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Servidores têm até 20/11/21 para liberar acesso à declaração do IRPF

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Uma norma recém-publicada do Ministério da Economia trata da assinatura do Termo de Autorização de Acesso à Declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) na plataforma SouGov.

Os servidores públicos devem se manifestar até o mês de novembro no aplicativo ou site do SouGov, sob pena de processo administrativo disciplinar. A obrigação se estende apenas ao agente público federal ocupante de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração, em exercício nos órgãos e entidades integrantes do SIPEC.

Entenda o que é o termo de autorização, por que os servidores devem liberá-lo e veja o passo a passo completo para o procedimento.

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Termo de Autorização de acesso à Declaração do IRPF: o que é?

O Termo de Autorização de Acesso à Declaração do IRPF é um documento que dá à CGU (Controladoria-Geral da União) a permissão para consultar os dados presentes na declaração do IRPF dos agentes públicos.

A medida deve ser realizada para que a CGU possa acompanhar a evolução do patrimônio dos agentes e evitar situações de enriquecimento ilícito, sobretudo em cargos que podem acarretar em conflitos de interesses. 

O que diz a legislação

De acordo com o Estatuto do Servidor Federal, a Lei 8.112/1990 e com a Lei 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, a posse e o exercício de agentes públicos ficam condicionados à declaração do imposto de renda e proventos de qualquer natureza apresentados à Receita Federal. 

Já a Lei 8.213/2013, que dispõe sobre conflitos de interesse, determina que os agentes públicos enviem anualmente a declaração com informações sobre situação patrimonial, participações societárias, atividades econômicas ou profissionais e indicação sobre a existência de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no exercício de atividades que possam suscitar conflitos de interesses”.

Consideram-se conflito de interesses situações em que o cargo ocupado proporciona ao agente o acesso à informações privilegiadas que possam trazer vantagens econômicas.

No ano de 2020, o Decreto 10.571 foi publicado com as normas para a apresentação e análise das declarações de bens que possam gerar conflitos de interesses por agentes públicos civis.

A norma determinou que as declarações fossem apresentadas exclusivamente por meio de sistema eletrônico que seja administrado pela CGU. Até então, as declarações eram enviadas à unidade de gestão do servidor.

Com o lançamento do aplicativo SouGov, em maio de 2021, e do SouGov web, no mês de agosto, plataformas que surgiram com o objetivo de centralizar todos os serviços voltados para a vida funcional dos servidores públicos, a autorização do acesso à declaração do IRPF passou a ser feita pelo SouGov.

Quem deve liberar o acesso à declaração do IRPF?

Segundo o Decreto 10.571/2020, a liberação do acesso à declaração do IRPF deve ser feita por todos os agentes públicos civis da Administração Pública federal direta e indireta.

Além disso, a regra também se aplica aos empregados, dirigentes e conselheiros de empresas estatais, até mesmo aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para arcar com os custos de pessoal e outros gastos.

Mas a Portaria 12.421/2021, publicada recentemente, traz exemplos de agentes públicos federais incluídos na norma, tais como “ocupantes de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração, em exercício nos órgãos e entidades integrantes do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal)”.

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Como liberar o acesso à declaração do IRPF no SouGov

O aplicativo SouGov disponibiliza, ao todo, 28 serviços online para os servidores públicos federais. Dentre eles, a liberação de acesso à declaração do IRPF.

O procedimento leva poucos minutos para ser concluído no aplicativo ou no SouGov web, como no passo a passo a seguir:

1.Faça o download do app SouGov nas lojas de aplicativos App Store/Play Store ou acesse o SouGov web pelo navegador do celular, tablet ou computador.

2. Faça o login no aplicativo ou site com a conta gov.br. Se o usuário tiver a possibilidade de fazer login com as outras alternativas disponíveis (QR Code, banco, certificado digital e certificado digital em nuvem), também pode fazê-lo.

3. Clique em “Meu Perfil”.

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Fonte: Reprodução | Portal gov.br

4. Selecione a opção “Meus Dados Funcionais” e clique em “Autorização de Acesso Declaração IRPF”.

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Fonte: Reprodução | Portal gov.br

5. Uma nova tela aparecerá com a seguinte pergunta: “Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?”. Clique em “Autorizo” e em “Confirmar decisão”.

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Fonte: Reprodução | Portal gov.br

No primeiro acesso à plataforma, a mensagem de autorização aparece automaticamente na tela do usuário. A pergunta também pode aparecer mesmo para quem não está no primeiro acesso. Em ambos os casos, basta que o agente selecione a opção “Autorizo”.

Uma vez autorizada, o termo ficará disponível à CGU por tempo indeterminado

Os servidores têm a opção de não autorizar o acesso, se assim desejarem. O tutorial para a não autorização é o mesmo, com a diferença de que no último passo, o usuário deve selecionar a opção “Não Autorizo”.

Nesse caso, o servidor é quem deverá apresentar as informações da declaração no sistema da CGU.

Prazo para assinatura do termo

A assinatura do termo, que será feita digitalmente com a liberação do acesso à declaração do IRPF no aplicativo SouGov, deverá ser feita pelos agentes públicos até o dia 20/11.

As autorizações pelos agentes no SouGov serão enviadas pela SGP (Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal), do Ministério da Economia, ao TCU (Tribunal de Contas da União) e CGU.

O que acontece se o servidor público não liberar o acesso à declaração?

Conforme o Decreto 10.571/2020, aqueles que não apresentarem a declaração do IRPF ou o apresentarem falsamente ficarão sujeitos à instauração do processo administrativo disciplinar e, a depender do caso, processo ético.


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