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Senado aprova tributação maior de bancos; como fica o consignado?

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O Plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira, 22/06, a Medida Provisória que, entre outras mudanças para diversos setores, promove uma tributação maior de bancos, aumentando o valor que o Estado cobra sobre o lucro de instituições financeiras.

Como o Senado fez mudanças em relação ao texto que chegou da Câmara dos Deputados, a MP 1.034/2021 deverá voltar à Câmara para análise das modificações. Para que a MP não perca validade ela precisa ter a análise e votação concluídas até a próxima segunda-feira, 28/06.

Entenda as mudanças para o setor financeiro e os impactos que a MP pode ocasionar no mercado de crédito, incluindo o de empréstimo consignado.

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MP 1.034/2021

A MP 1.034/2021, do governo federal, foi publicada em março, elevando a tributação de instituições financeiras e da indústria química.

Pela MP, a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) cobrada dos bancos passaria de 15% para 25% de julho até 31 de dezembro de 2021. A partir de 2022, a CSLL diminuiria para 20%.

O objetivo da MP é compensar a redução das alíquotas de impostos que incidem sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.

Na sua versão original, a MP do governo federal tratava apenas da tributação dos bancos e da indústria química, e continha regras que limitavam a aquisição de automóveis com redução de imposto por pessoas com deficiência.

Por sua vez, a Câmara dos Deputados acrescentou a Zona Franca e as loterias. Já o Senado removeu as mudanças para a compra de automóveis.

A votação no Senado contou com 50 senadores a favor da MP e apenas 18 contra.

Tributação maior de bancos

A principal mudança prevista na MP 1.034/21 é a majoração da alíquota da CSLL das instituições financeiras. Dessa forma, a taxa para os bancos subiria dos atuais 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021. A partir daí, passa a ser de 20%.

No caso das demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) elas passariam a pagar 20% sobre o lucro (atualmente o valor cobrado é de 15%) até o fim de 2021. Já no ano que vem, tais instituições voltariam a ser cobradas em 15% de CSLL.

O Senado acolheu a proposta da senadora Zenaide Maia (PROS-RN) para excluir da mudança as agências de fomento e os bancos de desenvolvimento estaduais. Para essas instituições, a alíquota fica em 15% até 2022, quando sobe para 20%. A senadora justificou a isenção:

O senador Ciro Nogueira, relator da MP, afirmou no relatório a necessidade de contribuição dos bancos para o “esforço fiscal” na segunda metade do ano:

Como o setor financeiro tem se mostrado lucrativo, inclusive nos períodos mais adversos para as demais atividades econômicas, é o segmento mais apto a colaborar com o esforço fiscal no segundo semestre do ano de 2021.

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Como a tributação maior de bancos afeta o mercado?

Na prática, o aumento da CSLL representa um custo maior a ser suportado pelos bancos. Não à toa, logo que a MP foi editada pelo governo, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) Isaac Sidney disse à imprensa que a nova taxa provavelmente seria repassada para o consumidor – o que significa o encarecimento do custo do crédito.

Segundo o presidente da entidade, apesar de os bancos se esforçarem para não repassar aos consumidores todo o custo, “não dá para segurar isso”, e naturalmente produtos e serviços ficarão mais caros.

Impacto no empréstimo consignado do aumento das taxas dos bancos

Se o mercado antecipa o encarecimento das operações financeiras, é esperado que ele ocorra também para o crédito consignado, tanto para aposentados e pensionistas do INSS quanto para os servidores públicos.

Ressalta-se que a tributação maior de bancos se soma à elevação da taxa Selic, a taxa básica de juros, que tem perspectiva de chegar a 6,50% a.a. até o fim de 2021.

Como a Selic serve de parâmetro para as demais taxas de juros do mercado, já a partir do próximo mês os analistas do mercado preveem um aumento significativo dos juros do crédito pessoal, confirmando um cenário de crescimento contínuo do custo de financiamentos e empréstimos, como o empréstimo consignado.

Confira a variação da taxa média de juros do consignado ao mês (a.m.) e ao ano (a.a.) nos últimos meses:

MêsServidores públicosBeneficiários do INSS
Janeiro1,26% a.m. ou 16,2% a.a.1,64% a.m. ou 21,5% a.a.
Fevereiro1,26% a.m. ou 16,2% a.a.1,62% a.m. ou 21,2% a.a.
Março1,27% a.m. ou 16,3% a.a.1,62% a.m. ou 21,2% a.a.
Abril1,30% a.m. ou 16,8% a.a.1,66% a.m. ou 21,9% a.a.
Fonte: Banco Central

Tramitação MP com a tributação maior de bancos

Como o Senado fez alterações no texto da Câmara, a MP retorna para análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara. Depois, segue para a sanção ou promulgação.

Veja o cronograma da tramitação da MP 1.034/2021

  • 01/03/21 – Publicação da MP no Diário Oficial da União
  • 04/03/21 – MP enviada à Câmara
  • 02/06/21 – Aprovação da MP na Câmara dos Deputados
  • 04/06/21 – MP enviada ao Senado Federal
  • 22/06/21 – Aprovação da MP no Senado Federal
  • 28/06/21 – Prazo final para aprovação da MP no Congresso
  • Julho de 2021 – Início da vigência da MP se aprovada

Assim, a expectativa do mercado é de que já no próximo mês, com a entrada em vigor da MP 1.034/21, a tributação maior de bancos pressione o mercado financeiro a elevar os juros e custos em geral das operações financeiras.

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Apesar de o empréstimo consignado ser uma das modalidades de crédito pessoal mais vantajosa por apresentar as menores taxas de juros do mercado, ainda assim o crédito consignado não deixa de sofrer os impactos das mudanças macroeconômicas.

Uma das melhores formas de driblar o aumento das taxas de juros do consignado é realizar uma pesquisa ampla no mercado para avaliar não apenas os juros mas também o Custo Efetivo Total do empréstimo.

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