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Servidores do GDF têm autorização para retorno ao trabalho presencial

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As atividades dos Servidores do GDF (Governo do Distrito Federal) já podem ser executadas de forma 100% presencial. Nova medida, revoga o Decreto nº 41.319, de 08 de outubro de 2020 que permitia que somente 50% dos funcionários do Serviço Público da capital retornassem ao trabalho.

Entenda como funcionará a dinâmica e o que muda com as novas regras.

Retorno às atividades presenciais dos Servidores do GDF

O Decreto nº 41.348, de 15 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), assinado pelo Governador Ibaneis Rocha, define que:


Art. 1º Fica autorizado o retorno ao trabalho presencial nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, mediante as diretrizes e orientações gerais definidas por meio deste Decreto.

§ 1º No que couber, as disposições deste Decreto aplicam-se às empresas estatais dependentes de recursos do tesouro do Distrito Federal.

§ 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos casos contidos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º alcança o percentual inicial de até 50% dos servidores, empregados, estagiários e colaboradores alcançados pelo Decreto nº 40.546, de 2020, cabendo às chefias imediatas a sua organização.

Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo pode ser ampliado até 100%, a critério dos titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, desde que devidamente justificado.


O atual Decreto revoga o Decreto nº 41.319, de 08 de outubro de 2020. As novas regras já estão em vigência desde a última sexta-feira (16).

A partir do novo normativo, portanto, os Servidores do GDF podem ser convocados pelos Gestores para o reestabelecimento gradual de suas ocupações de forma presencial.

Além disso, o modelo também será adaptado para evitar novos casos de contaminação pelo Coronavírus.

Diretrizes

Entre as 4 (quatro) diretrizes prevista no documento estão:

1 – Revezamento dos Servidores

Caberá aos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades a avaliação e autorização excepcionalmente do revezamento dos Servidores no ambiente. Assim, podem alternar turnos ou dias – desde que observadas e respeitadas as regras da carga horária.

2 – Organização interna

As unidades administrativas vão ter que se mobilizar e tomar as devidas providências para quaisquer adequações que de façam necessárias. O objetivo é ter a implementação das disposições do Decreto, sem prejuízo para os Servidores e para a população.

3 – Afastamento de Servidor com sintomas

Em caso de qualquer um dos servidores do GDF manifestar sintomas compatíveis com a Covid-19, o afastamento imediato será garantido.

É preciso, entretanto, que preencham um formulário específico pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), para conhecimento da gerência de cada área.

Importante lembrar ainda que:

a) no caso de haver indicação médica assistencial, por constatação de incapacidade laborativa, o servidor deverá observar o disposto na Portaria SEEC nº 227, de 06 de junho de 2020;

b) no caso do servidor diagnosticado por COVID-19, por exame laboratorial ou exame médico, sem indicação médica assistencial de afastamento das atividades laborais ou quando o servidor estiver em coabitação com pessoa diagnosticada com COVID-19, este deverá exercer suas atividades em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, por 14 dias.

4 – Respeito aos protocolos sanitários

Todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades devem ser seguidos normalmente. Entre as principais medidas estão:

  1. limitar e organizar o uso de bibliotecas ou auditórios;
  2. priorizar reuniões virtuais, em detrimento das presenciais;
  3. garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
  4. utilização de máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;
  5. disponibilizar álcool em gel 70%;
  6. aferir a temperatura dos servidores, empregados, estagiários, colaboradores e visitantes na entrada do órgão ou entidade;
  7. manter os banheiros e demais locais do órgão ou entidade higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal de seus usuários.

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Quem deve permanecer no teletrabalho?

Por questão de preservação da saúde, entre os servidores do GDF que ainda devem continuar no modelo de teletrabalho obrigatoriamente, ou seja, no desempenho de suas atividades à distância estão:

  1. pessoas com sessenta anos ou mais;
  2. pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas;
  3. responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19 atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, desde que haja coabitação, enquanto acometidas pela doença;
  4. gestantes e lactantes;
  5. pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometidas pela doença.

Casos de Covid registrados no DF

Segundo o Portal Covid-19 (www.coronavirus.df.gov.br) O Distrito Federal tem 204.304 casos confirmados. Do total, 194.996 são de recuperados e 3.539 de óbitos.

Os cuidados dos Servidores do GDF, dentro e fora do ambiente de trabalho devem ser redobrados uma vez que, geralmente, se expõem ao contato com diversas pessoas. As recomendações mais básicas são: uso de máscara e trocas regulares e lavagem das mãos.


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