Caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal) resolver se mantém a existência de dois órgãos gestores para a previdência SIAPE, que se refere aos servidores públicos federais.
Isso porque foi ajuizada uma ação na Corte (ADI 6.767) contra as regras do Decreto 10.620/2021, do presidente Jair Bolsonaro, que fixou dois órgãos gestores para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos servidores públicos federais.
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, adotou recentemente o chamado “rito abreviado”, o que torna, na prática, o julgamento mais célere.
As polêmicas em torno da centralização da previdência SIAPE são muitas. Continue a leitura para se informar acerca das mudanças, seus impactos para milhares de servidores públicos federais e o que está sendo discutido no Judiciário.
Decreto 10.620/2021 e a previdência SIAPE
Atualmente, as atividades relacionadas à folha de pagamento dos Servidores Públicos Federais são administradas pelo SIGEPE Servidor e Pensionista, com contribuição do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).
De acordo com o Decreto, o Sipec seria o responsável pela previdência de servidores da administração direta e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cuidaria da previdência dos servidores da administração indireta.
Os órgãos da Administração Pública Federal direta continuariam sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG), do Ministério da Economia.
Porém, conforme a nova regra, o INSS teria a competência para a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas do Poder Executivo. Anteriormente, cada entidade fazia essa gestão de forma individual.
A centralização no INSS busca reduzir custos e enxugar o número de processos que hoje são realizados de forma isolada.
Destaca-se que as novas regras não se aplicam aos Poderes Legislativo e Judiciário, tampouco aos órgãos constitucionalmente autônomos.
Impactos negativos com mudanças na previdência SIAPE
Segundo especialistas, a centralização da previdência SIAPE no INSS pode gerar impactos extremamente negativos para os servidores públicos, com destaque para a lentidão no processo, atrasos no calendário de aposentadorias e, finalmente, no colapso do próprio INSS.
De acordo com o advogado José Roberto Sodero Victório, presidente da Comissão de Direitos Previdenciário da OAB/SP, a polêmica caminha para a politização da aposentadoria dos servidores públicos.
Na avaliação do especialista, sem uma boa estruturação no processo, o serviço pode se tornar ainda mais ineficiente.



Confira diversos produtos consignados.
Centralização da previdência pode gerar ainda mais atrasos no INSS
José Roberto Victório indica que o grande problema dentro do INSS é o aumento da demanda versus a manutenção do quantitativo do corpo técnico.
Ele explica que a estrutura do INSS tem se mantido a mesma, e o tempo para que um servidor aposentado seja substituído é muito longo. Essa falta de equipe acaba tornando um processo que, por si só, já é longo e burocrático, ainda mais vagaroso.
Victório ressalta que esse atraso no processo de aposentadoria de servidores pode modificar toda a estrutura já existente no plano de carreira dos servidores, alterando contratos e as datas para aposentadoria de antigos servidores e novas contratações. E ainda pode gerar outro grande problema: o próprio colapso na estrutura e no orçamento do INSS.
O especialista reforça que a maior centralização dos processos, com a previdência SIAPE sendo gerida pelo INSS, leva a uma “sobrecarga a um sistema já falho”.
A resolução para esse problema, no entanto, é extremamente complexa e envolve uma outra reforma administrativa que, conforme recorda Victório, ainda não tem previsão para começar a ser discutida.
Partido contesta alteração na previdência SIAPE



Na ação ajuizada no Supremo alega-se que o Poder Executivo não poderia realizar a alteração na gestão da previdência SIAPE por meio de decreto presidencial.
Segundo o autor da ação, tendo em vista o impacto na gestão das aposentadorias de milhares de servidores da administração indireta, a definição dessa competência necessita de ampla discussão na Câmara e no Senado, e não uma imposição mediante decreto presidencial.
Sustenta-se, ainda, que conforme previsão constitucional inserida pela Reforma da Previdência, o RPPS deve ser gerido pelo mesmo órgão ou entidade.
A relatora Rosa Weber, na última semana, decidiu adotar o rito abreviado para a tramitação do processo, o que significa um julgamento mais rápido, pelo fato de a ministra ter entendido que o tema tem “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
A ajuda financeira que você precisa: simule seu consignado com as melhores taxas clicando aqui.