, no caso do regime geral, que não necessariamente são trabalhadores, como os estudantes, por exemplo, que se enquadram no grupo de contribuintes facultativos.

De forma simplificada, a contribuição facultativa é aquela em que não há obrigatoriedade, feita por iniciativa do segurado que deseja ter o direito aos benefícios previdenciários no futuro.

Como é a contribuição previdenciária do servidor público federal?

Embora os regimes próprio e geral de previdência tenham funcionamento semelhante, há diferenças relevantes entre a contribuição previdenciária do servidor público federal e a do segurado vinculado ao regime geral. 

Uma delas é a regulamentação. O regime próprio dos servidores federais está estabelecido no Estatuto do Servidor Federal, ao passo que o regime geral é regulado pela lei que trata dos benefícios da Previdência Social.

Outra diferença diz respeito à forma de contribuição previdenciária dos servidores federais, que passou por mudanças na reforma da Previdência realizada no ano de 2019.

Até então, o servidor público federal contribuía a partir da aplicação de uma alíquota fixa e geral sobre sua remuneração, sem qualquer distinção por faixa de renda, por exemplo. 

Independentemente do vencimento, havia o desconto de 11%, sem qualquer tipo de proporcionalidade.

A partir da reforma previdenciária, instituiu-se a chamada progressividade, de maneira que as alíquotas variam conforme a faixa de renda

Em outras palavras, quem ganha mais, paga mais; quem ganha menos, paga menos, proporcionalmente.

Agora, as alíquotas variam entre 7,5% – aplicável a menor faixa salarial – e 22%, que se aplica a maior faixa de renda.

É importante saber, ainda, que a incidência das alíquotas progressivas ocorre por faixas salariais e não diretamente no valor integral da base de cálculo. Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento.

Imagine que uma servidora pública federal recebe R$ 5 mil como remuneração. Esse é o valor da base de contribuição. 

No sistema anterior à reforma, incidiria a alíquota de 11% sobre a base. Nesse cenário, a contribuição previdenciária do exemplo acima seria de R$ 550 (5.000 X 11%).

Com as regras da reforma da previdência, o cálculo passa a ser feito considerando as faixas de valores.

Vale lembrar que essas regras não se aplicam a servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 04/02/2013. 

Para esse público, que é contribuinte da previdência complementar, a contribuição é limitada ao teto do INSS e a alíquota obedece aos parâmetros do regime geral de previdência, portanto, não ultrapassa os 14%.

Uma outra diferença notável entre os regimes próprio e geral de previdência é que os servidores públicos federais inativos contribuem para o sistema enquanto os aposentados pelo RGPS não devem qualquer contribuição à previdência social.

Benefícios previdenciários garantidos pela contribuição previdenciária federal

Um dos artigos do Estatuto do Servidor Federal, que regulamenta a contribuição da categoria, determina que a União mantenha o Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

No que diz respeito aos benefícios previdenciários garantidos ao servidor, a lei menciona:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-natalidade;
  • Salário-família;
  • Licença para tratamento de saúde;
  • Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
  • Licença por acidente em serviço; e
  • Assistência à saúde.

Há, ainda, previsão de benefícios previdenciários destinados ao dependente do servidor público federal. São eles:

  • Pensão vitalícia e temporária;
  • Auxílio-funeral;
  • Auxílio-reclusão; e
  • Assistência à saúde.

Vale ressaltar que a concessão de cada um dos benefícios requer a comprovação do preenchimento de requisitos específicos, estabelecidos no Estatuto. As regras estão dispostas do artigo 186 em diante.

Qual a base de cálculo da contribuição previdenciária federal?

Você viu anteriormente que a base de contribuição é parte integrante da apuração do valor da contribuição previdenciária do servidor público federal. 

Afinal, é sobre ela que incide a alíquota respectiva, que resulta no valor a ser recolhido pelo regime previdenciário.

A base de contribuição é, em linhas gerais, a remuneração ou o salário recebido pelo servidor

No entanto, é preciso estar atento aos valores recebidos que não se enquadram no conceito de base de contribuição previdenciária.

Desse modo, são considerados para a base de contribuição apenas o vencimento do cargo ocupado, as vantagens pecuniárias permanentes dispostas em lei e adicionais ou vantagens de caráter individual.

Gratificações, indenizações (como transporte, alimentação e diárias), bônus e outras verbas não estão incluídas no conceito de base de contribuição.

É possível ter isenção ou redução na contribuição previdenciária SIAPE?

A reforma da Previdência ocorrida em 2019, em alguns casos, acabou reduzindo a contribuição devida pelo servidor. 

Em alguns casos, o contribuinte que antes pagava 11%, independentemente da sua remuneração, hoje pode pagar até 7,5%, a depender da faixa de renda em que se encontra.

Contudo, a reforma revogou o trecho que previa a isenção parcial da contribuição previdenciária nos casos de beneficiário portador de doença incapacitante. 

Atualmente, uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a alteração está em andamento no Supremo Tribunal Federal. 

Até o momento, há dois votos a favor da volta da isenção e três contra o retorno.

Paralelamente, projetos de lei que prevêem instituir a isenção da contribuição previdenciária para beneficiários portadores de doenças graves estão em andamento no Congresso Nacional.

Um deles (PL  1.206/2021), estabelece isenção de contribuição social incidentes sobre proventos de aposentadoria percebidos por portadores de doenças graves. 

No momento, o PL tem parecer pela aprovação na Comissão de Saúde.

Há, também, um projeto de lei (722/2023) que prevê a isenção do Imposto de Renda, no caso de benefício especial recebido por servidor com doença grave. 

A proposta se encontra em análise pelas Comissões da Câmara dos Deputados.

Contribuição previdenciária dos servidores federais [2024]

As faixas salariais, chamadas de base de contribuição, são reajustadas por meio de ato editado pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda. 

A atualização da contribuição previdenciária dos servidores federais é determinada por meio de Portaria Interministerial. 

Isso ocorre quando um reajuste é liberado, em janeiro. Em 12 de janeiro foi publicada uma portaria que atualizou os valores, com a seguinte tabela:

Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União a partir de 1º de maio de 2024
Base de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.412,0007,5%
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,4814,5%
de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,9416,5%
de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,5419%
acima de R$ 52.000,5422%
Portaria nº 2/2024

Onde consultar o desconto da previdência do servidor público federal?

Falamos sempre por aqui sobre a importância de acompanhar as informações lançadas no contracheque mensalmente, de modo a evitar que erros ou irregularidades se prolonguem no tempo.

Inclusive, o desconhecimento sobre como consultar o desconto da previdência pode ser um obstáculo na hora de acessar benefícios previdenciários. 

Isso porque muitos servidores podem não conseguir comprovar o devido recolhimento.

Portanto, esteja atento ao seu contracheque. O acesso é fácil e pode ser realizado online, no site ou no aplicativo do SouGov.

Para acessar pelo computador, será necessário realizar o login no portal com seu CPF e senha previamente cadastrados na conta gov.br.

Pelo aplicativo, após realizar o download e o login, você consegue emitir o contracheque da seguinte maneira:

  • Na tela inicial, caso possua mais de um vínculo com a administração pública, selecione qual contrato pretende consultar na seção “Órgão – Uorg – Matrícula”;
  • No trecho de “Auto atendimento”, escolha a opção “Consulta Contracheque;
  • Em seguida, selecione o mês (período) que deseja consultar;
  • Você pode explorar mais informações no menu interativo ao deslizar a tela para a esquerda.

É sempre importante ressaltarmos que o acesso às informações do contracheque é um direito do servidor. 

Caso encontre alguma dificuldade ou tenha dúvidas, entre em contato com o departamento responsável do órgão pagador ou pelo portal SouGov.

Dúvidas comuns sobre a contribuição previdenciária federal

A contribuição previdenciária dos servidores públicos federais é um assunto indispensável, sobretudo para aqueles que possuem vínculo com a administração pública.

O complexo de normas e as práticas mais comuns acabam por gerar diversas dúvidas sobre o assunto. Por isso, selecionamos e respondemos às principais, confira abaixo.

Existe contribuição previdenciária do servidor público aposentado?

Sim, o servidor inativo é um contribuinte do sistema previdenciário do funcionalismo público. 

Essa é uma das diferenças para o regime geral de previdência, no qual o aposentado não precisa realizar contribuição previdenciária.

Servidor público aposentado continua pagando previdência?

Existem duas hipóteses para o pagamento de contribuição previdenciária. 

O servidor público aposentado deve contribuir, caso assim determine a legislação, como ocorre com a lei nº 10.887/2004. 

Também deve contribuir para a previdência o servidor público aposentado que continue trabalhando, como autônomo ou empregado na iniciativa privada, por exemplo.

Servidor federal pode ter mais de uma contribuição previdenciária?

A possibilidade de acumular mais de uma contribuição previdenciária deve observar as regras constitucionais de acumulação de cargos.

Dessa forma, pode haver mais de uma contribuição previdenciária, caso sejam em função de cargos acumuláveis.

Conseguimos elucidar a questão da contribuição previdenciária do servidor público federal? 

Lembre-se que o acesso à informação é um direito seu. Em caso de dúvida a respeito dos benefícios, da contribuição ou do enquadramento da sua categoria, solicite o esclarecimento diretamente com a instituição pagadora.

Não deixe de acompanhar a editoria de planejamento financeiro do Blog do PicPay para ficar sempre por dentro dos assuntos que mais impactam a sua vida financeira!

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