Conheça os tipos de provimento de cargos públicos
Saiba quais são os tipos de provimento de cargos públicos e como ingressar ou transitar na carreira na Administração Pública. Confira agora!

Conforme previsto pela Lei nº 8.112/1990, o provimento de cargos públicos é o ato administrativo responsável pelo preenchimento das vagas de emprego público no país. Em outras palavras, é por meio dele que um indivíduo se torna apto a desenvolver atividades profissionais em favor dos órgãos públicos.
Diferentemente do que muitas pessoas imaginam, a prestação de concurso não é a única forma disponível para provimento desses cargos. Existem outras oito formas de ocupação dos cargos.
Em linhas gerais, cada uma das modalidades citadas têm aplicações diferentes. Se você é servidor público, descubra agora em quais casos são autorizadas.
Quais são as categorias de ocupação do cargo público?
A estrutura dos empregos públicos pode ser dividida em duas categorias: original e derivada.
No provimento original, por exemplo, o servidor não mantém uma relação jurídica com a Administração Pública. Ou seja, é quando o indivíduo não apresenta nenhum tipo de relação anterior com os órgãos administrativos, em seu ingresso.
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Nesses casos, o provimento dos cargos é realizado por meio da nomeação, que pode ocorrer em caráter efetivo ou comissionado.
Por outro lado, na forma derivada existe o vínculo anterior entre as partes, apenas alterando no decorrer do tempo a sua forma de vinculação com o serviço público.
De forma, simples, a divisão pode ser entendida, conforme o diagrama abaixo.

Veja a seguir, em detalhes, cada um dos tipos de provimento.
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Tipos de provimento de cargos públicos
De acordo com a legislação, é possível ingressar ou transitar na carreira pública por meio da nomeação, promoção, aproveitamento, readaptação, reversão, reintegração e recondução.
1 – Nomeação
A nomeação é um ato de instituição de cargo no serviço público que pode acontecer de forma efetiva ou comissionada. No primeiro caso, o servidor ocupará sua posição a partir da aprovação em concurso público e posse.
Após concluir o período conhecido como estágio probatório, o servidor passará a gozar do direito da estabilidade na função. Dessa forma, seu cargo apenas será destituído após a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PDA) para apurar irregularidades no exercício de suas funções.
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No caso da nomeação comissionada não existe o critério da aprovação em concurso público, afinal, trata-se de posições de confiança de livre designação e exoneração.
Na prática, qualquer indivíduo pode ser indicado para ocupar cargos comissionados no serviço público, sem necessidade da abertura de editais. Sua exoneração não se aplica as mesmas regras do servidor efetivo.
2 – Promoção
Promoções no trabalho estão diretamente relacionadas com a mudança de cargo dos servidores. Geralmente isso acontece quando o indivíduo deixa um cargo de menor complexidade para assumir novas atribuições.
Essas promoções podem ocorrer devido o tempo de serviço prestado pelo servidor, mas também por mérito. Entretanto, apenas cargos que obedecem uma estrutura de carreira podem ser progressivamente desenvolvidos. Dessa forma, não se aplica a todos os cargos disponíveis.
3 – Aproveitamento
Quando um cargo é extinto do serviço público, os servidores podem ser reaproveitados em um novo emprego, com outras atribuições, mas mantendo a remuneração de origem. Um dos principais critérios para esse tipo de provimento de cargos públicos é que o candidato tenha adquirido a sua estabilidade.
Os servidores que ainda não tiverem passado pelo estágio comprobatório são tratados, geralmente, caso a caso, quando possível.
4 – Readaptação
A readaptação é uma forma de provimento concedida aos servidores que adquiriram alguma doença ou sofreram acidentes incapacitantes de ordem física e mental. Nestas situações, os servidores que retomarem, minimante, suas condições de saúde podem ser readaptados para exercer novas atividades compatíveis com sua limitação.
Entretanto, a avaliação de uma junta médica se faz necessária, nestes casos, para avaliar a capacidade/incapacidade do servidor. Esse tipo de provimento é muito comum nos órgãos de Segurança Pública, tendo em vista que policiais civis e militares, por exemplo, estão mais suscetíveis a sofrer acidentes durante o exercício de suas funções.
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5 – Reversão
Servidores que optarem por solicitar uma aposentadoria de modo voluntário têm a prerrogativa de retornar ao trabalho, caso a solicitação seja protocolada em até 5 anos. Outro detalhe importante é observar a idade máxima de 70 anos e a manutenção do cargo de origem.
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Além disso, esse provimento só será válido caso o órgão público manifeste interesse em atender o pedido de servidor. Outra possibilidade da reversão é o recrutamento de servidores aposentados por invalidez, quando assim for identificado por uma junta médica que não há razão para seguir com a aposentadoria forçada.
6 – Reintegração
A reintegração acontece quando um funcionário público é exonerado equivocadamente após processo administrativo ou judicial. Nesse caso, é de direito o recebimento de todas as remunerações retroativas (por ter ficado sem receber durante o processo de exoneração).
Em situações na qual o cargo ocupado pelo servidor afastado já tiver sido preenchido por outra pessoa, essa deverá ser afastada para que o funcionário de origem assuma novamente as suas funções dentro da Administração Pública.
Vale destacar que exonerações não são de caráter punitivo, ou seja, o servidor poderá em outra ocasião concorrer a um novo cargo público. Por outro lado, caso o processo se trate da demissão, o vínculo com a Administração Pública será revogado definitivamente.
7 – Recondução
Servidores que ocupam novos cargos devem passar novamente por um período de avaliação de suas competências técnicas. Caso seja considerado inabilitado durante o estágio probatório da nova função, será aplicada a recondução.
No geral, esse tipo de inabilitação se refere aos servidores que, quando aprovados em um outro concurso para ocupar nova vaga, acaba reprovado e, portanto, exonerado. Dessa forma, por já ter adquirido o direito da estabilidade na função anterior, é garantido a si o direito de recondução do servidor público ao seu antigo posto de trabalho.
Outra opção é na ocorrência da reintegração do servidor que ocupou o cargo reconduzido. Afinal, a reintegração se trata de uma demissão injusta, na qual o ocupante do cargo prejudicado tem o direito de retornar ao trabalho.
As outras duas opções muito utilizadas anteriormente como provimento de cargos públicos eram a transferência e ascensão. Saiba porque não são mais aplicadas.
Transferência e ascensão
Diante da possibilidade de alcançar novas posições dentro da mesma carreira, o Supremo Tribunal Federal passou a considerar a ascensão funcional e a transferência, atos inconstitucionais.
Antes da aplicação das súmulas, transferência era a forma que os servidores tinham para acessar outro cargo dentro de um mesmo órgão, também sendo considerado um caso de vacância e de provimento.
Por se tratar da mudança de quadros, acabou ferindo normas constitucionais. Do mesmo modo, a ascensão representava o caminho entre uma carreira e outra de maior nível, o que hoje não é mais permitido.
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Publicado em: 30/09/2021