O teto máximo da aposentadoria INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se refere ao valor máximo a que pode chegar a aposentadoria dos segurados da Previdência Social. No entanto, alcançar o limite máximo estipulado já não era simples antes da Reforma da Previdência, e com ela, ficou ainda mais difícil.
Visando diminuir gastos com benefícios previdenciários, a profunda reformulação previdenciária que entrou em vigor no final de 2019 fez com que as regras do teto máximo também fossem modificadas. Desta forma, tanto o período de contribuição quanto os reajustes de valores se alteraram radicalmente, como se observa nos tópicos a seguir.
Entenda mais sobre o teto máximo da aposentadoria INSS, descubra quem tem direito e como fazer para conseguir alcançar o benefício máximo da Previdência Social.
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O que é o teto máximo da aposentadoria INSS?
O valor do teto máximo da aposentadoria INSS é de R$ 6.443,57, sendo que este número consiste no máximo que se pode receber por meio deste benefício. O conceito de teto máximo busca estipular esse valor máximo ao qual a aposentadoria pelo INSS pode chegar.
Quem tem direito ao teto máximo na aposentadoria?
Em teoria, qualquer trabalhador que contribuiu com as alíquotas máximas da Previdência Social tem direito ao teto máximo da aposentadoria. Na prática, entretanto, não é o que acontece, afinal, esse valor vai depender de uma série de fatores, como o tempo de contribuição.
Como é atualizado o valor máximo da aposentadoria INSS?
O valor máximo do teto de aposentadoria do INSS é atualizado anualmente tendo como base os índices inflacionários. Em 2021, por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) o valor reajustado foi de 5,45% em relação a 2020, por exemplo.
Como garantir o teto máximo da aposentadoria INSS?
Confira abaixo as possibilidades de aposentar com o teto máximo da aposentadoria INSS:
Valor de contribuição
Segue abaixo a discriminação da alíquota a ser recolhida de acordo com o salário:
- Salário de contribuição até R$ 1.100: alíquota de 7,5%;
- Salário de contribuição de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48: alíquota de 9%;
- Salário de contribuição de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: alíquota de 12%;
- Salário de contribuição de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57: alíquota de 14%.
Teto máximo da aposentadoria para trabalhador empregado
Para garantir o teto máximo da aposentadoria INSS, o trabalhador empregado precisará ter um salário superior ou igual ao valor do teto, ou seja, R$ 6.433,57. Além do cálculo do salário, é levado em consideração a idade mínima e o tempo de recolhimento.
Em relação ao cálculo do benefício, após a Reforma da Previdência é feita a média aritmética de toda a contribuição do trabalhador e então se estabelece o valor da contribuição — que corresponde a 60% dessa média.
Além disso, para garantir o teto é preciso observar o tempo de contribuição, sendo que mulheres devem contribuir durante 35 anos e homens durante 40 anos. Para receber 60% do valor do teto, o beneficiário deverá contribuir 15 e 20 anos, sendo respectivamente, mulher e homem. Para cada ano de contribuição além desses, é acrescido 2%.
Teto máximo da aposentadoria para segurados individuais e facultativos
Segurados individuais ou facultativos, ou seja, aqueles contribuintes individuais ou trabalhadores autônomos podem contribuir com o valor máximo do INSS, se assim o desejarem — é possível estipular uma alíquota de recolhimento de até 20% do teto máximo do INSS, ou seja, um valor de R$ 1.286,71.
Em 2021, esse valor consiste na maior quantia de recolhimento. Em todo caso, mesmo trabalhadores autônomos ou segurados individuais e facultativos devem contribuir por um período previsto pela Reforma.



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PBC – Período Base de Cálculo
O Período Base de Cálculo (PBC) é um termo do Direito Previdenciário que serve para calcular o valor do benefício previdenciário baseado no tempo de contribuições do trabalhador.
Esse período é calculado em meses e, por isso, para obter o salário do benefício deve-se avaliar a média de salários de contribuição. Sobre esse último, aplica-se o coeficiente de cálculo do benefício previdenciário.
Por meio desse cálculo é que se chega ao RMI (Renda Mensal Inicial) que é o valor que o segurado irá receber.
Categorias de aposentadoria
- Aposentadoria compulsória: é o tipo de aposentadoria obrigatória imposta ao trabalhador quando este completa 75 anos. Após essa idade, o segurado é obrigado a se afastar de suas atividades laborais;
- Aposentadoria voluntária: para receber o benefício total nesta modalidade, o trabalhador deve cumprir as regras de aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, 35 anos para homens e 30 para mulheres sendo que é necessário que os últimos cinco anos tenham sido em atuação no último cargo;
- Aposentadoria por Invalidez Permanente: nesse caso, é necessário que seja comprovado que o trabalhador não é mais capaz de continuar com suas atribuições devido a problemas físicos incapacitantes;
- Para que o benefício seja concedido nesses casos, será necessário passar pela perícia que irá analisar a gravidade do caso e de que forma o problema físico não permite o desenvolvimento das atribuições;
- Aposentadoria especial: esta modalidade é direcionada para trabalhadores que atuam em áreas específicas como trabalhos que demandem a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam oferecer riscos à saúde.
- Nesse caso não há o fator da idade mínima. Para cada tipo de trabalho há a especificação do período de contribuição:
- trabalhadores expostos a ruídos excessivos;
- calor ou frio intensos e a agente biológicos;
- período de contribuição é de 25 anos;
- servidores de minas não subterrâneas ou aqueles que fazem contato com o amianto, o período de contribuição é de 20 anos;
- Por sua vez, servidores de minas subterrâneas devem contribuir pelo menos 15 anos.
- Nesse caso não há o fator da idade mínima. Para cada tipo de trabalho há a especificação do período de contribuição:
A Reforma da Previdência facilitou ou dificultou o recebimento do teto máximo?
Na prática, a Reforma da Previdência dificultou a aposentadoria com recebimento do teto máximo. Além de modificar os anos de contribuição, ainda aumentou os valores a serem recolhidos, o que por si só, já é um impedimento para a maioria dos trabalhadores.
Além disso, para aqueles que trabalharam de forma autônoma por períodos mais longos de tempo e sem comprovação, fica ainda mais complicado alcançarem o período estipulado para alcançar o teto.
Desta forma, o trabalhador só pode contar com 60% do valor do teto, além de eventuais acréscimos a cada ano trabalhado para além da idade mínima.
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