Segundo levantamento feito pelo G1, o número de candidaturas de Servidores Federais (SIAPE) nas eleições deste ano já representa mais de 1,5 mil, do universo de 750 mil.
As votações ocorrem neste domingo (15), mas a expectativa da apuração dos resultados das urnas, pelos Servidores, já é bem grande. Se houver segundo turno, a votação será no dia 29. Veja mais!
Servidores Federais nas eleições 2020
A disputa pelos cargos eleitorais nos municípios do país passa a contar também com a presença mais ativa dos Servidores Federais. Como ocupantes de cargos no Serviço Público Federal, essas candidaturas não são proibidas, mas exigem cuidados e atendimento a algumas regras.
O primeiro ponto é que os candidatos precisam obrigatoriamente solicitar licença para a prática da atividade política – para que isso atrapalhe o desenvolvimento das atividades profissionais atuais.
Esse processo é conhecido como desincompatibilização e a comprovação é feita pelo registro da candidatura. Geralmente, os pedidos são feitos via formulários específicos.
Se, além do cargo efetivo o Servidor de carreira do Poder Executivo for também comissionado, deve ser afastado e exonerado, respectivamente.
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Essa licença dura de três a seis meses, mas pode variar conforme o cargo ocupado. Isso é o que está previsto na Lei Complementar 64/90.
Mesmo afastados, a remuneração continuará a ser paga da mesma forma. Como informado pelo Ministério da Economia não há como suspender esse pagamento, já que não é opcional.
Somadas, as folhas de pagamento dos 1.593 Servidores do Governo Federal que são candidatos nestas eleições, o total mensal é de cerca de R$ 15,5 milhões. Durante os seis meses, período máximo da licença é de R$ 93 milhões.



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Perfis: quem são os Servidores Públicos nas eleições de 2020?
Entre os novos candidatos ou reincidentes na política, estão os Servidores Federais que ocupam principalmente os seguintes cargos:
- professor;
- médicos;
- policial rodoviário federal;
- sargento;
- técnico do seguro social.
Já em relação a lotação, ou seja, a qual Ministérios estão lotados em sua maioria destacam-se:
- Ministério da Saúde e da Economia;
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Comando do Exército;
- Política Rodoviária Federal (PRF).
Entre o cargo eleitoral preferido, o de vereador é o mais cotado. Em seguida o de Prefeito e Vice-Prefeito.



O que pode e o que não pode nas eleições
Vale lembrar ainda todas as regras da propaganda eleitoral a que também estão sujeitos os Servidores Federais nas eleições municipais que se aproximam:
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
Impulsionamento de conteúdo na internet
Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo. É vedada, em qualquer situação a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet (mesmo que sejam gratuitas).
Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários.
Telemarketing
a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário estão proibidas. O período vale desde o início das campanhas, até a véspera.
Propaganda no rádio e na TV
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno ocorrerá de 9 de outubro a 12 de novembro. Não é permitido o uso de qualquer publicidade paga.
Os materiais para a TV não podem ter efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
O período máximo de veiculação autorizado é até antevéspera das eleições (dia 13 de novembro). Neste caso é possível ter ações pagas.
Propaganda na rua
O uso de bandeiras está permitido desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Há, no entanto, uma restrição quanto ao horário: das 6h as 22h. Adesivos (de 50 cm x 50 cm) em veículos e janelas residenciais também estão liberados.
O envelopamento de veículos é proibido. Os interessados podem utilizar o para-brisa traseiro (adesivo microperfurado) ou em outras posições, desde que respeitem a proporção de meio metro quadrado.
A distribuição de brindes, a “boca de urna” ou a compra de votos são práticas ilegais e que podem levar a implicações civis e criminais.
Servidores eleitos
Após a apuração e divulgação dos resultados oficialmente, existem, portanto, duas opções: aprovação ou reprovação para o cargo a partir do voto da população.
Se aprovados para os mandatos, os Servidores Federais tem como opção:
Mandato no cargo de prefeito
Quando aprovado para o cargo de prefeito, o Servidor será afastado do cargo da Administração direta ou indireta. No entanto, pode ainda optar entre a remuneração do cargo eletivo e os vencimentos do cargo público, mas é preciso lembrar que não há acúmulo de remunerações.
Normalmente, as mesmas regras se aplicam ao vice-prefeito.
Mandato no cargo de vereador
Os servidores federais na eleição que forem eleitos para vereadores não terão o afastamento compulsório, exceto se houver incompatibilidade de horários e não for possível o exercício cumulativo, quando também se abre mão da remuneração atual.
O mandato com horários compatíveis permite que o Servidor receba a remuneração pelo cargo, sem o prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Diante da não aprovação para o cargo eleitoral, nada muda para o Servidor que poderá voltar a exercer suas atividades, quando vencido o período do afastamento.
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