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Servidor público é obrigado a vacinar contra covid-19?

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Recentemente, diversos Municípios e Estados declararam que os servidores públicos devem se vacinar contra covid-19, sob pena de sanções. Mas será que a medida vale para os quase 12 milhões de servidores públicos do país, inclusive os federais? 

Veja a seguir os detalhes sobre as políticas adotadas até o momento em relação à vacina para os funcionários públicos e, em especial, no que diz respeito ao servidor federal. 

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Servidor é obrigado a vacinar contra covid-19?

Até o momento, não há uma legislação centralizada que seja aplicável a todos os servidores públicos no que diz respeito à vacinação

O que tem ocorrido é uma iniciativa voluntária por parte de Estados e Municípios que, a partir de leis e decretos, passaram a aplicar punições para os servidores que se recusarem a tomar a vacina contra covid-19.

A medida tem respaldo em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em abril de 2020, reconheceu a autonomia de Municípios, Estados e do Distrito Federal para adotarem políticas de combate ao coronavírus.

Em dezembro de 2020, o órgão judicial também decidiu que a vacina contra covid-19 é obrigatória e reforçou a autonomia dos Estados e Municípios para estabelecer as regras de vacinação.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) emitiu, em 2021, um guia técnico com a informação de que, com exceção de situações justificadas, os trabalhadores não podem se recusar a vacinar contra covid-19.

O motivo por trás da adoção da obrigatoriedade da vacinação é a proteção do servidor, do ambiente de trabalho, de seus familiares e de toda a sociedade, já que a saúde pública também é um direito coletivo. Desse modo, se um servidor deixa de tomá-la, tal fato interfere no direito à saúde de outras pessoas, motivo pelo qual as sanções são legalmente permitidas.

Contudo, no dia 01/11, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 620/2021, a qual proíbe a demissão de trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19, tanto no âmbito privado quanto em órgãos públicos, o que contempla os servidores federais.

Quais locais já adotaram política que obriga servidor a se vacinar contra a covid-19?

Uma pesquisa feita pela CNM (Confederação Nacional de Municípios) em agosto de 2021 revelou que 20% dos Municípios pretendem punir os servidores que se recusarem a se vacinar contra covid-19, o equivalente a 235 cidades brasileiras.

Municípios como Rio de Janeiro (RJ), Niterói (RJ), São Paulo (SP), Autazes (AM), Castanheira (MT), Florianópolis (SC) e Santarém (PA) já entram para esta lista.

Além disso, pelo menos três Estados brasileiros também já passaram a punir servidores não vacinados ou estão com projetos nesse sentido em tramitação. Confira:

  • Amazonas: exigência de secretarias que estabelecem que a vacinação é decisiva para novas contratações. Aqueles que não se vacinarem terão a situação resolvida caso a caso. A medida já está em vigor.
  • Ceará: PL 107/2021 que foi aprovado pela Assembleia Legislativa e aguarda publicação no Diário Oficial. Ainda não está em vigor.
  • Roraima: Decreto 30.866-E, publicado no DO (Diário Oficial) do Estado de Roraima em julho de 2021. Já está em vigor.

Ressalta-se a diferença entre medidas estaduais e municipais, pois as primeiras se aplicam aos servidores estaduais, enquanto as medidas municipais são aplicáveis apenas aos funcionários públicos municipais.

O que acontece com o servidor que não se vacinar contra a covid-19?

Da mesma forma que não há uma aplicação padronizada da regra, também não existe apenas um tipo de sanção aos servidores públicos que recusarem se vacinar contra covid-19.

No entanto, dentre as medidas já adotadas por cidades e Estados, destacam-se as seguintes sanções para aqueles que não tomarem a vacina e não apresentarem justificativas:

  • repreensão
  • suspensão
  • advertência
  • demissão
  • processo administrativo
  • exoneração
  • Procedimento Administrativo Disciplinar
  • proibição de entrada do servidor no local de trabalho
  • falta, o que acarreta no desconto salarial/corte de frequência
  • alerta
  • notificação
  • suspensão de pagamento

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Portaria proíbe que trabalhadores não vacinados sejam demitidos

Nesta semana, a Portaria nº 620/2021 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) considera a demissão devido à falta de vacinação e a exigência do certificado de vacinação práticas discriminatórias e, em função disso, as torna proibidas.

Ainda segundo a norma recém-publicada, a demissão acarretada pela não vacinação dá ao trabalhador o direito de reparação ao dano moral, reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento e percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento (com juros e correção monetária).

A portaria utiliza como respaldo uma série de trechos da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e alega que a demissão por não vacinação contra qualquer enfermidade não estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

Entretanto, a medida autoriza o empregador a divulgar protocolos com ações necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho, bem como os efeitos da vacinação para a redução do contágio da doença. Os empregadores também podem estabelecer políticas de incentivo à vacinação, oferecer testagem periódica – o que obrigaria os funcionários a realizar o teste ou apresentar o cartão de vacinação.

Servidor federal e a vacina contra a covid-19

No caso dos servidores federais, ressalta-se que até então não houve pronunciamento oficial do Ministério da Economia, que é o órgão responsável por questões administrativas que envolvam os servidores SIAPE. 

O Ministério publicou uma Instrução Normativa (IN/SGP/SEDGG/ME 37/2021) que trata do retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. Contudo, a medida não faz menção à vacina; ou seja, os servidores federais não possuem medidas que os penalizam por deixar de tomar a vacina.

Em vez disso, a instrução conta com regras relacionadas ao limite de ocupação, que não deve exceder os 30% ou 50%, no caso de ambientes que abrigam gabinetes de secretarias, secretarias-executivas e de ministros de estado ou autoridades equivalentes. 

O texto também menciona o distanciamento de um metro entre os servidores e a preferência de trabalho remoto entre os funcionários que utilizam meio de transporte coletivo.

Projeto de lei torna obrigatória a vacinação dos servidores públicos

Apesar de não haver uma lei centralizada, foi entregue ao Congresso o PL 5649/20, que obriga todos os servidores da União, dos Estados e dos Municípios a se vacinarem contra covid-19.

Servidores efetivos, comissionados e temporários tanto de atividades essenciais, como das não essenciais, ficariam obrigados a cumprir o cronograma do Plano Nacional de Vacinação.

De acordo com o texto da proposta, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação do cartão de vacinação, com o preenchimento de profissionais da saúde credenciados.

O PL também propõe que aqueles que não estiverem vacinados até o término do Plano Nacional de Vacinação, passem por sanções administrativas.

O projeto é de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que defende o retorno das atividades presenciais dos servidores com segurança:

Em meio a expectativa de um grande plano de vacinação, instalou-se no país a politização da vacina, alimentada com notícias falsas (fake news) e negacionismo por parte de líderes políticos e governamentais, os quais influenciam muitos brasileiros a não se imunizar […] os servidores públicos também são alvos desta onda negacionista, o que é perigoso e controverso, pois a não-imunização de uma parcela deles pode afetar, futuramente, o trabalho de retorno às atividades presenciais nos órgãos público

Deputado Fausto Pinato

Se aprovada, a medida valeria para servidores de todas as esferas. No entanto, o processo de tramitação do PL ainda não teve início e, no momento, aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados para começar a tramitar.


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