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A suspensão da prova de vida 2021 do INSS já está valendo?

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A aprovação da suspensão da prova de vida 2021 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo Congresso abriu a possibilidade para que os beneficiários da Previdência Social não tenham o pagamento do benefício bloqueado caso não façam a comprovação. Por outro lado, ela também trouxe dúvidas sobre quando a medida passará a valer e quem será afetado.

A fim de esclarecê-la, trouxemos as últimas atualizações sobre a comprovação de vida e do projeto de lei que suspende sua obrigatoriedade até o fim deste ano.

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A suspensão da prova de vida 2021 do INSS já está valendo?

Uma versão substitutiva do Projeto de Lei 385/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que propõe a suspensão da obrigatoriedade da prova de vida até o dia 31/12/21 foi aprovada pelo Senado no dia 11/8.

O texto original pedia o acréscimo de mais uma alternativa para realizar a comprovação, por meio do envio de atestado médico, mas quando o projeto chegou à Câmara dos Deputados, foi apresentada uma versão que estabeleceu sua suspensão – versão esta que foi aprovada na última semana.

Mas a aprovação do Senado não é a última etapa da tramitação de uma proposta legislativa.

De acordo com as regras para o andamento de um projeto de lei, após a aprovação nas casas legislativas, ele é encaminhado para sanção presidencial, momento em que precisa ser aprovado pela presidência da República para ser publicado no DOU (Diário Oficial da União) e, finalmente, entrar em vigor. Nessa etapa, o projeto ainda corre o risco de ser parcialmente ou totalmente vetado pelo presidente da República.

No dia 3/9, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.199/2021, que dispõe sobre medidas alternativas para realização da prova de vida, mas vetou o trecho que estabelecia a suspensão da prova de vida em 2021.

Entretanto, a Constituição Federal de 1988 confere ao Congresso Nacional a última palavra sobre legislações e, portanto, o poder de derrubar um veto presidencial. Na última segunda-feira, 27/9, o Congresso se reuniu em sessão conjunta para debater o veto à suspensão da prova de vida até o dia 31/12/21.

Com a maioria de votos, o veto foi derrubado durante a sessão e a promulgação da suspensão da prova de vida foi publicada na edição do DOU da última quarta-feira, 6/10/21. Portanto, a suspensão da prova de vida 2021 do INSS já está valendo.

Além da suspensão, legislação contém formas alternativas de comprovação para a prova de vida INSS

A legislação recém-publicada recomenda que os beneficiários façam a prova de vida preferencialmente por meios eletrônicos com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS.

A medida também fixa outras regras, tais como:

  • a prova de vida e renovação de senha serão efetuadas pelo beneficiário, preferencialmente no mesmo ato, a partir da identificação por funcionário de instituição financeira, quando não realizadas por meio eletrônico;
  • os órgãos devem oferecer meios alternativos que garantam a realização da prova de vida do beneficiário com 80 anos ou mais, o que pode incluir o atendimento domiciliar;
  • as instituições financeiras devem desempenhar esforços para ajudar o beneficiário com idade igual ou superior a 80 anos que tenha dificuldade de locomoção, de modo a evitar o máximo seu deslocamento até uma agência e, se isso ocorrer, garantir-lhe preferência máxima de atendimento;
  • quando a instituição financeira realizar a prova de vida, deverá enviar as informações ao INSS;
  • as instituições financeiras devem divulgar amplamente aos beneficiários todas as formas existentes de fazer a comprovação, especialmente os remotos;
  • o INSS poderá bloquear o envio do pagamento às instituições financeiras até que a comprovação seja feita.

Como funciona a derrubada do veto presidencial?

Para que a maioria das normas passem a valer, é preciso a aprovação do presidente da República, isto é, etapa formalmente conhecida como sanção presidencial. 

Em alguns tipos de propostas, como de leis ordinárias e complementares, emendas constitucionais e medidas provisórias, o presidente possui poder de veto, o que significa que ele pode rejeitar trechos do que foi aprovado pela Câmara e Senado, ou até mesmo todo o projeto.

O projeto vetado que apresente muitos vetos parcialmente ou integralmente precisa vir acompanhado de justificativas, que serão avaliadas pelas Câmara e Senado.

Em sua justificativa, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) argumentou que a suspensão poderia resultar na manutenção e pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados. Bolsonaro também alegou que apenas 20% dos segurados não realizaram a comprovação, os quais dipõem de diversas alternativas para realizar a prova de vida e o prazo para regularizar a situação estendido até 2022.

Diante disso, uma comissão de senadores e deputados foi formada para debater e votar pela derrubada ou permanência do veto. O prazo para a sessão conjunta é de 30 dias contados a partir da data do veto, mas a comissão aconteceu antes do prazo final, no dia 27/9.

Apesar das considerações do presidente, o Congresso entendeu que a obrigatoriedade prova de vida expõe idosos e pessoas com deficiência, considerados o público-alvo do procedimento, aos ricos de contaminação do coronavírus. Portanto, a decisão final foi a derrubada do veto, com maioria de votos.

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Veja as datas para realização da prova de vida 2021

A obrigatoriedade da prova de vida ficou suspensa por um período superior a um ano, devido à pandemia do coronavírus e, após quase três meses de retomada, voltou a ser suspensa até o fim deste ano.

A comprovação deve ser feita anualmente pelos segurados do INSS e existe para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Durante a suspensão, os beneficiários que quiserem poderão fazer a prova de vida normalmente, porém, aqueles que deixarem de fazer não correrão o risco de sofrer as penas do descumprimento da obrigatoriedade.

Segundo as regras da Previdência, a comprovação deve ser feita no mês de aniversário do segurado. Porém, com o acúmulo de prova de vida a ser feita pelos beneficiários, o INSS divulgou um calendário com as novas datas em que a comprovação deve ser feita após o término do período de suspensão, levando em consideração a data de vencimento original (mês de aniversário). Confira:

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Fonte: INSS | Arte: bxblue

O que acontece com quem não fizer a prova de vida?

Com exceção do período de suspensão, que vai até 31/12/21, aqueles que não fizerem a prova de vida dentro do cronograma previsto pelo órgão terão o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada. Para voltar a receber o pagamento, é necessário fazer a comprovação.  

Durante a vigência da suspensão, porém, os segurados que não realizarem a prova de vida não sofrerão nenhum tipo de sanção.

Como fazer a prova de vida?

Existem diferentes formas de fazer a prova de vida. A principal e talvez a mais comum, principalmente por ser o formato disponível a todos os beneficiários, é a comprovação feita em agência bancária.

O segurado deve comparecer à agência do banco em que recebeu o pagamento com um documento de identificação original com foto (como RG ou CNH, por exemplo). O procedimento é realizado no caixa do banco, basta informar que o motivo pela ida até o banco é a comprovação de vida e entregar o documento.

Alguns bancos também oferecem a opção de fazer a comprovação pelo caixa eletrônico, ou até mesmo por aplicativo bancário. Como nem todas as instituições possuem esse recurso, é importante entrar em contato com o próprio banco para saber.

Para além das alternativas de comprovação presenciais, alguns beneficiários podem fazer a prova de vida pelo celular, por meio dos aplicativos Meu INSS e MeuGov, que fazem a comprovação por meio da biometria facial. É possível descobrir se a função está disponível no próprio aplicativo.

Também é possível fazer a prova de vida com um procurador, desde que ele esteja devidamente cadastrado no INSS. 

Segurados com dificuldade de locomoção e que tenham idade igual ou superior a 80 anos podem solicitar a realização da prova de vida com a visita de um representante do órgão. A solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

INSS publica Portaria sobre prova de vida 2022

Na última quinta-feira, 14/10, o INSS publicou a Portaria 1.366, a qual determina que a partir de janeiro de 2022 a regra geral da prova de vida volte a valer e os segurados voltem a fazer a comprovação no mês de aniversário.

O órgão havia publicado um calendário com as datas de realização da prova de vida após o fim do período de suspensão da obrigatoriedade, no mês de junho, antes de o Congresso aprovar a nova suspensão válida até o fim do ano.

O documento também ressalta que após o término do período de suspensão, os beneficiários que tiverem pendências referentes aos anos de 2020 e 2021 deverão fazer a comprovação no início de 2022.


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