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O que são os supersalários do funcionalismo público?

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A aprovação recente na Câmara dos Deputados do projeto de lei que barra os supersalários do funcionalismo público acendeu ainda mais o debate público acerca do tema — a começar pelo próprio termo utilizado, “supersalários”.

No geral, as notícias envolvendo os chamados supersalários normalmente destacam exemplos de funcionários públicos que recebem verbas e valores muito acima do teto remuneratório.

Porém, levantamento feito pelo CLP (Centro de Liderança Pública), a partir de dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), revelou que 0,23% dos funcionários públicos recebem acima do teto, o que dá cerca de 25 mil dos 11 milhões de servidores.

O que acontece é que os gastos para manter esse percentual de servidores pode chegar a R$ 2,6 bilhões por ano, ainda segundo o estudo, que foi divulgado em nota técnica. Ou seja, por mais que na prática o número de servidores que se recebam supersalários não seja tão elevado, o valor destinado a eles é significativo. E é para atuar neste contexto que o PL que barra os supersalários foi criado.

A definição de supersalário, assim como as regras atuais sobre a remuneração dos servidores públicos e informações sobre o PL que pretende torná-las mais rígidas podem ser conferidas a seguir.

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O que são os supersalários do funcionalismo público?

De modo simplificado, são chamados de “supersalários” as remunerações de agentes públicos que ultrapassam o limite estabelecido por lei, atualmente fixado em R$ 39,2 mil, o teto do funcionalismo.

Teto remuneratório constitucional e os supersalários

O teto remuneratório foi instituído pela Constituição Federal de 1988 como forma de impor um limite máximo ao salário de servidores públicos. A regra geral sobre o teto pode ser encontrada no capítulo da CF/88 que trata da Administração Pública:

A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma, como o salário atual dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) é R$ 39.293,32 mil, este é o valor do teto remuneratório para os cargos especificados acima.

A segunda parte do dispositivo traz detalhes sobre o limite nos municípios, Estados e no Distrito Federal, bem como para os três Poderes.

[…] aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

Apesar de existir um limite determinado por lei, em alguns casos, o pagamento de indenizações, auxílios ou ressarcimentos eleva os ganhos do servidor público para além do teto remuneratório constitucional e, dessa forma, dá lugar aos chamados supersalários.

O pagamento dessas verbas não consideradas no limite remuneratório – sem considerar o valor das remunerações dos servidores – custam R$ 2,6 bi ao ano, conforme a nota técnica divulgada pelo Centro de Liderança Pública.

5 outras regras do teto dos servidores públicos

Além da norma geral que fixa o teto remuneratório, a CF/88 contém outros trechos que contém outras regras sobre o tema. Dentre eles, destacam-se:

  • os proventos recebidos por servidores em cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • fica proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  
  •  os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
  • o subsídio e os proventos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis;
  •  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, levando em consideração o disposto no inciso XI (que estabelece o teto)

Descubra: Quanto ganha o servidor público federal?

Para quem são as regras que barram os supersalários?

Os limites para os valores da remuneração são direcionados aos seguintes servidores e situações:

  • ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional;
  • membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos;
  • sobre o recebimento de proventos, pensões ou outra espécie remuneratória (cumulativos ou não) e vantagens pessoais de qualquer natureza.

Gasto com supersalários supera a verba de órgãos

A verba usada pelo Ministério do Meio Ambiente durante o ano de 2020 foi de R$ 2,2 bilhões, aproximadamente R$ 400 mil a menos que os R$ 2,6 bilhões usados para o pagamento de supersalários no total do funcionalismo.

Quando comparado ao recurso da CGU (Controladoria-Geral da União), responsável pela defesa do patrimônio público e combate à corrupção, a diferença é ainda maior: R$ 1,5 bilhão.

Os R$ 2,6 bi dos supersalários também superam o gasto de outros ministérios, como o Ministério das Comunicações, com R$ 1,8 bi, e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, que utilizou R$ 333,3 milhões.

Fonte: Portal da Transparência

Proposta em tramitação pretende barrar os supersalários

O Projeto de Lei 6.726/2016, do Senado Federal, teve o texto substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados e foi encaminhado de volta para o Senado para análise e votação.

A versão aprovada na Câmara traz limites a 15 de 32 pagamentos recebidos pelos servidores, além da remuneração. Além disso, o texto também prevê que no caso de servidores que possuem mais de um vínculo com a Administração Pública terão o cálculo sobre o teto feito a partir da somatória dos salários.

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Fonte: Texto do PL 6.726/2016 aprovado na Câmara

Outra mudança sugerida no PL diz respeito à proibição de sigilo acerca dos pagamentos extras. A omissão, prestação de informação falsas e exclusão da incidência do limite remuneratório passam ser consideradas práticas criminosas, com pena de detenção, além de serem configuradas como improbidade administrativa.

Normas que combatem a exceção

O presidente do Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado), Rudinei Marques, observa que o PL impõe um limite a eventuais excessos salariais que são a exceção, e não a regra geral:

Para quantificar, sabe-se que o número de servidores que extrapolam o teto constitucional é inferior a 0,25%, ou seja, num universo de 11,5 milhões de servidores ativos, são menos de 29 mil. A votação na Câmara mostrou que o assunto foi objeto de amplo acordo entre líderes, sensíveis ao clamor popular para pôr fim a exorbitâncias, mas preservando, é claro, as rubricas estritamente indenizatórias, sem as quais restaria prejudicado o exercício das prerrogativas e atribuições desses agentes públicos.

Se aprovado no Senado sem alterações, o PL segue para sanção presencial.

Na perspectiva de Marques, porém, a aprovação do PL não será suficiente para gerar economia ao orçamento público. De acordo com o presidente do Fonacate, se o projeto for aprovado haverá margem para judicialização, caso o Estado falte com o pagamento de rubricas indenizatórias.

Vale lembrar que o PL 6726/2016 não altera as regras da Portaria n° 4.975, de 29 de abril de 2021, do Ministério da Economia, que criou o duplo teto para servidores aposentados ou militares da reserva que estejam ocupando cargos em comissão. Este custo, somado ao aumento exorbitante do Fundo Eleitoral, que passou na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de R$ 2 bi para R$ 5,3 mi, frustra qualquer perspectiva de economia, pois supera o montante gerado com o combate aos supersalários.

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Quem será afetado pelas novas regras do PL?

O PL dos supersalários detalha quais serão os funcionários públicos sujeitos à nova lei, se a aprovação se concretizar:

  • Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado;
  • Governadores, vice-governadores, prefeitos, vice-prefeitos e Secretários do Estado, do Distrito Federal e de Municípios;
  • Membros da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmaras Legislativas e Câmaras Municipais;
  • Membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, inclusive substitutos;
  • Membros da magistratura;
  • Membros do Ministério Público;
  • Membros da Defensoria Pública;
  • Militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares;
  • Empregados e dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos do Tesouro Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal, para despesas de pessoal ou custeio em geral;
  • Servidores públicos ou empregados de consórcios públicos de que a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios participem;
  • Beneficiários de aposentadoria, ainda que vinculada a plano beneficiário extinto;
  • Beneficiários de pensão instituída.

Redução de pessoal no serviço público

Um tema que segue em paralelo às discussões que envolvem os supersalários no funcionalismo público diz respeito ao próprio tamanho do Estado brasileiro, em todas as esferas.

Conforme informações disponíveis no Painel Estatístico de Pessoal (PEP), a reposição de cargos dos servidores aposentados foi a menor, historicamente, mesmo com o crescimento das aposentadorias no setor público depois da aprovação da Reforma da Previdência.

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Fonte: Portal da Transparência

O volume total de servidores federais também registrou uma queda de 125,1 mil entre 2007 e 2021. Áreas como IBGE, Ministério da Saúde, INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) tiveram redução de um terço a metade no número de funcionários.

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Fonte: Portal da Transparência

De acordo com a reportagem da Folha de S. Paulo sobre o tema, apenas as universidades e institutos técnicos registraram crescimento, com crescimento em 30% no número de servidores desde 2011. Entretanto, a área não faz parte da Administração direta.

Destaca-se, ainda, que em 2020 a Lei de Socorro aos Estados (LC 173/2020) — aprovada para enviar recursos aos Estados e municípios em meio à pandemia — determinou o congelamento da remuneração e contratação de servidores. Já neste ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 não autorizou o aumento salarial ou do volume de contratações para servidores.


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