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Como funciona o Sistema Previdenciário? Conheça os regimes disponíveis

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Uma das maiores discussões políticas dos últimos anos passa diretamente sobre a reestruturação do Sistema Previdenciário brasileiro. A Reforma da Previdência, por sua vez, foi uma solução encontrada para fortalecer o modelo previdenciário, já que até sua promulgação adotava-se medidas economicamente insustentáveis.

Isso porque, com o aumento da expectativa de vida, a população tem atingido uma faixa etária maior. Dessa forma, os gastos do sistema de aposentadorias tem sido elevados – o que compromete a capacidade financeira de arcar com os custos previdenciários.

Vale ressaltar que o Governo Federal deve garantir a todos os cidadãos o direito de se aposentar ou, ainda, ter sua renda mantida em caso de desemprego, doença, invalidez ou morte, entre outros.

Entenda mais sobre o modelo atual da Previdência Social.

O que é o Sistema Previdenciário?

Em resumo, o Sistema Previdenciário é a soma das normas legais previstas pela Constituição Federal com o objetivo de oferecer um mecanismo para garantir o sustento dos segurados e atender carências de cunho social.

Em outras palavras, é de responsabilidade deste sistema garantir a todo trabalhador segurado assistência e contribuição para si mesmo e sua família ao fim do ciclo de suas atividades laborativas, conforme previsto pelo Art. nº 194 da Carta Magna.

Para tanto, os trabalhadores contribuem mensalmente com o fundo do seguro social por meio de pagamentos que serão revertidos em uma renda mensal quando se aposentar.

Dessa forma, o Sistema Previdenciário pode ser entendido como o meio para garantir as aposentadorias e proteger os trabalhadores dos riscos econômicos provocados pela incapacidade de gerar renda mediante doença ou invalidez, por exemplo.

Como o Sistema de Previdência funciona na prática?

O funcionamento do Sistema Previdenciário se assemelha a metodologia aplicada em outros tipos de seguradoras. Isso significa que ao contribuir com o seguro social, os trabalhadores ativos estão custeando os benefícios dos atuais trabalhadores aposentados, pensionistas ou daqueles que recebem auxílios.

Assim, a fonte de receitas da Previdência Pública é de fato as contribuições pagas tanto pelos empregadores, quanto por empregados e também pela União através das contribuições sociais e do orçamento fiscal.

Aos trabalhadores, as contribuições estão condicionadas à descontos mensais realizados automaticamente da folha de pagamento. O descontos dependem de alguns fatores, como a remuneração de cada trabalhador.

Leia também: O que é e como calcular o desconto do INSS?

Já para os empregadores, a contribuição previdenciária é definida a partir da folha de pagamento da empresa. Dessa forma, aplica-se o índice de 20% sobre o total dos valores pagos em caráter remuneratório todos os meses.

Os trabalhadores informais também podem fazer a chamada contribuição individual – de forma facultativa.

Quais são tipos de regimes da Previdência Social no Brasil?

As siglas RGPS, RPPSe RPC são bem usuais e representam diferentes tipos de regimes previdenciários. É a partir destes modelos que as diretrizes sobre as aposentadorias são determinadas.

RGPS – Regime Geral de Previdência Social

Todo trabalhador de carteira assinada é automaticamente inserido no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Fazem parte do GPRS os trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos, autônomos, pescadores e pequenos produtores (segurados especiais).

Além desas categorias, é possível se tornar contribuinte individual do RGPS, o chamado segurado facultativo.

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de Regime Geral podem ter acesso aos benefícios concedidos a partir de algumas regras específicas como a idade mínima, tempo de contribuição e as regras de pontos.

Leia tambémQuais são os tipos de aposentadorias do INSS?

Ainda, com a nova previdência promulgada no final de 2019, os segurados passaram a contribuir de forma distinta, mediante a mudança das alíquotas de contribuição para o INSS.

RPPS – Regime Próprio de Previdência Social RPPS

O RPPS, por sua vez, é um regime previdenciário direcionado para os Servidores Públicos que são mantidos por cada unidade de Administração Pública, isto é, de esfera Federal, Estadual, Municipal e a União.

Portanto, entende-se que cada entidade pública federativa tem sua autonomia preservada para definição das suas próprias regras de Previdência Social. A diferença básica é que nessa modalidade é necessário observar e tomar como base as imposições constitucionais.

Leia tambémO que é Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

Em linhas gerais, não existe uma regra única que englobe todos os Servidores Públicos ativos ou inativos bem como seus dependentes. Vale destacar ainda que, existem municípios que não adotam um regime próprio. Então, esses Servidores Públicos serão automaticamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.

A Previdência Social dos Servidores Públicos que ocupam cargos efetivos é dividida entre Servidores da ativa, Aposentados, Pensionistas ou beneficiários. Para ter acesso aos benefícios garantidos pela Previdência, é preciso cumprir pelo menos o tempo mínimo de serviço e ter realizado a contribuição ao INSS.

RPC – Regime de Previdência Complementar

O Regime de Previdência Complementar (RPC) foi criado para oferecer ao trabalhador uma garantia extra daquelas em que as contribuições são obrigatórias pelos trabalhadores, como o RGPS ou RPPS.

A forma de pagamento dos benefícios de aposentadoria tem como base as reservas acumuladas durante alguns períodos. Na prática, isso significa que o trabalhador contribuirá para um fundo de poupança que será utilizada no futuro para subsidiar a sua própria aposentadoria.

Esse formato também pode ser chamado de Regime de Capitalização e, diferente das demais modalidades de regime previdenciário, a adesão não é obrigatória, dependendo tão somente do interesse do próprio trabalhador. Entretanto, possui regras conforme estabelecido pelo Art. nº 202 da Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 108 e 109.

Entidades abertas e fechadas de Previdência Complementar

O Regime de Previdência Complementar é formado por duas divisões na qual dispõe de características e especificidades próprias:

  1. Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC);
  2. Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Enquanto as EFPC estão responsáveis pela administração dos planos de benefícios para trabalhadores com vínculo empregatício, as EAPC oferecem benefícios para qualquer pessoa física — associada ou não à vínculos de emprego.

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