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8 vantagens para aposentados que podem chegar em breve

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A maioria das vantagens para aposentados tem por objetivo oferecer suporte, auxílio e condições adequadas para erradicar ou amenizar situações de vulnerabilidade.

A preocupação com essa faixa da população é responsabilidade de todos, incluindo o Estado, conforme previsão da legislação brasileira. Afinal, nessa etapa da vida pode existir limitadores que comprometam o bem-estar, saúde e desempenho das atividades de rotina.

Não à toa, novas regulamentações surgem a todo momento para atender a esse grupo da população. Abaixo, vamos falar sobre algumas vantagens para aposentados que podem tornar-se realidade em breve. 

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Quem são os aposentados do Brasil?

A aposentadoria no Brasil é regulamentada pela Constituição Federal (art. 201) e pela Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Tanto a CF quanto a Lei 8.213 tratam do chamado Regime Geral de Previdência Social. Ou seja, o conjunto de regras destinadas à organização da Previdência Social, que abrange a maior parte da população brasileira.

Apenas a título de informação: existe, além do regime geral, o regime de previdência privada, que tem caráter complementar e é facultativo. E o Regime Próprio de Previdência Social, consistente na organização previdenciária própria de órgãos públicos, como a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Dados gerais de aposentadas e aposentados no Brasil

Segundo dados divulgados pelo governo federal, o Brasil conta com 21,8 milhões de aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela gestão do regime geral de previdência social. 

Essa massa de aposentados representa pouco mais de 10% da população do país. E, somados aos demais beneficiários do INSS, movimentam cerca de R$ 50 bilhões por mês.

A aposentadoria é concedida sob critérios que devem ser preenchidos pelo beneficiário, como idade e tempo de contribuição, por exemplo. Há, ainda, as aposentadorias por invalidez e especial. Cada uma delas possui um rol de requisitos a serem observados para a sua concessão.

  • Tipos e total de beneficiários

Em regra, a aposentadoria é dividida em dois grandes grupos: a aposentadoria urbana, que possui o maior número de beneficiários, e a rural, que abrange menor número de pessoas, mas garante o mínimo para a subsistência dos trabalhadores rurais.

  • Valores

A aposentadoria pelo regime geral de previdência social deve observar o piso e o teto para os valores. Dessa forma, o valor mínimo pago ao aposentado pelo RGPS é equivalente a um salário-mínimo – atualmente no valor de R$ 1.212,00. Já o teto do INSS, em 2022, passou a ser de R$ 7.087,22. 

  • Idade

A idade média de aposentadoria registrada em 2020, logo após a reforma da previdência instituída em 2019, foi de 55,1 anos, representando um aumento frente aos 54,5 anos registrados no ano anterior. As mulheres se aposentam, em média, aos 53,4 anos e os homens, aos 56.

Considerando-se a expectativa média de vida do brasileiro em 72,2 anos, é possível dizer que um aposentado vive, em média, nessa condição, por aproximadamente 17 anos.  

Para atender a essa faixa crescente da população existem regulamentações específicas, como já citado anteriormente, e outras vantagens para aposentados aprovadas, ou que ainda estão em debate. Abaixo algumas delas.

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Vantagens para aposentados que estão em debate

A Previdência Social embora garanta o benefício da aposentadoria àqueles que contribuíram ao longo da vida, não é a única política pública voltada aos indivíduos que ajudaram a construir a nação.

Existem diversas vantagens para aposentados, que visam fortalecer a rede de proteção social da qual dispõem. Em geral, são benefícios financeiros que tendem a aliviar as finanças do aposentado.

1. Reajuste das aposentadorias em caso de inflação

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que prevê o reajuste automático dos salários do país sempre que o IPCA, ou seu substituto, alcançar 5%, como forma de manter o poder de compra. O PL 620/2022 determina que os aposentados sejam equiparados aos assalariados, de forma a serem beneficiados pelo reajuste.

A proposta está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Se aprovada, deve passar ainda pela análise no Senado Federal antes de seguir para sanção da presidência da República.

2. Abono natalino em dobro (14º INSS)

Também na Câmara dos Deputados está Projeto de Lei 5.641/2020, do período pandêmico, que prevê a disponibilização de abono anual em dobro aos beneficiários do INSS. Na prática, é como se fosse o pagamento de um 14º aos aposentados e pensionistas da Previdência Social.

O texto previa o pagamento do abono em dobro nos meses de dezembro dos anos de 2020 e 2021. Contudo, como ainda segue em tramitação, o pagamento deverá ser efetuado de forma retroativa, em data indicada na redação final do texto, caso seja aprovado.

Nos primeiros dias do mês de maio de 2022, o texto chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise. Assim, decorrido o prazo para apresentação de emendas e a elaboração do parecer do relator da comissão, a proposta deve seguir para deliberação.

3. Dispensa de perícia médica

Os aposentados por invalidez podem contar, em breve, com a dispensa de perícia médica para comprovação de sua condição perante o INSS.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta (PL 8.949/2017) que dispensa, da revisão médico-pericial, os aposentados por invalidez que possuam incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.

Além desses casos, a proposta também prevê a dispensa do exame para os aposentados por invalidez que sofram com mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

Vale lembrar que, atualmente, estão dispensados do exame pericial os aposentados por invalidez que sejam portadores de HIV/Aids e aqueles que completam 60 anos ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício.

Atualmente a proposta encontra-se para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, ela pode melhorar o bem-estar e garantir que o beneficiário tenha acesso aos seus direitos sem comprometer ainda mais sua saúde física e mental.

4. Isenção do IR para aposentado com sequela da covid-19

Um projeto de lei iniciado na Câmara dos Deputados pretende isentar de imposto sobre a renda e dispensar o período de carência para obtenção de benefícios previdenciários por incapacidade para pessoas que sofreram complicações e sequelas graves decorrentes da covid-19. 

Trata-se do PL 1100/2021, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 22 de setembro de 2021 e agora tramita no Senado Federal, com última movimentação registrada em dezembro de 2021, na Comissão de Assuntos Sociais. 

O PL prevê que a concessão da isenção deverá ocorrer mediante conclusão da medicina especializada, ou seja, por laudo médico, e valerá mesmo que a doença tenha ocorrido após a aposentadoria.

Após eventual aprovação pelo Senado, o PL segue para sanção presidencial. Caso haja modificação no texto, o PL deve voltar à Câmara dos Deputados para deliberação.

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5. Margem social do consignado

A margem social do consignado é mais uma vantagem para aposentados e demais beneficiários do INSS aptos à contratação de empréstimo consignado.

Em linhas gerais, se trata de uma linha de crédito além da margem consignável. Ainda que a pessoa aposentada esteja com sua margem consignável totalmente comprometida em contratos de empréstimo, poderá utilizar a margem social e contratar novo crédito – limitado, no entanto, ao valor máximo de R$ 20 mil.

A proposta tramita sob o PL 4.732/2020, na Câmara dos Deputados, e aguarda deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público desde novembro de 2021.

6. Margem consignável de 45%

Está na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, aguardando parecer do relator, o PL 1.973/2020, que aumenta de 35% para 45% a margem consignável para empréstimo dos benefícios prestados pelo INSS, enquanto persistir a pandemia de covid-19.

Ainda sem previsão para conclusão da tramitação, o projeto pode ser apreciado diante do encerramento do estado de emergência de saúde pública, declarado pelo governo federal, no último mês de abril.

7. Isenção do IOF no consignado

Aposentados com idade superior a 75 anos estão na expectativa pela isenção do imposto sobre operações financeiras (IOF) nos contratos de empréstimo consignado.

Isso porque tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.95/2022, que altera o Decreto-Lei n. 1.783/80, que trata da tributação em operações de crédito, câmbio e seguro e, ainda, títulos e valores mobiliários.

O PL está aguardando parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Vale ressaltar que ele ainda deverá passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania.

De competência federal, o IOF incide sobre empréstimo, financiamento e crédito rotativo do cartão a uma alíquota de 0,38% atualmente, limitada a um máximo de 3%. Em contratos de seguro, por exemplo, a alíquota de IOF pode chegar a 25%.

8. Desconto no pagamento de taxas federais

Outro projeto em tramitação na Câmara dos Deputados é o PL 2.555/2019, que propõe o desconto de 30% aos idosos que devem qualquer tipo de taxa ao poder público federal.

Inicialmente, a proposta mencionava o desconto em taxas devidas ao poder público em geral, não somente no âmbito federal. Contudo, a versão aprovada recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é um substitutivo ao PL original, que limitou o desconto às taxas federais e aos idosos que recebem até dois salários-mínimos.

O projeto de lei ainda será analisado por outras duas comissões na Câmara e, se aprovado em ambas, seguirá para o Senado Federal. É necessária a aprovação nas duas casas legislativas para que a proposta siga à sanção presidencial, onde também precisa ser aprovada para entrar em vigor.

Vantagens para aposentados que já estão em vigor

Acima foram dispostos benefícios e vantagens para aposentados que ainda estão em debate, ou demandam algum tipo de retificação. Mas, claro, existem inúmeros outros que já estão em vigor e podem ser usufruídos por essa faixa da população.

Tais como:

  • saque do FGTSessa é uma das vantagens para aposentados mais conhecida. Ao aposentar-se, o contribuinte pode realizar o valor integral das suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. E mensalmente sacar os novos valores, caso permaneça empregado na mesma instituição;
  • manutenção do plano de saúde – a pessoa aposentada tem direito a permanecer com o mesmo plano de quando trabalhava. Desde que atendam aos requisitos, como contribuição por mais de 10 anos;
  • isenção de IPTUa isenção de alguns impostos já está em vigor em diversas cidades brasileiras.
  • quitação da casa própria – aposentados por invalidez podem solicitar a “imediata quitação da casa própria, garantida pelo seguro habitacional”.

Com mais pessoas passando a integrar o grupo de aposentadas e aposentados do Brasil a cada ano, devem surgir constantemente novas vantagens para aposentados. Afinal, é responsabilidade da sociedade, do Estado e dos familiares garantirem o bem-estar de cidadãos que tanto contribuíram para o crescimento e formação do país.


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