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Servidores de cargos comissionados terão novas regras a partir de maio

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Foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) decreto que define a aplicação de novos critérios para a nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal. 

Entre eles, está a validação pela Ficha Limpa. De acordo com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, a medida é inédita e deve atingir mais de 24,5 mil Servidores.

Entenda quais são os impactos para os Servidores e nos cofres públicos.

O que são cargos comissionados?

Os cargos comissionados são aqueles conhecidos como “de confiança”. Isso quer dizer, que seus ocupantes não precisam ser aprovados em concurso – como é o processo normal de nomeação de um Servidor Público Federal (SIAPE).

Por se tratar de uma indicação direta, muitos comissionados são admitidos pelos ministros das áreas, em qualquer critério. Ou seja, atualmente a nomeação é livre.

Esse assunto já foi pauta de diversas discussões, já que algumas nomeações ainda são realizadas por interesses pessoais e/ou políticos.

Entenda quais são as novas regras descritas no decreto e a quais Servidores se aplicam.

Novas regras para os cargos comissionados

As novas regras são válidas para os cargos conhecidos como DAS (Direção e Assessoramento Superior) e FCPE (Funções Comissionadas do Poder Executivo).

O primeiro grupo que não tem vínculo com a Administração Pública Federal ocupam no máximo 25% nos cargos de níveis 1 e 3 e 50% dos cargos nível 4. Os níveis 5 e 6 podem ser ocupados sem restrição.

As FCPE são destinadas Servidores Públicos que desempenham atividades de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Federal.

Hoje, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, à espera de nomeação. Vale lembrar, no entanto, que o governo já divulgou também a extinção de cargos, funções e gratificações, recentemente.

Leia também: Cortes no Governo Federal: cargos, funções e gratificações de Servidores SIAPE

Com a nova norma, pessoas que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa, não poderão exercer cargos em comissão.

Além disso, serão exigidos outros pré-requisitos, como: ter idoneidade moral e reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função que irá exercer.

 

Portanto, os ocupantes dos cargos comissionados terão que cumprir com esses três critérios, não sendo possível atender apenas um ou outro.

O Decreto nº 9727/2019 entra em vigor dia 15 de maio e não afeta as pessoas que já foram nomeadas.

Critérios específicos

De acordo com o nível do cargo outras exigências podem ser solicitadas. Estas, estão relacionadas ao tempo de experiência e especialidade profissional, para preenchimento da ocupação conforme perfil mais adequado.

Nestes casos, o nomeado deve cumprir no mínimo um dos requisitos:

DAS e FCPE níveis 2 e 3

  • experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 2 anos; ou
  • ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 1 ano; ou
  • especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo; ou
  • ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar.
  • ter concluído cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas com o cargo/função indicado.

Nível 4

  • experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 3 anos; ou
  • ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 2 anos; ou
  • especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo;

Nível 5 e 6

  • experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 5 anos; ou
  • ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 3 ano [DAS 3 ou superior]; ou
  • especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo;

Está previsto no decreto a dispensa dos critérios específicos, em casos excepcionais. No entanto, o ministro deve justificar os casos de “peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga”.

De maneira geral, na visão do governo as novas regras trarão diversos benefícios, como afirma Wagner:

A norma visa trazer maior qualidade dos indicados, tanto na parte de comportamento quanto de perfil profissional, da capacidade de gerar o trabalho que a população espera que ela entregue como ocupante de cargo público

Processo seletivo

Outra novidade diz respeito ao processo seletivo.  As autoridades responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou funções.

Os resultados de trabalhos anteriores, bem como a familiaridade com a atividade exercida e a capacidade de gestão e liderança serão levados em consideração.

O comprometimento do candidato com as atividades do órgão público também pode ser outro fator avaliado.

A participação ou desempenho no processo seletivo não gera o direito à nomeação ou designação.

Respeitando os novos critérios mínimos ou de cada cargo ou função, a decisão final será da autoridade responsável.

Até janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6.

Mas o que pode ocorrer com os Servidores já nomeados?

Servidores já nomeados aos cargos comissionados

O decreto não afetará os ocupantes dos cargos e funções daqueles que forem nomeados até 15 de maio. Portanto, mesmo que não atendam aos critérios estabelecidos, os servidores poderão continuar nos cargos.

Paulo Uebel,  secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, defende:

Teremos uma mudança gradual em toda a administração. Por uma questão operacional, [a análise de critérios] vai ser feito daqui para frente, mas toda vez que tiver alteração no cargo, os critérios deverão ser observados

Segundo o secretario o número de nomeações é expressivo e muitas ainda estão em andamento, por isso a nova medida passará a valer somente após 15 de maio.

A medida também pode servir de referência para que estados e municípios também adotem seus critérios.

 

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