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É possível transformar BPC em aposentadoria?

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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é uma espécie de auxílio que pode fazer uma importante diferença na vida de muitas pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diferentemente do que algumas pessoas imaginam, porém, o BPC não é uma aposentadoria e para ter direito a ele sequer é preciso contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ao contrário do que ocorre com os benefícios previdenciários, o BPC não faz jus, por exemplo, ao pagamento de 13º salário. Além disso, não configura também direito no qual o dependente recebe pensão em caso de falecimento do titular, como acontece na aposentadoria. 

Em síntese, isso se dá sobretudo porque o BPC nada mais é que um benefício assistencial, destinado a pessoas com idade avançada e deficientes, em situação de vulnerabilidade. Mas, afinal, será que é possível transformar o BPC em aposentadoria? A seguir, tire todas as suas dúvidas a respeito do assunto.

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BPC (Benefício de Prestação Continuada)

Criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), através da Lei nº 8.742/1993, o BPC é um benefício cuja finalidade é apoiar pessoas que vivem em condições financeiras extremas, sendo, muitas vezes, incapazes de prover seu próprio sustento, ou tê-lo provido por outras pessoas.

O papel da assistência social é constitucional e está previsto no art. 203 da Constituição Federal. Por meio dela, garante-se a pessoa idosa e deficientes renda de um salário-mínimo por mês, desde que essas pessoas vivam em condições precárias e não tenham renda para sobreviver ou alguém para prover suas necessidades básicas.

Sob gestão do Ministério da Cidadania, o BPC é coordenado, regulado e financiado pela Secretaria Nacional de Assistência Social, que ainda tem como missão monitorar e fazer avaliações referentes ao benefício. A operação dos pagamentos, por sua vez, compete ao INSS.

Cabe destacar, porém, que a participação do INSS se resume à verificação dos requisitos e o processamento dos pagamentos. Nesse sentido, diferentemente do que algumas pessoas acreditam, os valores devidos a título de BPC não fazem parte das contas utilizadas para pagamento de benefícios da Previdência Social, como aposentadorias e pensões.

Quem pode receber o BPC?

De modo resumido, o Benefício de Prestação Continuada garante à pessoa idosa com pelo menos 65 anos e pessoas deficientes, em qualquer idade, uma renda mensal de um salário-mínimo. Para tanto, é fundamental cumprir alguns requisitos básicos.

A princípio, indivíduos com deficiência devem ser diagnosticados por uma condição que caracterize total impedimento físico, mental ou intelectual, de longo prazo (mínimo 2 anos), que comprometa a socialização desta, em razão de sua condição, quando observado parâmetros de igualdade para com as demais pessoas.

Além disso, para que tenha seu acesso ao BPC garantido, o interessado deve dispor de uma renda familiar cujo valor seja menor do que ¼ do salário-mínimo vigente. Além da renda, quando se trata de pessoa com deficiência, é também necessário submeter o beneficiário a avaliações periciais médicas no INSS, a fim de atestar sua condição — e a inalterabilidade da deficiência.

Outro requisito para receber o benefício é a inclusão tanto do beneficiário, quanto de membros da sua família no Cadastro Único. Para efeitos de liberação dos valores a qual têm direito o BPC, tais requisitos devem ser reunidos antes mesmo da avaliação para liberação ou não do Benefício de Prestação Continuada, sob risco de tê-lo negado.

É possível converter o BPC em aposentadoria?

Como transformar o BPC em aposentadoria?

Ao observar alguns fatores, é possível que os beneficiários do BPC possam, eventualmente, se aposentar no futuro. Há, portanto, basicamente três hipóteses para que isso ocorra. A primeira delas se refere ao indivíduo que recebe o BPC, porém, no momento da concessão do benefício, já tinha reunido os critérios necessários para se aposentar.

Pode ocorrer de o beneficiário do BPC ter trabalhado por um longo período em sua jornada profissional e, tendo também contribuído para o INSS, ter juntado os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria e, assim, converter BPC em aposentadoria, já que o INSS é obrigado a conceder sempre o benefício financeiramente mais vantajoso.

A segunda hipótese refere-se ao beneficiário do BPC que também reuniu os requisitos necessários para aposentadoria, porém, após a concessão do Benefício de Prestação Continuada. Em outras palavras, depois de ter sido lhe concedido o BPC, o beneficiário atinge idade ou tempo de contribuição necessários para se aposentar de acordo com as regras vigentes.

Sendo este o caso, cabe ao interessado requerer o cancelamento do BPC, solicitando a conversão do benefício em aposentadoria. Caso o pedido seja deferido, o INSS faz o cancelamento, mediante a liberação da aposentadoria, pagando eventuais diferenças de valores a partir da data do requerimento.

A terceira hipótese relaciona-se ao BPC que recebe o benefício em decorrência de uma deficiência. Isso porque o indivíduo também pode preencher os critérios da aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o primeiro passo é requerer ao INSS esse tipo de aposentação, caso tenha cumprido todos os requisitos exigidos na lei.

Importante mencionar que neste caso não se trataria de uma “conversão”, já que simplesmente é possível requisitar o benefício previdenciário por se enquadrar nos requisitos. Ademais, sendo concedida a aposentadoria por invalidez, o BPC é automaticamente cancelado.

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O BPC e a aposentadoria são cumuláveis?

Com a Reforma da Previdência, em 2019, o BPC também acabou passando por algumas alterações, especialmente em relação a possibilidade de acumulações com este benefício. Como trata-se de um auxílio assistencial, não é mais possível acumular o BPC com benefício previdenciários, ainda que o segurado esteja em uma situação de vulnerabilidade social.

No entanto, há uma boa notícia: hoje em dia existem decisões favoráveis quanto a liberação de mais de um BPC para membros da mesma família, sejam eles como deficiente ou idoso. Por outro lado, tais decisões ainda não são definitivas, uma vez que ainda há profundas discussões jurídicas sobre o tema, incluindo entendimentos divergentes sobre tal possibilidade.

6 diferenças entre BPC e aposentadoria

Por se tratarem de benefícios com alguns pontos de semelhanças, muitas pessoas acabam confundindo as regras de cada um. Afinal, tanto o BPC quanto a aposentadoria possuem características específicas. Abaixo, confira os principais pontos de dessemelhança entre outros dois.

1. Valor do benefício

O primeiro ponto em que são diferentes o BPC e a aposentadoria não poderia deixar de ser o valor do benefício. Isso porque, enquanto o BPC tem o salário-mínimo como referência (sendo este o valor pago), a aposentadoria pode ser superior ao piso do INSS, podendo alcançar o teto previdenciário, dependendo de alguns fatores, tais como a média dos salários de contribuição, tempo de contribuição e etc.

2. Acumulação de benefícios

Como vimos, o BPC não pode ser cumulado com nenhum outro benefício, uma vez que, caso seja concedido um segundo mais vantajoso, o primeiro é cessado automaticamente. Por outro lado, a aposentadoria, bem como demais benefícios previdenciários possuem previsões específicas para a cumulação de benefícios.

3. Pensão por morte

Via de regra, o beneficiário de uma aposentadoria do INSS pode, em caso de falecimento do titular, dar direito ao recebimento de pensão por morte, por parte do seu dependente. Já o BPC não traz essa possibilidade.

4. Benefício vitalício

No caso da aposentadoria, independentemente da situação econômica do beneficiário, o benefício previdenciário não é interrompido, uma vez que trata-se de um direito garantido. Por outro lado, o BPC que tiver um aumento no seu rendimento mensal pode ter o direito ao benefício cessado, já que o mesmo é submetido a avaliações periódicas para atestar que ainda reúne as condições necessárias para o receber o benefício assistencial.

5. Perícias médicas

Embora o mesmo ocorra no caso de aposentadorias por invalidez, o BPC deve se submeter também periodicamente a exames médicos periciais por parte do INSS, cuja finalidade é observar se a condição que deu origem ao benefício ainda se mantém ou se o cidadão está recuperado de eventual doença ou lesão incapacitante/limitante.

Outra diferença que vale a pena mencionar, neste caso, é que a pessoa com 60 anos ou mais, ou com 55 anos de idade, sendo 15 deles como beneficiário da aposentadoria por invalidez, não há a cessação do benefício sob qualquer hipótese clínica.

6. 13º INSS

O 13º salário é um direito que aposentados ou pensionistas do INSS fazem jus, o que não ocorre quando se trata de beneficiários do BPC.

Empréstimo consignado BPC acabou: saiba mais

Em março de 2022 foi assinada a Medida Provisória 1.106, válida por quatro meses, que ampliou os convênios permitidos para a contratação de um empréstimo consignado. Com isso, além de aposentados e pensionistas do INSS, beneficiários do BPC também passaram a poder realizar esse tipo de operação financeira com desconto automático na folha de pagamento do BPC.

Após a aprovação no Congresso Federal, a norma foi transformada na Lei nº 14.431/2022 e permaneceu válida até março de 2023, quando uma nova medida que remove o BPC da lista de benefícios consignáveis foi publicada.

A Medida Provisória nº 1.164/2023, que retomou o Bolsa Família – até então substituído pelo Auxílio Brasil -, também trouxe a revogação do trecho que permitia a contratação de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada.

A nova regra já está sendo aplicada pelos bancos, que devem deixar de ofertar empréstimo para BPC. Por enquanto, não há informações sobre possíveis impactos a quem possui um contrato de consignado para BPC em andamento.

Ou seja, até que novas diretrizes sejam divulgadas, os descontos na folha de benefício para o pagamento de empréstimos em andamento devem permanecer até a quitação da dívida.

Um ponto de atenção é que a medida que extingue a contratação de consignado para BPC é provisória e tem validade de até quatro meses e está sujeita à aprovação da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Para permanecer válida após esse período, a norma deve ser aprovada no Congresso Nacional e ser transformada em lei. Do contrário, ela deixará de valer.


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