Tudo o que você precisa saber sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Direito do trabalhador com carteira assinada, o FGTS é um fundo que muita gente pensa em utilizar no longo prazo. Saiba como ele funciona!

28 de novembro de 2023

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um dos principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada.

Ele traz uma ideia de segurança com a reserva financeira que pode te ajudar, por exemplo, a realizar o sonho da casa própria.

Basicamente, o Fundo é composto por depósitos feitos todos os meses pelos empregadores e pode ser utilizado em ocasiões específicas, como demissões sem justa causa, financiamento imobiliário ou saques extraordinários.

O fato é que esse assunto ainda gera bastante dúvida entre os trabalhadores e, para ajudar a solucionar essas questões, listamos tudo o que você precisa saber sobre o FGTS. 

O que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nada mais é que uma conta na Caixa Econômica Federal (agente operadora) em que são feitos os depósitos dos empregadores em nome dos trabalhadores que são registrados.

Criado com o objetivo de trazer para o trabalhador uma reserva financeira em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou situações específicas, o FGTS proporciona uma certa tranquilidade para quem tem registro em carteira. 

Outro ponto de destaque em relação ao Fundo é que, ao longo dos anos, ele tornou-se uma fonte de recursos bastante usada para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.

Leia mais: Sonho da casa própria: comprar ou financiar um imóvel?

Quando surgiu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?

O FGTS passou a valer em 1967, apesar de ter sido criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. 

A ideia era mais ou menos assim: as empresas passariam a depositar 8% do salário dos funcionários em uma conta individual, para que, no caso de uma demissão sem justa causa, o trabalhador pudesse resgatar esse dinheiro e ficar minimamente amparado por um tempo. 

Outra coisa que poderia ser feita com o saque era a compra de uma casa própria. 

Qual a principal lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?

A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que substitui a lei nº 5.107, é, nos dias de hoje, a principal regulamentação que envolve o FGTS.

A Constituição Federal também menciona o Fundo como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.

Quem tem direito ao FGTS?

Atualmente, o FGTS é um direito dos seguintes tipos de trabalhadores:

  • Com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT;
  • Domésticos;
  • Rurais;
  • Temporários;
  • Intermitentes;
  • Avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais; 
  • Diretores não empregados (critério do empregador).

Como é a gestão do Fundo de garantia? 

Muita gente por aí confunde ou até mesmo nem sabe quem administra o FGTS no Brasil. E você? Sabe como isso funciona?

O FGTS é gerido e administrado por um Conselho Curador. A parte de fiscalização do recolhimento das suas contribuições fica com a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Já a gestão das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infraestrutura é responsabilidade do Ministério das Cidades, que ainda trabalha com os orçamentos e planos de aplicação dos recursos.

O Conselho tem um suporte com o Grupo de Apoio Permanente (GAP), que reúne consultores técnicos ligados às 12 entidades com assento no Conselho.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) faz a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o FGTS, e o agente operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.​

Veja a seguir mais detalhes cada uma dessas funções:

Conselho Curador

O Conselho Curador do FGTS é formado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Caixa Econômica Federal, sendo que cada um deles é responsável por uma função específica.

Ministério do Trabalho e Emprego

A fiscalização das contribuições feitas no FGTS fica com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é responsável por inscrever na Dívida Ativa (base de dados que conta com informações de pendências financeiras de natureza física ou jurídica, para com órgãos públicos federais) quem deixou de pagar o FGTS.

Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal é o agente operador do FGTS. 

Isso quer dizer que ela é a instituição responsável pelo funcionamento do Fundo, com a centralização dos recolhimentos, gestão das contas vinculadas aos trabalhadores e organização dos procedimentos que fazem parte do Fundo.

Outra responsabilidade que recai sobre ela é a condução de procedimentos relacionados aos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Como calcular o FGTS na folha de pagamento?

O depósito do Fundo de Garantia é feito considerando uma porcentagem do salário do trabalhador. O recolhimento é feito mensalmente e é uma obrigação trabalhista do empregador.

De forma simplificada, o pagamento do Fundo costuma ser feito pelo empregador em um dia específico do mês. O valor do depósito é um percentual de 8% estabelecido por lei, por isso varia de pessoa para pessoa.  

Já para menores aprendizes, é de 2% do valor do salário e para trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2 %, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.

É importante lembrar que, em caso de demissão sem justa causa, a empresa tem a obrigação de pagar uma multa rescisória de 40% sobre tudo que depositou na conta do trabalhador.

Abaixo, você confere mais informações sobre o pagamento do FGTS:

Em que data o valor é depositado?

O empregador recolhe o FGTS todo dia 7 de cada mês. Assim, o depósito é direcionado para as contas dos trabalhadores.

Vale lembrar que o valor do FGTS não é um desconto feito no salário do trabalhador e quem é o responsável pelo depósito é o empregador.

Contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

As contas do FGTS podem ser divididas em dois tipos:

Contas ativas do FGTS

Aquelas em que são feitos os depósitos do emprego atual.

Contas inativas do FGTS

Aquelas que deixam de receber depósitos porque o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa.

Qual o rendimento da conta do FGTS?

Tido como um dos pontos polêmicos que envolvem o assunto, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano, mais a atualização mensal da TR (Taxa Referencial).

Parte dos resultados também é distribuída entre os trabalhadores que possuem contas vinculadas, mas isso não apresenta um rendimento significativo nas contas vinculadas ao FGTS.

De acordo com a legislação vigente, os depósitos nas contas vinculadas passam por uma correção monetária todo dia 10 de cada mês.

O que é a Distribuição de Resultados do Fundo?

Trata-se de uma medida legal que tem o intuito de aumentar a rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS. 

Isso acontece por meio da distribuição do resultado positivo alcançado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal com aplicação da TR mais 3% ao ano.

Quem tem conta do FGTS com saldo positivo em 31 de dezembro recebe o crédito de distribuição de resultado até 31 de agosto do ano seguinte.

Esse tipo de crédito na conta do FGTS pode ser sacado caso os trabalhadores se enquadrem em uma das hipóteses de saque previstas pela Lei 8.036/90.

Como conferir se o valor do FGTS foi pago pelo empregador?

Na verdade, existem diversas formas de você acompanhar e conferir se os depósitos do FGTS estão sendo feitos regularmente pelo empregador. 

Uma delas é pelo App FGTS. Para isso, basta baixar o aplicativo (disponível nas versões para Android e IOS) na Apple Store ou no Google Play e acessar os extratos. É bem prático!

Outra maneira de checar as movimentações na sua conta do FGTS é por SMS. O cadastro é gratuito, e com ele você passa a receber informações mensais sobre os depósitos. Isso pode ser feito também no app FGTS.

Como sacar o FGTS?

O saque do FGTS só é permitido em situações específicas, previstas na lei, que incluem a adesão ao saque-aniversário, demissão sem justa causa, aposentadoria, situação de calamidade pública, doenças graves, entre outras.

Leia mais: Tipos de saques do FGTS: veja quando resgatar o dinheiro

Ao se encaixar em uma das hipóteses garantidas na legislação, você pode fazer o pedido pelo aplicativo FGTS. Veja o passo a passo para sacar o dinheiro do Fundo:

  • Abra o app;
  • Faça o login com seu CPF e senha cadastrada;
  • Na tela inicial, clique em “Solicite seu saque 100% digital”, logo das informações sobre o saldo do FGTS;
  • Selecione a opção de saque desejada;
  • Siga as próximas orientações da tela.

Como antecipar o FGTS

Quem aderiu ao saque-aniversário, uma alternativa à modalidade saque-rescisão, pode receber de uma só vez os valores que normalmente são liberados aos poucos, em parcelas anuais.

O adiantamento é feito por meio da antecipação do saque-aniversário, um dos empréstimos mais baratos do mercado. 

É uma forma de garantir dinheiro extra sem comprometer a renda mensal, já que as parcelas são descontadas automaticamente do Fundo. Além disso, até mesmo pessoas negativadas podem solicitar a antecipação.

No PicPay, você já pode contratar seu empréstimo FGTS pelo app em poucos cliques, com taxas a partir de 1,27% ao mês e valores liberados em minutos.

Leia mais: Como antecipar saque-aniversário do FGTS e pedir empréstimo?

Saiba como antecipar o FGTS no PicPay:

  • Abra o aplicativo;
  • Na tela inicial, clique em “Carteira”, no menu inferior;
  • Desça a página e toque em “Empréstimo”;
  • Depois, clique em “Antecipe seu dinheiro parado no FGTS”;
  • Toque em “Pedir empréstimo”;
  • Siga as próximas orientações da tela.

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